Gina Cássia Teixeira De Oliveira
Gina Cássia Teixeira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 348857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gina Cássia Teixeira De Oliveira possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJRJ, TJPE, TJSC
Nome:
GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA PRESIDENTEEm exercício DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 094. APELAÇÃO 0137587-61.2020.8.19.0001 Assunto: Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 9 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0137587-61.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00695924 APELANTE: WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JÚNIOR ADVOGADO: WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JÚNIOR OAB/RJ-112601 APELADO: FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A ADVOGADO: ALEXANDRE AROEIRA SALLES OAB/DF-028108 ADVOGADO: FRANCISCO FREITAS DE MELO FRANCO FERREIRA OAB/MG-089353 ADVOGADO: LUCIANA CRISTINA DE JESUS SILVA OAB/MG-126357 APELADO: ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A. ADVOGADO: RODRIGO MARTINS DA CUNHA KONAI OAB/SP-195275 ADVOGADO: GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE OAB/SP-373958 APELADO: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S.A. ADVOGADO: ALEXANDRE SERVINO ASSED OAB/RJ-108868 APELADO: CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A ADVOGADO: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO OAB/RJ-153818 ADVOGADO: DEBORA POETA WEYH FELDENS OAB/RJ-220667 ADVOGADO: MARIO AZAMBUJA NETO OAB/RS-077001 ADVOGADO: RAFAEL FERREIRA DE SIQUEIRA OAB/DF-035100 APELADO: IESA OLEOEGAS S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDA FERREIRA CORTES OAB/RJ-160980 APELADO: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A ADVOGADO: MARCIO MARÇAL FERNANDES DE SOUZA OAB/RJ-103625 ADVOGADO: MARCELO MOURA GUEDES OAB/RJ-155362 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 APELADO: CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A ADVOGADO: GUILHERME AFONSO DOURADO OAB/SP-401533 APELADO: NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. ADVOGADO: GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP-348857 ADVOGADO: RENATA CRISTINA RUIZ OAB/SP-295447 APELADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S A ADVOGADO: VICTOR COSTA RODRIGUES OAB/RJ-199748 APELADO: PROMON S.A. ADVOGADO: ALEXANDRE AROEIRA SALLES OAB/DF-028108 ADVOGADO: JOANA D ARC DE CASTRO OAB/MG-075153 APELADO: TOME ENGENHARIA SA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA OAB/RJ-227518 APELADO: FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S.A. ADVOGADO: FRANCISCO FREITAS DE MELO FRANCO FERREIRA OAB/MG-089353 ADVOGADO: RICARDO LAMEGO CAMPOS OAB/MG-210224 APELADO: SKANSKA BRASIL LTDA ADVOGADO: DR(a). FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS OAB/SP-106895 ADVOGADO: DR(a). MONICA MENDONCA COSTA OAB/SP-195829 APELADO: MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A ADVOGADO: SARA REGINA DE OLIVEIRA OAB/RJ-074964 ADVOGADO: MATHEUS BERALDO MAGALHÃES PAIVA OAB/RJ-197065 APELADO: SOG ÓLEO E GÁS LTDA ADVOGADO: DR(a). EDUARDO BOCCUZZI OAB/SP-105300 ADVOGADO: DR(a). ROGERIO PIRES DA SILVA OAB/SP-111399 APELADO: GALVÃO ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANNA CECILIA LEME DA SILVA OAB/SP-329314 ADVOGADO: DR(a). ANA LUIZA SIMONI PAGANINI OAB/SP-234318 ADVOGADO: GUILHERME FERREIRA GOMES LUNA OAB/SP-247093 APELADO: CNO S.A. ADVOGADO: HELENA VASCONCELOS DE LARA RESENDE OAB/DF-040887 ADVOGADO: LARISSA DE SOUSA CARDOSO OAB/DF-056406 APELADO: ALUMINI ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP-098709 APELADO: JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: LAURA LARA MEZZELANI OAB/SP-315940 APELADO: CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A ADVOGADO: ALEXANDRE AROEIRA SALLES OAB/DF-028108 APELADO: MASSA FALIDA SCHAHIN ENGENHARIA S.A. ADVOGADO: DR(a). FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI OAB/RS-017230 ADVOGADO: JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI OAB/RS-061716 APELADO: UTC ENGENHARIA S.A. EM RECUPERAÇAO JUDICIAL ADVOGADO: MARIA CAROLINA VIANA MACHADO PINHEIRO OAB/SP-235057 APELADO: CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A APELADO: CONSTRUTORA COESA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL APELADO: CONSTRUTORA OAS LTDA APELADO: ÁLYA CONSTRUTORA S.A Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088099-95.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AT Plan Assistencia Tec Planejamento e Montagens Ltda. - Engevix Engenharia S/A - Vistos. Desarquivem-se os autos. Defiro a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja anotado pelo Juízo da Vara de Execuções Fiscais contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca de Florianópolis o cancelamento da penhora no rosto dos autos nº 5000672-49.2016.8.24.0023, anteriormente proferida em desfavor do(s) executado(s) ENGEVIX ENGENHARIA S/A, CNPJ 00.103.582/0001-31, nestes autos em epígrafe, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao referido Juízo com encaminhamento a cargo do patrono do executado. As respostas dos ofícios deverão ser entregues diretamente ao patrono da parte executada, que fica encarregado de fornecer os meios para tanto. Em nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PETRILLI OLIVAN (OAB 278937/SP), RENATA CRISTINA RUIZ (OAB 295447/SP), GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 348857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2346372-60.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Nova Engevix Engenharia e Projetos S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Fabio Kunz da Silveira (OAB: 23100/SC) - Aline Daiana de Freitas Bezerra (OAB: 354427/SP) - Gina Cássia Teixeira de Oliveira (OAB: 348857/SP) - Jose Eduardo Castro Silveira (OAB: 249547/SP) - Jhones Pedrosa Oliveira (OAB: 402376/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 1014321-57.2013.8.24.0023/SC AUTOR : NOVA ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A. ADVOGADO(A) : GINA CASSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB SP348857) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ASSIS HORN (OAB SC012003) ADVOGADO(A) : LUCAS INACIO DA SILVA (OAB SC033592) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) ADVOGADO(A) : RENATO OLIVEIRA MARTINS BOGNER (OAB SP286734) RÉU : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A INTERESSADO : MILPLAN ENGENHARIA S.A. ADVOGADO(A) : AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : CLAUDIA FERRAZ DE MOURA ADVOGADO(A) : MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES ADVOGADO(A) : DANIEL FREITAS DRUMOND BENTO SENTENÇA 3. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, e CASSO a sentença de evento 233. Intimem-se as partes. No mais, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088099-95.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AT Plan Assistencia Tec Planejamento e Montagens Ltda. - Engevix Engenharia S/A - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GINA CÁSSIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 348857/SP), RENATA CRISTINA RUIZ (OAB 295447/SP), HENRIQUE PETRILLI OLIVAN (OAB 278937/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI - À parte credora, sob pena de baixa e arquivamento, para promover o cumprimento do V. Acórdão/da R. sentença, apresentando Planilha de débito e recolhendo taxa judiciária, caso devida. II - Vindo requerimento do credor, anote-se no sistema o início da fase de execução. Certificado pelo cartório a regularidade da taxa judiciária, intime-se a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do CPC.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do CPC.). III - Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do CPC. IV - Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1- A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Não merece guarida a impugnação apresentada pela Petrobras. Como bem ressaltado pelo perito, algumas questões abordadas pela ré, como o cumprimento de obrigações contratuais por parte da autora, bem como a responsabilidade pelos equipamentos é questão de mérito e será analisada quando do julgamento do feito. Além disso, outras questões, como a existência de divergências ou observações de desacordo em RDOs por parte da ré foram devidamente apreciados pelo perito para realização de seu trabalho, sendo certo que ele apurou as questões com base em toda a documentação existentes nos autos à época da diligência pericial, não se baseando em apenas um único documento, como por ele explicado. Tal fato demonstra que a perícia foi realizada de forma técnica e escorreita, não havendo possibilidades de questionamento neste ponto. Outrossim, eventuais desacordos apresentados pela Petrobras nos RDOs e apresentados na contestação desta ação serão apreciados também no julgamento final do feito, em conjunto com todo o arcabouço probatório produzido. Ademais, o laudo pericial não vincula o Juízo e será analisado em conjunto com as demais provas dos autos, inclusive os pareceres de seus assistentes técnicos. Indefiro a intimação da MPE conforme requerido pela autora, uma vez que descabe tal análise no presente caso. Destaco que o documento que indica a transferência dos equipamentos à MPE foi produzido pela própria autora, inexistindo interesse para tal requerimento. Indefiro o pedido de novos esclarecimentos apresentado pela Petrobras, uma vez que já explicados pelo perito, conforme acima exposto. Além disso, como também acima destacado, algumas das questões levantadas pelas partes são matéria de mérito, fogem ao escopo de atuação do perito e serão apreciadas pelo juízo quando do julgamento final da lide. Assim sendo, REJEITO as impugnações e homologo o laudo pericial e complemento, encerrando-se o contraditório sobre o tema. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito para levantamento do valor residual dos honorários. 2 - Após, venham os autos conclusos para sentença.
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