Elaine Aparecida Daleprane Carneiro
Elaine Aparecida Daleprane Carneiro
Número da OAB:
OAB/SP 348577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Aparecida Daleprane Carneiro possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ELAINE APARECIDA DALEPRANE CARNEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002563-32.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030410-60.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wallace Valim Rafael - Vistos. Concedo o prazo de quinze dias para que o(a) autor(a) comprove o recolhimento das custas iniciais e das custas para a citação, sob pena de extinção. Consigno que todas as guias DARE-SP deverão ser vinculadas junto ao sistema informatizado - cf. Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº 1.079/2020. Intimem-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DALEPRANE CARNEIRO (OAB 348577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029188-91.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Maria Rodrigues Rocha - Tim Celular S/A - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, para fins de declarar a inexistência de relação contratual entre as partes, com consequente condenação da Ré a obrigação de fazer, consistente na exclusão da linha telefônica sob nº (11) 9-8481-2456 registrada indevidamente em nome da Autora. Ademais, em consonância com o supra fundamentado, condeno a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com correção monetária desde o presente arbitramento, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora de 1% a.m., desde a citação. Até 08/2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. E, a partir de 09/2024, com a entrada em vigor da Lei n° 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o Réu com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença ser realizada pelo meio recursal adequado. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ELAINE APARECIDA DALEPRANE CARNEIRO (OAB 348577/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024981-15.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Irene Siqueira da Silva - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial, acostando aos autos: - a certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido; - a certidão de inexistência de dependentes do INSS; - a certidão de inexistência de testamento do Colégio Notarial do Brasil. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DALEPRANE CARNEIRO (OAB 348577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022075-58.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlene Alves de Oliveira Souza - Lsp Comércio de Colchões Ltda. - INTIMAÇÃO da parte requerida para ciência e manifestação da juntada aos autos de p. 111-112, conforme determinado na r. Decisão de p. 108, no prazo de 15 dias. - ADV: EZEQUIEL FRANDOLOSO (OAB 295385/SP), ELAINE APARECIDA DALEPRANE CARNEIRO (OAB 348577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0079818-91.2012.8.26.0224 (224.01.2012.079818) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edson Alves Cardoso - - Edna Maria Sebastiao Cardoso - NACIONAL CIA. DE CAPITALIZAÇÃO ant. denominada CIA. SOBERANA DE CAPITALIZAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. - ADV: GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), NELSO NELHO FERREIRA (OAB 253404/SP), ELAINE APARECIDA DALEPRANE CARNEIRO (OAB 348577/SP), JOEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 338658/SP), NELSO NELHO FERREIRA (OAB 253404/SP), PATRICIA BERMEJO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 245660/SP), JOEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 338658/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008057-26.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme da Silva Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Nada Mais. - ADV: ELAINE APARECIDA DALEPRANE CARNEIRO (OAB 348577/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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