Alex Alves E Silva
Alex Alves E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 348778
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Alves E Silva possui 138 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT5, TST, TJBA
Nome:
ALEX ALVES E SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS HTE 1001308-11.2025.5.02.0321 REQUERENTE: CENTER GUARULHOS PAES E DOCES LTDA REQUERIDO: LAURA ALVES THOMAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4b34a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Designo a audiência UNA-RS para o dia 28/08/2025 13:20h, na modalidade PRESENCIAL, e será realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à Avenida Tiradentes, 1125, Centro, GUARULHOS/SP - CEP: 07090-000, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A ausência injustificada do(a) autor(a) implicará o arquivamento do feito, e a da reclamada, revelia e confissão quanto a matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão (art. 852-H, §3º, da CLT) e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente à audiência marcada (art. 852-H, §2º, da CLT). As testemunhas arroladas deverão ser intimadas pelas próprias partes, valendo-se do "Modelo para intimação de testemunhas", que se encontra disponibilizado na consulta eletrônica do processo, para impressão pela própria parte. A parte autora/reclamada deverá juntar neste processo, em até 5 dias, o comprovante de intimação das referidas testemunhas. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Intime-se. GUARULHOS/SP, 28 de julho de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA ALVES THOMAZ
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502488-58.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - HENRIQUE EUCLIDES SOUZA DA SILVA - Vistos. Aproveito esta oportunidade para cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, decorridos 90 (noventa) dias desde a última análise da prisão preventiva, e passo a revisar a necessidade de manutenção da custódia de todos acusados. ANDERSON ROMÁRIO DE LIMA, ANDERSON ROMÃO e HENRIQUE EUCLIDES SOUZA DA SILVA, foram presos em flagrante no dia 27/09/2024, pela pratica em tese do crime de roubo. Em audiência de custódia realizada, a prisão foi convertida em prisão preventiva. (fls. 105/108). Posteriormente, foram denunciados como incursos no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. Com o advento da Lei n.º 13.964/2019, que alterou o Código de Processo Penal, a prisão preventiva passou a exigir prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Consta dos autos materialidade indícios suficientes de autoria atribuída aos réus, sendo os denunciados reconhecidos pelas vítimas, sem sede policial, bem como o constante das declarações colhidas pelas testemunhas neste juízo, em audiência de instrução (fls. 16/20). A gravidade do delito imputado e seu modo de execução (roubo praticado em concursos de agentes e com uso de arma de fogo) , violência exercida sobre as vítimas, em que pese a excepcionalidade da prisão preventiva no contexto do sistema jurídico brasileiro, diante das circunstâncias peculiares do caso concreto, que demonstram a gravidade das condutas específicas imputadas aos acusados, é certo que outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes, inadequadas neste momento e em face dos elementos trazidos aos autos, ficando plenamente justificada a imposição da medida mais gravosa. Ante o exposto, é de se considerar que permanecem presentes os requisitos da prisão preventiva dos acusados, nos termos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, pois em liberdade representa perigo para a ordem pública, para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal, bem como não havendo qualquer alteração fática, remanescem as razões da prisão já explanadas em decisões anteriores, motivo pelo qual, em obediência ao artigo 316, parágrafo único, do mesmo diploma legal, em sede revisional, mantenho a prisão dos réus ANDERSON ROMÁRIO DE LIMA, ANDERSON ROMÃO e HENRIQUE EUCLIDES SOUZA DA SILVA. Reitere-se com a máxima urgência o ofício expedido em fls. 572. Intime-se. Guarulhos, 25 de julho de 2025. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito - ADV: ALEX ALVES E SILVA (OAB 348778/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001593-72.2023.5.02.0030 RECLAMANTE: HYAGO MATHEUS DOMINGUES RECLAMADO: RESTAURANTE SUSHI VILA MARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54d4763 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 25 de julho de 2025. KAREN SUTO DESPACHO Vistos. Id 48ec983: Requer o autor o prosseguimento da presente execução por meio do acionamento dos convênios RENAJUD, INFOJUD (DIRPF) e SREI. Por ora, nada a deferir acerca do pedido, ante a necessidade de citação dos réus MARINALDO DE LUCENA NOBREGA e SEIGEN TAMANAHA na forma do art. 880, da CLT. Para tanto, aliás, renove-se a intimação de id 6414d7c para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o autor os endereços em que se pretende a renovação da diligência. Fica o autor ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HYAGO MATHEUS DOMINGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001254-74.2025.5.02.0085 distribuído para 85ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 26/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072700300152300000411840620?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002645-26.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.J.F. - Vistos. O feito foi distribuído a este Juízo por dependência à ação de alimentos. Ocorre que aquele processo já foi extinto, não existindo motivos para distribuição direcionada. Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição de forma livre. Intime-se. - ADV: ALEX ALVES E SILVA (OAB 348778/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000708-95.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: MARCELO CARDOSO MACHADO RECLAMADO: BELLA PORTUGAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA Destinatário: MARCELO CARDOSO MACHADO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada #id:2531764 Deverão as partes observarem o constante na manifestação do(a) Sr(a). Perito(a). OSASCO/SP, 23 de julho de 2025. ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CARDOSO MACHADO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000708-95.2025.5.02.0383 RECLAMANTE: MARCELO CARDOSO MACHADO RECLAMADO: BELLA PORTUGAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA Destinatário: BELLA PORTUGAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) da perícia designada #id:2531764 Deverão as partes observarem o constante na manifestação do(a) Sr(a). Perito(a). OSASCO/SP, 23 de julho de 2025. ANDRE FELIPE FERREIRA MOREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BELLA PORTUGAL SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA
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