Artur Arthur Delbon

Artur Arthur Delbon

Número da OAB: OAB/SP 348802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Artur Arthur Delbon possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: ARTUR ARTHUR DELBON

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002245-49.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Pedro Parga Rodrigues - Posto isso, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para o fim de: a) determinar à parte requerida realize o desligamento da parte requerente dos quadros de associados do Iamspe - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual; b) condenar a parte requerida ao pagamento a restituição dos valores descontados a esse título desde a data da citação. Considerando o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Tema 810),bem como a tese firmada no Tema 905 de Recurso Especial Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto à correção monetária e aos juros de mora observar-se-á o seguinte: I - a correção monetária deverá observar o IPCA-E. II - Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil. III - A partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, quando incidentes no mesmo período correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009007-14.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luana Paz Sampaio - Vistos. Concedo ao requerido o prazo de vinte dias para comprovar nos autos o apostilamento em favor da autora. Int. - ADV: ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009007-14.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luana Paz Sampaio - Vistos. Considero presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência. Com efeito, como preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, a probabilidade do direito reside no princípio da liberdade do servidor em contratar e escolher o plano de assistência médica, odontológica ou farmacêutica que lhe seja mais conveniente, e a Constituição Federal só permite a instituição de descontos para o custeio do sistema de previdência e de assistência social (art. 149, parágrafo 1º, com a redação da EC nº 103/2019). O perigo de dano se reflete na natureza alimentar das verbas remuneratórias sobre as quais incidem os descontos. A parte autora tem o direito, portanto, de dessasociar-se do plano, com a consequente cessação dos descontos sobre seus vencimentos. Isso posto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar ao requerido Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE que se abstenha de promover o desconto da contribuição sobre a remuneração da parte autora Luana Paz Sampaio. A intimação da liminar se dará concomitantemente à citação, sendo desnecessário o envio de comunicação somente para tal intento. A ação tramitará pelo rito da Lei 12.153/2009. Conforme Comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes. Cite-se para contestação em 30 dias e intime-se da liminar, cientificando o ente público, que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008035-44.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Luis Bizelli - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008502-23.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Daniel Farinha Valezi - Vistos. Fls. 24/30 e 36/38: Manifeste-se o autor. Int. - ADV: ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012761-03.2021.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Bosquetto - Gilda Maria Bosquetto de Oliveira e outros - Ante o exposto, HOMOLOGO a PARTILHA de fls. 137/140 destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Acilia Gregorio Bosquetto, figurando como inventariante Ricardo Bosquetto. Em consequência, atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15), transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito. Após o recolhimento dos emolumentos necessários, expeça-se FORMAL DE PARTILHA ELETRÔNICO, nos termos do do artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Expeça-se alvará para transferência do veículo de pág. 120, que se encontra em nome de Ivo Bosquetto, para o herdeiro Ricado, nos termos da partilha homologada. Comunique-se a DRT-15, em cumprimento ao disposto no art.659, § 2º do CPC, para a verificação da incidência do ITCMD e adoção de eventuais providências para cobrança na via administrativa, desnecessária a remessa a este Juízo de eventual protocolo. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP), ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP), ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP), ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009171-28.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Filipe Martone de Faria - Vistos. A matéria agitada na petição inicial está solidificada em precedentes uniformes principalmente do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, na ADI nº 3106, a Suprema Corte proclamou, com todas as letras, que os Estados-membros não podem instituir contribuição compulsória para custeio da saúde (STF, ADI 3106, Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 14.04.2010, DJe 24.09.2010). Essa mesma orientação foi adotada, também pelo Plenário do STF, quando do julgamento do RE 573.540/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14.04.2010, DJe 11.06.2010. Logo, está presente a plausibilidade do direito invocado em juízo, enquanto que o perigo da demora advém dos descontos indevidos de verbas consideradas alimentares, circunstâncias que, somadas, permitem concluir pela presença dos requisitos do art. 300, do CPC. À vista disso, defiro a liminar e determino que o réu cesse os descontos da contribuição para custeio de saúde nos vencimentos da parte autora. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ARTUR ARTHUR DELBON (OAB 348802/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou