Kellen Priscila Angelico
Kellen Priscila Angelico
Número da OAB:
OAB/SP 348885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELLEN PRISCILA ANGELICO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003761-48.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Pazian - - PATRICIA TERESINHA VIEIRA PAZIAN - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fica o(a) peticionário(a) intimado(a) a regularizar o requerimento de fls. retro, protocolizando-o junto ao incidente cumprimento de sentença, sob pena de não ser apreciado. Intime-se. - ADV: KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003199-22.2025.8.26.0077 (processo principal 1006896-68.2024.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.C.A.S. - Preliminarmente, emende a parte exequente a inicial para: juntar a sua representação processual, a qual deve ser redigida de forma clara, com observância dos requisitos legais, sendo que a outorgante menor impúbere deve ser representada por seu(sua) representante legal, sendo esta a única pessoa que precisa assinar a procuração, a qual, no entanto, deve nominar e qualificar ambos, sendo que a procuração de fls. 05 não atende os requisitos legais; retificar o cálculo apresentado na inicial, pois pretende a exequente adotar o rito da prisão, devendo, portanto, observar a Súmula nº 309 do STJ que dispõe que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, nos termos do artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, e considerando a data do pagamento da pensão alimentícia (dia 10) e a data da propositura da ação de execução de alimentos (27.05.2025), deverá a parte exequente retificar o cálculo apresentado na inicial com a inclusão apenas das pensões alimentícias vencidas e não pagas de 10 de março de 2025 em diante. retificar o valor da causa, conforme novo cálculo a ser apresentado, nos termos acima. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pontuo que as pensões alimentícias vencidas e não pagas anteriores a 10 de março de 2025 podem ser cobradas em outro incidente de cumprimento de sentença pelo rito da expropriação de bens previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005781-46.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.F.S. - M.C.S. e outros - Ciência ao(s) procurador(res) que a certidão(ões) de honorários fora(m) expedida(s), e, após conferência e assinatura, estará(ão) disponível(veis) para impressão através do sistema eSaj. - ADV: KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP), MATHEUS HENRIQUE PULZATO (OAB 388178/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000910-36.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - E.Z.B. - P.M.B. - É o relatório necessário. Decido. Inicialmente, anoto o pleito da parte autora quanto à mudança do medicamento inicialmente indicado à parte autora (fls. 322) e manifestação da requerida às fls. 330/336. Observo que há nos autos pedido de juntada de prova emprestada ainda não analisado pelo Juízo (fls. 205, 206/211, 212, 213 e 218). Assim, considerando o princípio da comunhão das provas e a necessidade de evitar-se cerceamento do direito de defesa, vista à parte requerida para manifestação sobre o laudo pericial realizado no processo nº 1004410-47.2023.8.26.0077 como prova emprestada nos autos do presente processo (fls. 206/211). Sem prejuízo, junte a parte autora nos autos receituário médico atualizado em que consta a prescrição dos medicamentos indicados a fl. 322. Após, vista ao MP, tornando os autos conclusos para sentença em seguida. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CIBELE ROSA ALVES BARCA (OAB 282519/SP), KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010073-40.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.M.R. - J.V.R.S. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência do(s) documento(s) expedido(s) nos autos para impressão e encaminhamento pela(s) parte(s) interessada(s). - ADV: KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP), ADRIANO LOPES DE ARAÚJO (OAB 237423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008028-13.2006.8.26.0077 (077.01.2006.008028) - Execução Fiscal - Municipais - C.G.D. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Levante-se eventuais penhoras, indisponibilidades e bloqueios. 3 - Não havendo pagamento de custas processuais e despesas de postagens, intime-se o(a)(s) executado, para efetuar o pagamento ou comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquive-se, observadas as formalidades legais. R. P. I. - ADV: KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003147-26.2025.8.26.0077 (processo principal 1002643-03.2025.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.C.G. - A.C.G.N. - Vistos. 1 - Mantenho a gratuidade processual deferida. 2 - Intime-se o executado, por mandado, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$814,93, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, referente aos alimentos devidos no mês de maio (parcial) e junho/2025, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, do Código de Processo Civil. Fica, também, o executado, intimado a recolher o valor de R$ 185,10, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIAS: 1- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte ré. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: ADRIANO LOPES DE ARAÚJO (OAB 237423/SP), KELLEN PRISCILA ANGELICO (OAB 348885/SP)