Aparecida Do Carmo Batista De Souza Carneiro

Aparecida Do Carmo Batista De Souza Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 348800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002524-32.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucia Maria Rodrigues dos Santos - Fls. 119/128: Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada à manifestação acerca do laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias. - ADV: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002559-09.2025.8.26.0048 (processo principal 1000503-59.2020.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.A.B. - T.F.B. - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça postulada. Intime-se o executado, por oficial de justiça, para que pague o débito exequendo R$ 4.602,93 dentro em 15 dias (Código de Processo Civil, art. 523, caput), sob pena dos acréscimos de 10% de multa e de outros 10% de honorários de advogado (Código de Processo Civil, art. 523). Se intimado e em sua eventual inércia, PROMOVA-SE à automática apreensão eletrônica pelo Sistema SISBAJUD de recursos financeiros no valor de R$ 5.569,54 (R$ 4.602,93 + 10% = R$ 5.063,22 + 10% = R$ 5.569,54) por ele eventualmente titulados junto ao Sistema Financeiro Nacional. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 363780/SP), APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP), LUCIANA MACHADO (OAB 476776/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003296-46.2024.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariana de Paula Corasio - Vistos. Antes de apreciar o pedido, certifique a z. serventia o eventual pagamento do crédito exequendo. Int. - ADV: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004998-73.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.P. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por V.P. e M.G.P.C. em face de N.C.. Passo à análise do pleito de antecipação dos efeitos da tutela. Tenho que estão presentes os seus requisitos legais, ou seja, os documentos que instruem a inicial não são capazes de formar a convicção acerca da verossimilhança do alegado, em especial o teor do relatório médico de fl. 22, emitido em 05/05/2025, dando conta que o requerido apresenta quadro crônico grave com múltiplas comorbidades, incapaz de realizar as atividades básicas da vida diária, necessitando de cuidados permanentes, razões pelas quais DEFIRO o pedido liminar e nomeio VALERIA PEDROSO e MATEUS GUILHERME PEDROSO CUSTODIO, requerentes para exercerem a curadoria provisória, mediante compromisso, servindo a presente, devidamente assinada pelo nomeado e acompanhada dos documentos pessoais dos envolvidos como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO, para todos os fins de direito, que deverá ser impresso, assinado e acostado aos autos em cinco dias. No mais, para o pedido de Justiça Gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Certamente a interpretação sobre a simples afirmação de necessidade é de extrema largueza e não se coaduna com a natureza do processo, exigente de evidências, não de alegações. Ninguém é pobre por simples afirmação assim como não ficará rico por dizer-se rico, logo forçosa a conclusão acerca da impossibilidade de julgar apenas em só ouvir, sem, contudo, provar. Logo, antes de indeferir o pedido, imperioso facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes interessadas deverão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Informe o requerente, também, se possui imóvel e/ou veículo automotor, ainda que sujeitos a financiamento em curso. f) Esclareça, por fim, se é sócio de pessoa jurídica, ainda que prestador de serviços, juntando documentação a respeito. Consigno que a omissão na juntada dos documentos acima será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça. Ressalta-se que a documentação já acostada nestes autos será analisada conjuntamente com a que deverá ser juntada. Após a referida juntada, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003200-83.2021.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: KETILYN VITORIA APARECIDA MARIANO, KAILANI MARIA APARECIDA MARIANO, K. E. A. C. D. L., KAUA ALEJANDRO APARECIDO MARIANO, K. E. A. C. D. L., KAUA ALEJANDRO APARECIDO MARIANO TUTOR: VANDA CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO - SP348800 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO - SP348800 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO - SP348800 TUTOR do(a) EXEQUENTE: VANDA CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO - SP348800 TUTOR do(a) EXEQUENTE: VANDA CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO - SP348800 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO - SP348800 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INTERESSADO: VANIA APARECIDA JOSE DOS SANTOS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 10 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009130-86.2019.8.26.0048 - Inventário - Inventário e Partilha - Idacira Aparecida de Oliveira - Murilo de Oliveria Aguiar Almendra - - Andreia Ibraim Almendra - - Edneia Molina Almendra Fernandes - - Alexandre Aparecido Silva - - Daniela Ibraim Almendra - - Fabio Bernardo Fernandes - - THAÍS VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS e outro - *Manifestem-se as partes sobre o ofício às fls. 878/885. - ADV: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP), DANILA MARIA STIGLIANO ALVES (OAB 354494/SP), DANILA MARIA STIGLIANO ALVES (OAB 354494/SP), GIULIANNE RAMOS LOCASTRO (OAB 269376/SP), ROBERTA RIBEIRO DE ARAUJO KOUZOUKIAN BARROS (OAB 222054/SP), WALTER RAMIRO CARNEIRO JUNIOR (OAB 311772/SP), JOÃO ANTONIO GARCIA DOMINGUES (OAB 379977/SP), ALEXANDER DE MORAES SILVA (OAB 440255/SP), PAULO RICARDO PELLEGRINI (OAB 435859/SP), ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), ROBERTA RIBEIRO DE ARAUJO KOUZOUKIAN BARROS (OAB 222054/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003296-46.2024.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mariana de Paula Corasio - Vistos. Antes de apreciar o pedido, certifique a z. serventia o eventual pagamento do crédito exequendo. Int. - ADV: APARECIDA DO CARMO BATISTA DE SOUZA CARNEIRO (OAB 348800/SP)
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