Alex Luiz Dos Santos

Alex Luiz Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 348780

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJMT, TRT15
Nome: ALEX LUIZ DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATSum 0010381-36.2025.5.15.0103 AUTOR: PAULO BENS SENA SANTOS RÉU: MEGATEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA Aos advogados das partes: Tomar ciência do reagendamento da perícia técnica – ID. 9eb6dc7 Intimado(s) / Citado(s) - PAULO BENS SENA SANTOS
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA PROCESSO: ATSum 0010381-36.2025.5.15.0103 AUTOR: PAULO BENS SENA SANTOS RÉU: MEGATEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA Aos advogados das partes: Tomar ciência do reagendamento da perícia técnica – ID. 9eb6dc7 Intimado(s) / Citado(s) - MEGATEC EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181263-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Agravada: Maria de Lourdes dos Santos Marchezini - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CINAAP - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas contra a r. decisão copiada à fl. 13 que, nos autos de cumprimento de sentença que lhe foi ajuizada por Maria de Lourdes dos Santos Marchezini, indeferiu o pedido de suspensão do feito, nos seguintes termos: Vistos. 1) Fls. 62/70: Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que a notória operação em questão não tem o condão de obstar o prosseguimento da presente ação, de forma que não estão presentes as hipóteses do art. 313 do CPC. 2) Aguarde-se o recolhimento das custas/despesas processuais devidas (conforme ato ordinatório de fls. 52), sob pena de inscrição em divida ativa. Intime-se. Inconformado, alega o agravante, em síntese, que a recusa do Juízo a quo em suspender a demanda, contraria não só o bom senso processual, mas também o entendimento atual e uniforme de diversos tribunais brasileiros, (...). Acrescenta, no mais, que a suspensão postulada na origem não é um caso isolado, sendo adotado por diversos Tribunais, uma vez que a existência de tratativas administrativas, previne a ocorrência de pagamentos indevidos e permite a solução da controvérsia por meio de canal administrativo mais célere e eficaz. Por tais razões, requer, liminarmente e ao final, a reforma da decisão agravada, para que seja determinado a suspensão do feito. Recurso tempestivo e sem recolhimento do preparo recursal. Não há oposição ao julgamento virtual. É o breve relatório. Inicialmente, cumpre observar que esta Relatoria não logrou êxito em localizar as pertinentes guias de recolhimento e respectivos comprovantes de pagamento do preparo e que, não sendo a parte agravante beneficiária da justiça gratuita, concedo o prazo de 5 (cinco) dias em seu favor para comprovar o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Com o cumprimento, tornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de efeito suspensivo. No silêncio, conclusos para extinção do feito. Intime-se. - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - Alex Luiz dos Santos (OAB: 348780/SP) - Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP) - Hugo Okamoto Silva (OAB: 472248/SP) - Heitor Cardoso Brandino (OAB: 491399/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004485-17.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Dourado - Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Ante o decurso de prazo, promova a parte vencida (requerida) o pagamento das custas, conforme determinado acima, no prazo de 30 dias. Após, decorridos, será inscrito na dívida ativa, nos termos lá exarados. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), ALEX LUIZ DOS SANTOS (OAB 348780/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF), DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181263-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; Foro de Adamantina; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001722-83.2024.8.26.0081; Associação; Agravante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Agravada: Maria de Lourdes dos Santos Marchezini; Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP); Advogado: Alex Luiz dos Santos (OAB: 348780/SP); Advogada: Tainá Tamborelli Casteluci (OAB: 454504/SP); Advogado: Hugo Okamoto Silva (OAB: 472248/SP); Advogado: Heitor Cardoso Brandino (OAB: 491399/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001719-71.2025.8.26.0024 (apensado ao processo 1004485-17.2024.8.26.0024) (processo principal 1004485-17.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Dourado - Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Vistos. Gratuidade já deferida no feito principal, tarje-se. Ante o quanto certificado acima, fica por esta decisão o devedor intimado, na pessoa do procurador constituído, para pagamento da dívida atualizada indicada na inicial do presente cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de multa e de honorários advocatícios, ambos no patamar de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 523, "caput" e § 1º do CPC. Sem prejuízo, advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX. Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). Ademais, como medida coercitiva, também é possível requerer a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, na forma do CPC 782, § 3º. Intime-se. - ADV: GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF), ALEX LUIZ DOS SANTOS (OAB 348780/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPO (OAB 13296/MT)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1024637-57.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 28 de maio de 2025. Gestor(a) Judiciário(a)
  8. Tribunal: TJMT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Vistos em correição. Compulsando os autos, verifico que não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354/CPC) ou de julgamento antecipado da lide, ainda que parcial (art. 355 e 356, ambos do CPC), uma vez que os fatos necessitam de maiores elementos probatórios para formação do juízo de convicção, notadamente quanto à verificação de se as assinaturas constantes nos documentos de IDs 64963955 e 64963956 pertencem ou não à requerente.. Dessa forma, à vista do poder instrutório do magistrado, conforme dispõe o art. 370 do CPC, entendo ser de extrema relevância a produção de prova técnica, razão porque passo ao saneamento e organização do processo (art. 357/CPC), bem assim a ordenar a produção da prova. Não havendo questões preliminares a serem apreciadas ou irregularidade a ser expurgada, dou por saneado o processo, passando a sua instrução. Dos pontos controvertidos De acordo com os autos e da natureza da ação, fixo os pontos controvertidos como sendo: a) se as assinaturas constantes na Ficha de Inscrição e Autorização de IDs 64963955 e 64963956 pertencem a requerente; b) a existência ou não de relação jurídica entre as partes; c) o dever de indenização e o seu quantum. Das provas Diante da natureza da controvérsia, determino de ofício a produção de prova pericial. Nomeio como perito Celso Gustavo Lima, Perito grafotécnico, documental e papiloscópico, podendo ser encontrado na Rua G, nº 34, Bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá-MT, e-mail: contato@celsogustavopericias.com.br, telefone: (65) 99303-0324, o qual deverá ser intimado para aceitar a nomeação. Fixo desde já os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil e reais), levando em conta que a sua valoração definitiva será fixada quando da prolação da sentença, liberando-se 50% (cinquenta por cento) nos 05 (cinco) dias que antecedem o início dos trabalhos periciais e os 50% (cinquenta por cento) restantes 05 (cinco) dias após a entrega do respectivo laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (§§ 4º e 5º, art. 465, do CPC/2015). Outrossim, considerando que a perícia foi determinada de ofício por este juízo, os honorários periciais serão rateados, sendo que a parte correspondente a autora será arcada pelo Estado. Dessa forma, determino que a parte requerida venha no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais correspondentes a sua parte, nos termos do art. 95, do CPC. Ainda, diante da ausência prévia de recursos alocados no orçamento do Estado, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, saliento que será expedida certidão em favor do Sr. Perito referente ao valor dos honorários correspondente a parte autora, em momento oportuno, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso. Venham às partes, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem eventuais assistentes técnicos e quesitos (art. 465, II e III, CPC). Intime-se o perito com cópia dos quesitos das partes para a designação da data da perícia, da qual deverá as partes e eventuais assistes técnicos serem intimados para o devido acompanhamento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Instalada que seja a perícia, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo na Secretaria do Juízo. A perícia deverá esclarecer a este Juízo o ponto controvertido estabelecido no item “A”, devendo, ainda, o expert atentar-se as exigências do art. 473 do CPC quando da elaboração do laudo. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes quanto ao laudo apresentado (art. 477, § 1º, segunda parte, do CPC). Ficam as partes, desde logo, advertidas quanto às providências do § 3º do art. 477, do CPC. Oportunamente, venham-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
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