Renan Aoki Sammarco
Renan Aoki Sammarco
Número da OAB:
OAB/SP 348666
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TJMS
Nome:
RENAN AOKI SAMMARCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2270575-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Clube Xv Hotel Flats e Centro de Negócios - Agravado: Sebastião Daidone Neto - Agravada: Angela Aoas Daidone - Agravado: Luzi Mylce Cortez Daidone EPP - Interessado: Estética Costa & Falkenburg Ltda - Interessado: Eliomar Estética Ltda - Interessado: Eliomar Pereira Mendonça - Interessada: Silvia Cristina Falkenburg - Interessado: Ronaldo Fernades dos Santos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Flavio Faria (OAB: 156172/SP) - Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) - Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) - Cristiano Alexandre Lopes (OAB: 200583/SP) - Maicon de Miranda (OAB: 213746/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014159-39.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hecoservice Construcoes e Saneamento Ltda - MATEUS FERRAZ CAMARGO - Vistos. Fls. 148, 150 e 152: Anote-se a renúncia dos patronos Dr. Augusto Mário, Dr. Clóvis Sguarezi e Dra. Cláudia Maurícia e providencie o cadastro da patrona Tatyane Neves (fls. 151). Com a regularização, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos o respectivo comprovante de distribuição da carta precatória, tendo em vista que o documento de fls. 144/145 não contém qusiquer informações. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIA MAURÍCIA LOPES (OAB 19595/O/MT), TULIO SCHLECHTA PORTELLA (OAB 337190/SP), RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2270575-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Clube Xv Hotel Flats e Centro de Negócios - Agravado: Sebastião Daidone Neto - Agravada: Angela Aoas Daidone - Agravado: Luzi Mylce Cortez Daidone EPP - Interessado: Estética Costa & Falkenburg Ltda - Interessado: Eliomar Estética Ltda - Interessado: Eliomar Pereira Mendonça - Interessada: Silvia Cristina Falkenburg - Interessado: Ronaldo Fernades dos Santos - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Flavio Faria (OAB: 156172/SP) - Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) - Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) - Cristiano Alexandre Lopes (OAB: 200583/SP) - Maicon de Miranda (OAB: 213746/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005437-52.2025.8.26.0032 (processo principal 1021881-80.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Carlos Moimaz - YLM Seguros S/A - - Natália Ferreira de Souza - Vistos. Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença, vez que já transitada em julgado a decisão do feito principal1. Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I - DA INTIMAÇÃO a) Nos termos do artigo 52, inc. IV, segunda parte, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 523 § 1º, primeira parte, do CPC, intime-se a parte executada (via imprensa, se com advogado(a) constituído(a) nos autos, ou por carta com AR, se não assistida), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (o qual, aos 12/06/2025, importava em R$ 6.066,48), com atualização, se devida. b) A multa de 10% (artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC), por ora, é indevida e assim, caso incluída no cálculo, deve ser desconsiderada. c) Fica esclarecido que, concomitantemente a qualquer depósito feito, deverá ser informada a finalidade, sob pena de se entender que efetivado para pagamento da condenação. II- DO PAGAMENTO/GARANTIA DO JUÍZO a) Havendo pagamento para quitação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias (apresentando o formulário para expedição do MLE), sob pena de concordância e extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. b) Em caso de depósito ou penhora para garantia do juízo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31/10/2018), alertando-o(a)(s), se for o caso, sobre a conveniência de constituir(em) advogado visando desempenhar tal mister, com o esclarecimento de que, caso não disponha(m) de condições financeiras para tanto, deverá(ão) pleitear os benefícios da assistência judiciária junto à Defensoria Pública de sua cidade. c) Deverá, ainda, ser advertida de que, na falta de apresentação de embargos à execução, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, circunstância que acarretará o prosseguimento da execução, sendo considerada já ultrapassada tal fase, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com os embargos à execução. d) Se houver apresentação de embargos à execução, intime-se a parte exequente para ofertar suas razões, em igual prazo. Após, retornem à minuta para deliberação. III - PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS a) Resultando positiva a intimação e sem manifestação da parte executada (ressaltando-se que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu sem procurador constituído para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação"), ou seja, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado: b) estando a parte exequente representada por advogado(a), intime-se-a para, no prazo de 30 dias sob pena de extinção, apresentar a planilha discriminada e atualizada do débito (com acréscimo da multa devida de 10% e sem honorários advocatícios) e, com o atendimento: b1) havendo requerimento(s) em sua inicial de expropriação de bens da parte devedora, ficam deferidos os pedidos pelos sistemas disponíveis neste Juizado, consoante item IV em diante. b2) não havendo requerimento, intime-se para manifestação e, após, cumpra-se conforme item b1. b3) em se tratando apenas de pedido de satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito (com acréscimo da multa devida e sem honorários advocatícios) e, com o atendimento ficam deferidos os pedidos consoante item b1. c) não estando a parte exequente representada por advogado(a) e: c1) havendo requerimento(s) em sua inicial de expropriação de bens da parte devedora, providencie a Serventia a planilha de débito devidamente atualizada e, após, ficam deferidos os pedidos pelos sistemas disponíveis neste Juizado, consoante item IV em diante. c2) não havendo requerimento, intime-se para manifestação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e, com o atendimento, cumpra-se conforme item c1. IV - DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS a) Inicialmente fica consignado que havendo pedido de bloqueio via SISBAJUD, o processo deverá retornar conclusos para decisão em apartado, ante a peculiaridade do caso, devendo a parte ser intimada para apresentar a respectiva planilha de débito devidamente atualizada, caso assistida por advogado ou, sem assistência, providência da Serventia. Na sequência, também havendo pedido da parte: b) A inclusão de restrição no cadastro de inadimplentes do SERASA, pelo sistema SERASAJUD. Observo que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o § 4º do art. 782 do CPC. c) Pesquisa junto ao sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a penhora sobre eventual veículo encontrado em nome da parte devedora, expedindo-se, para tanto, o necessário, inclusive inserindo-se a anotação de imediato bloqueio de transferência do veículo, desde que não pese sobre o mesmo restrição de alienação fiduciária, notícia de venda a terceiro estranho à lide ou comunicação de roubo/perda/baixa; se encontrado na pesquisa realizada cadastro de mais de um veículo em nome da parte executada ou mesmo apontamento de alienação, primeiramente intime-se a parte exequente para manifestação, a qual, em dez dias, deverá requerer o que de direito. d) Infrutífera a medida acima, proceda-se à pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, visando localizar eventual existência de bem imóvel em nome do(a)(s) devedor(a)(s); em caso de resposta afirmativa, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias, a qual, necessariamente, deverá observar se o(s) imóvel(is) encontrado(s) não se trata(m) de bem(ns) impenhorável(is). e) Infrutífera a medida acima, proceda-se à pesquisa junto ao sistema INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário visando a obtenção de eventual cópia de declaração apresentada à Receita Federal, para fins de imposto sobre a renda, no último exercício. Em caso de resposta positiva, providencie a Serventia a juntada da declaração, tipificando-a como documento sigiloso juntado (Provimento CG 13/2023, artigo 2o), tipo de documento = 73 e movimentação = 60769 (Comunicado 240/2023, item 1), bem como dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias. f) Infrutífera a medida acima, expeça-se mandado visando a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito exequendo. O mandado, no qual serão inseridas as advertências legais, será cumprido dentro de quarenta e cinco (45) dias. Em se tratando de carta precatória, fixo o prazo de sessenta (60) dias para cumprimento, contados da expedição, e, na hipótese de não ocorrer sua devolução após expirado o prazo ora assinalado, fica autorizada, desde logo, a cobrança do cumprimento e restituição, em 15 dias, reiterando-se, caso necessário. Efetivada a penhora e transcorrido "in albis" o prazo para embargos ou no caso do seu não acolhimento, intimar-se-á o(a) credor(a) para manifestar-se em trinta (30) dias sobre o seu interesse na adjudicação dos bens constritos. g) Finalmente, também infrutífera a medida acima, será expedido ofício ao INSS, indagando se o executado possui cadastro para recebimento de benefício previdenciário, NIT (número de inscrição do trabalhador) ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), fornecendo ao Juízo todas as informações sobre ele encontradas e, caso seja informado algum benefício previdenciário recebido pela parte executada ou existência de vínculo trabalhista não extinto, os autos serão remetidos à conclusão. h) Em qualquer momento, havendo pedido de penhora no rosto dos autos esse deverá vir com as devidas comprovações e, após, o feito deverá retornar para conclusão para decisão sobre o pedido. V- DO RECURSO Caso haja interposição de recurso: a) Tempestivo: e preparado, após certificado, intime-se a parte contrária para as contrarrazões. Após, expeça-se a devida certidão de remessa ao segundo grau, com encaminhamento ao Colégio Recursal de São Paulo. b) Tempestivo: com solicitação de gratuidade da justiça, sem comprovação, intime-se a parte recorrente com o seguinte teor: "Para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é necessária a comprovação do estado de necessidade da parte que a requer, nos termos do ENUNCIADO 116 - FONAJE que diz: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, traga o(a) recorrente para os autos documentos idôneos que atestem sua condição, como holerites ou outros meios atualizados de comprovação de sua renda total mensal dos últimos três meses e, inclusive, a declaração completa de imposto de renda do último exercício apresentada à Receita Federal - em caso de isenção, juntar, necessariamente, a respectiva declaração escrita e assinada pelo(a) interessado(a), nos termos da Lei 7.115/83. Prazo: cinco dias". Com o atendimento ou não, após certificado, retornem para apreciação do pedido. c) Intempestivo: após certificado, retornem cls. Efetivadas todas as medidas acima sem êxito, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, atualizando-se o débito. Intime-se. 1 Preliminarmente, insta deixar consignado que, em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Ainda, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, se requerida, defiro seja expedida a competente certidão, cabendo à parte exequente as providências necessárias para efetivar o almejado apontamento e, oportunamente, revogá-lo (artigo 828, parágrafos 1º, 2º e 5º, CPC). - ADV: EDUARDO JUNDI CAZERTA (OAB 375995/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), SIDNEI ORENHA JUNIOR (OAB 191069/SP), MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), MATHEUS FIUZA ANTONIO (OAB 508681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007744-47.2023.8.26.0032 (processo principal 1006425-61.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C. - M.R.M. - Vistos. Fls. 326: Proceda a serventia à conferência do edital de fls. 327/329. Se em termos, intime-se a leiloeira para providenciar a publicação do edital, bem como intimem-se as partes acerca das datas designadas. Intime-se. - ADV: BRUNO GARBELINI CHIQUITO (OAB 359024/SP), VINICIUS GARBELINI CHIQUITO (OAB 338964/SP), AILTON CHIQUITO (OAB 93700/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-53.2025.8.26.0320 (processo principal 4007047-16.2013.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - M.P.S. - D.D.P.S. - Vistos. FLS. 25858: Tendo em vista a desistência da exequente em relação ao arresto dos bens imóveis, revogo a determinação de fls. 25451/25453 na parte que determinou o arresto cautelar com averbação premonitória na matrícula dos imóveis indicados às fls. 30. Como a certidão sequer foi expedida, nada mais a ser determinado. Intime-se. - ADV: LUDMILA ALMEIDA PEREIRA DE SENA (OAB 12067/MT), LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP), TULIO SCHLECHTA PORTELLA (OAB 337190/SP), MATHEUS FIUZA ANTONIO (OAB 508681/SP), RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005550-36.2023.8.26.0077 (processo principal 1004831-71.2022.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cimed Remédios S.A - Drogaria Sao Paulo de Birigui Ltda - Vistos. Fl. 2097: providencie a z. Serventia. Intime-se. - ADV: RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 386063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002631-53.2025.8.26.0320 (processo principal 4007047-16.2013.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - M.P.S. - D.D.P.S. - Vistos. Conforme certificado às fls. 25.904, o bloqueio judicial sob nº 202500336530230000900, no valor de R$ 386.336,91, junto ao Banco BRB foi originado dos autos 0002231-51.2025.8.26.0510 em curso perante a 04ª VARA CIVEL DE RIO CLARO, conforme extrato juntado às fls. 25889/25.903. Desta forma qualquer pedido de desbloqueio ou outra providência dee ser solicitado ao juízo competente. Intime-se. - ADV: TULIO SCHLECHTA PORTELLA (OAB 337190/SP), LUDMILA ALMEIDA PEREIRA DE SENA (OAB 12067/MT), RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP), MATHEUS FIUZA ANTONIO (OAB 508681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007151-40.2019.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - C.C.P.V. - F.P.C. - - V.P.J. - C.P.C.L.M. - D.L.M. - Vistos. Manifestem-se os demais herdeiros sobre fls. 1680/1682 e documentos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), HUMBERTO PERES CARVALHO LEMOS DE MELO (OAB 383037/SP), KIMY AOKI SAMMARCO (OAB 374894/SP), MARCELO PERES CARVALHO LEMOS DE MELO (OAB 374987/SP), MARCIO EID SAMMARCO (OAB 71570/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024576-77.2025.8.26.0100 (processo principal 0029086-37.2005.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Angela Aoás Daidone - CONDOMÍNIO CLUBE XV HOTEL, FLATS E CENTRO DE NEGOCIOS - Vistos. Folhas 1/6: Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, providencie o exequente, para o início do cumprimento da sentença, as seguintes peças, no prazo de 10 dias: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003,que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciáriade 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36. Recolha a parte exequente as custas de distribuição de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), observado o mínimo legal, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, com a nova redação dada pela Lei nº 17.785/23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RENAN AOKI SAMMARCO (OAB 348666/SP), TULIO SCHLECHTA PORTELLA (OAB 337190/SP), MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP)