Diego Pina Dos Santos
Diego Pina Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 348706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Pina Dos Santos possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DIEGO PINA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001577-27.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: JULIO CEZAR CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: G&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd112b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. 1ª RDA: G&G EMPREENDIMENTOS LTDA 2ª RDA: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A. (devedora subsidiária) 3ª RDA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA (devedora subsidiária) Ante a concordância expressa da 1ª Reclamada e da parte autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela perita, Sra. CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR, através do ID b7d05d5, e fixo o valor total da condenação em R$ 13.440,23, atualizado até 30/06/2025, correspondendo as quantias de: R$ 5.758,80 - principal corrigido; R$ 1.856,56 - juros Selic; R$ 1.477,68 - contribuição previdenciária cota parte reclamada; R$ 1.800,00 - honorários periciais contábeis, ora arbitrados; R$ 2.166,42 – honorários periciais em prol de Allan Ananias dos Santos; R$ 380,77 - honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no percentual de 5% sobre o crédito autoral. Dedução a ser feita no crédito do Reclamante: R$ 380,13 - a título de contribuição previdenciária cota parte empregado; Isento de IRRF. As custas processuais foram recolhidas pela 1ª Reclamada, no valor de R$ 100,00, por ocasião da interposição de Recurso Ordinário. Os honorários periciais da execução foram arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade, conforme art. 879, § 6º da CLT. A responsabilidade pelo adimplemento fica a cargo das Reclamadas. Registre-se que a 1ª Reclamada realizou um depósito judicial, na quantia de R$ 5.000,00, quando da interposição do recurso ordinário, pendente de liberação. Ainda, indefiro o pedido de condenação das acionadas nas penas de litigância de má-fé, contido na petição acostada sob o ID dcebdbe, tendo em vista não restar configurado nos autos a presença das condutas descritas no artigo 80 do CPC. Intime-se a 1ª Reclamada para pagamento do remanescente da execução, em 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT, que deverá ser efetuado preferencialmente no Banco do Brasil. Em caso de inadimplemento pela 1ª Reclamada, fica automaticamente autorizado o prosseguimento da execução contra as 2ª e 3ª Reclamadas, condenadas subsidiariamente, ficando desde já as partes cientes de que o benefício de ordem fica afastado a partir do momento em que se caracteriza o inadimplemento, mesmo que eventualmente a reclamada principal seja massa falida. Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 (07/07/2023), posto que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo é igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO - LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A. - G&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001577-27.2022.5.02.0007 RECLAMANTE: JULIO CEZAR CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: G&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd112b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. 1ª RDA: G&G EMPREENDIMENTOS LTDA 2ª RDA: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A. (devedora subsidiária) 3ª RDA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA (devedora subsidiária) Ante a concordância expressa da 1ª Reclamada e da parte autora, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela perita, Sra. CLAUDINE SALES BESSA AGUIAR, através do ID b7d05d5, e fixo o valor total da condenação em R$ 13.440,23, atualizado até 30/06/2025, correspondendo as quantias de: R$ 5.758,80 - principal corrigido; R$ 1.856,56 - juros Selic; R$ 1.477,68 - contribuição previdenciária cota parte reclamada; R$ 1.800,00 - honorários periciais contábeis, ora arbitrados; R$ 2.166,42 – honorários periciais em prol de Allan Ananias dos Santos; R$ 380,77 - honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no percentual de 5% sobre o crédito autoral. Dedução a ser feita no crédito do Reclamante: R$ 380,13 - a título de contribuição previdenciária cota parte empregado; Isento de IRRF. As custas processuais foram recolhidas pela 1ª Reclamada, no valor de R$ 100,00, por ocasião da interposição de Recurso Ordinário. Os honorários periciais da execução foram arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade, conforme art. 879, § 6º da CLT. A responsabilidade pelo adimplemento fica a cargo das Reclamadas. Registre-se que a 1ª Reclamada realizou um depósito judicial, na quantia de R$ 5.000,00, quando da interposição do recurso ordinário, pendente de liberação. Ainda, indefiro o pedido de condenação das acionadas nas penas de litigância de má-fé, contido na petição acostada sob o ID dcebdbe, tendo em vista não restar configurado nos autos a presença das condutas descritas no artigo 80 do CPC. Intime-se a 1ª Reclamada para pagamento do remanescente da execução, em 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT, que deverá ser efetuado preferencialmente no Banco do Brasil. Em caso de inadimplemento pela 1ª Reclamada, fica automaticamente autorizado o prosseguimento da execução contra as 2ª e 3ª Reclamadas, condenadas subsidiariamente, ficando desde já as partes cientes de que o benefício de ordem fica afastado a partir do momento em que se caracteriza o inadimplemento, mesmo que eventualmente a reclamada principal seja massa falida. Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47 (07/07/2023), posto que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo é igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR CAVALCANTI DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001453-15.2020.5.02.0007 RECLAMANTE: JULIO CEZAR CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: G&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0595b7b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo.DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho e Caixa Econômica Federal, para que tomem as providências que entenderem pertinentes ante a constatação de irregularidades verificadas nos autos. sentença - https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22060614210455300000259184818?instancia=1 acórdão - https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23042218171899100000407690164?instancia=1 DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A. - G&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001453-15.2020.5.02.0007 RECLAMANTE: JULIO CEZAR CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: G&G EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0595b7b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo.DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. DANIELA HARUMI HONDA DESPACHO Vistos. Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho e Caixa Econômica Federal, para que tomem as providências que entenderem pertinentes ante a constatação de irregularidades verificadas nos autos. sentença - https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/22060614210455300000259184818?instancia=1 acórdão - https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/23042218171899100000407690164?instancia=1 DOU A PRESENTE ORDEM JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR CAVALCANTI DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002232-89.2024.5.02.0601 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 1 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001518-68.2022.8.26.0191 (processo principal 1002980-19.2017.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Carlito dos Santos Vieira - BANCO PANAMERICANO - Para ciência e manifestação sobre o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), DIEGO PINA DOS SANTOS (OAB 348706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Diego Pina dos Santos (OAB 348706/SP), Robson Rodrigo Betzler (OAB 390948/SP), Leandro Correia Barbosa (OAB 430833/SP) Processo 0013790-93.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Roberto Bittencourt, Suely Maria Bittencourt dos Santos, Jair Francisco Bittencourt, Ivone Maria Bittencourt Cordeiro, Alda Maria Bittencourt Sanches, Aristides Bittencourt - Exectdo: Renato Bittencourt - Vistos. Aguarde-se a provocação no arquivo. Intime-se.
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