Gina Cássia Teixeira De Oliveira

Gina Cássia Teixeira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 348857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gina Cássia Teixeira De Oliveira possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPE
Nome: GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 1014321-57.2013.8.24.0023/SC AUTOR : NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. ADVOGADO(A) : GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB SP348857) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A) : RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER (OAB SP286734) RÉU : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A INTERESSADO : MILPLAN ENGENHARIA S.A. ADVOGADO(A) : AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERRAZ DE MOURA ADVOGADO(A) : MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO(A) : DANIEL FREITAS DRUMOND BENTO SENTENÇA 3. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, e CASSO a sentença de evento 233. Intimem-se as partes. No mais, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088099-95.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AT Plan Assistencia Tec Planejamento e Montagens Ltda. - Engevix Engenharia S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 348857/SP), RENATA CRISTINA RUIZ (OAB 295447/SP), HENRIQUE PETRILLI OLIVAN (OAB 278937/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    I - À parte credora, sob pena de baixa e arquivamento, para promover o cumprimento do V. Acórdão/da R. sentença, apresentando Planilha de débito e recolhendo taxa judiciária, caso devida. II - Vindo requerimento do credor, anote-se no sistema o início da fase de execução. Certificado pelo cartório a regularidade da taxa judiciária, intime-se a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC.). III - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC. IV - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1- A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Não merece guarida a impugnação apresentada pela Petrobras. Como bem ressaltado pelo perito, algumas questões abordadas pela ré, como o cumprimento de obrigações contratuais por parte da autora, bem como a responsabilidade pelos equipamentos é questão de mérito e será analisada quando do julgamento do feito. Além disso, outras questões, como a existência de divergências ou observações de desacordo em RDOs por parte da ré foram devidamente apreciados pelo perito para realização de seu trabalho, sendo certo que ele apurou as questões com base em toda a documentação existentes nos autos à época da diligência pericial, não se baseando em apenas um único documento, como por ele explicado. Tal fato demonstra que a perícia foi realizada de forma técnica e escorreita, não havendo possibilidades de questionamento neste ponto. Outrossim, eventuais desacordos apresentados pela Petrobras nos RDOs e apresentados na contestação desta ação serão apreciados também no julgamento final do feito, em conjunto com todo o arcabouço probatório produzido. Ademais, o laudo pericial não vincula o Juízo e será analisado em conjunto com as demais provas dos autos, inclusive os pareceres de seus assistentes técnicos. Indefiro a intimação da MPE conforme requerido pela autora, uma vez que descabe tal análise no presente caso. Destaco que o documento que indica a transferência dos equipamentos à MPE foi produzido pela própria autora, inexistindo interesse para tal requerimento. Indefiro o pedido de novos esclarecimentos apresentado pela Petrobras, uma vez que já explicados pelo perito, conforme acima exposto. Além disso, como também acima destacado, algumas das questões levantadas pelas partes são matéria de mérito, fogem ao escopo de atuação do perito e serão apreciadas pelo juízo quando do julgamento final da lide. Assim sendo, REJEITO as impugnações e homologo o laudo pericial e complemento, encerrando-se o contraditório sobre o tema. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito para levantamento do valor residual dos honorários. 2 - Após, venham os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013326-10.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A - Nova Engevix Engenharia e Projetos S/A - Inicialmente, considerando o julgamento do agravo de instrumento nº2113184-60.2024.8.26.0000, cumpra-se o último parágrafo do item '2' da decisão de fls.317/319. No que tange a possível tratativa de acordo, reporto-me ao item '1' da decisão de fls.317/319. Com relação à impugnação ao bloqueio de ativos, não demonstrada a impenhorabilidade dos valores. No mais, ante a divergência apresentada pela executada, defiro a realização de perícia contábil, nomeando como perito judicial o Sr. Maurício Galvão de Andrade. Proceda a z. serventia ao cadastro junto Portal dos Auxiliares da Justiça e intime-se o perito nomeado para estimativa dos honorários, no prazo de 05 dias. Anoto que os honorários deverão ser adiantados pela executada. Assim, com a estimativa dos honorários, intime-se para manifestação no prazo de 5 dias e havendo concordância para que comprove o depósito, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos e apresentar laudo no prazo de 20 dias. Não havendo depósito, tornem os autos conclusos. Com a entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias, ficando deferido o levantamento do depósito efetuado em favor do perito, devendo juntar formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido. Intime-se. - ADV: KARINE GONÇALVES SCARANO (OAB 258005/SP), RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER (OAB 286734/SP), GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 348857/SP), JOSE EDUARDO CASTRO SILVEIRA (OAB 249547/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000402-43.2021.8.26.0100 (processo principal 1110423-40.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - V.C.A.T.E. - - A.A.G.S.A. - C.R.C.E. - - E.E. - Vistos. Fls. 460 e 485: Certifiquem-se as fls. em que a gratuidade da justiça foi concedida à parte executada. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ALINE DAIANA DE FREITAS BEZERRA (OAB 354427/SP), ALINE DAIANA DE FREITAS BEZERRA (OAB 354427/SP), GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 348857/SP), GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 348857/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0303677-68.2018.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03036776820188240008/SC) RELATOR : GIANCARLO BREMER NONES APELANTE : RGX -CONSTRUCOES, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHAEL ARAUJO MENDES (OAB SC031465) APELADO : RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) INTERESSADO : NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER ADVOGADO(A) : GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 21 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 20 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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