Marjorie Morata
Marjorie Morata
Número da OAB:
OAB/SP 348912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marjorie Morata possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
MARJORIE MORATA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026701-25.2015.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - J.R.L. - - S.P.T. - Fls. 3715/3717: trata-se de certidão expedida pela z. Serventia visando dar cumprimento ao quanto determinado em sede de Mandado de Segurança (fls. 3705/3711). Comunique-se o Exmo. Desembargador Relator do cumprimento da decisão proferida, encaminhando-se cópia da certidão expedida pela serventia às fls. 3715/3717. Sem prejuízo, considerando-se que os autos físicos estão disponíveis em cartório, conforme certificado pela z. Serventia na certidão retro, intime-se o réu Sandro Pacheco Torres, através de seu advogado, para apresentação das razões de apelação no prazo excepcional de 30 dias, em estrito cumprimento ao quanto determinado pelo Exmo. Desembargador Relator (fls. 3705/3711). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARJORIE MORATA (OAB 348912/SP), CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB 352729/SP), STEPHANIE YAMADA GUIMARÃES (OAB 350017/SP), CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP), FLAVIA DOS REIS ALVES (OAB 191634/SP), JEOVANI DOS SANTOS (OAB 286176/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP), BRUNO LEIVA MARTINS (OAB 407168/SP), TATIANE APARECIDA BRITTO DE SANTANA (OAB 373366/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010764-47.2022.5.15.0126 RECORRENTE: GABRIEL MOREIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda6db5 proferida nos autos. ROT 0010764-47.2022.5.15.0126 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA ROBERTO CARDONE (SP196924) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL MOREIRA DE SOUZA MARCIO DARIGO VICENZI (SP269099) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS AMANDA SOUSA DA SILVA MIRANDA (SP317474) GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO (SP22546) MARJORIE MORATA (SP348912) RECURSO DE: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/11/2024 - Id 786233d; recurso apresentado em 18/11/2024 - Id 6bfe169). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 35.000,00; Custas fixadas: R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e1867ae : R$ 16.464,69; Custas pagas no RO: id 1c2b6f6 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6c5dd58 : R$ 45.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13724) / LICENÇAS/AFASTAMENTOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA LIMBO PREVIDENCIÁRIO O v. acórdão entendeu que competia à reclamada comprovar que o retorno ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário não ocorreu por iniciativa do trabalhador. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 818, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO A v. decisão referente às horas extras é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO PARCIALMENTE o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 06 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MOREIRA DE SOUZA - TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0010764-47.2022.5.15.0126 RECORRENTE: GABRIEL MOREIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda6db5 proferida nos autos. ROT 0010764-47.2022.5.15.0126 - 1ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA ROBERTO CARDONE (SP196924) Recorrido: Advogado(s): GABRIEL MOREIRA DE SOUZA MARCIO DARIGO VICENZI (SP269099) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS AMANDA SOUSA DA SILVA MIRANDA (SP317474) GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO (SP22546) MARJORIE MORATA (SP348912) RECURSO DE: TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/11/2024 - Id 786233d; recurso apresentado em 18/11/2024 - Id 6bfe169). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 35.000,00; Custas fixadas: R$ 700,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e1867ae : R$ 16.464,69; Custas pagas no RO: id 1c2b6f6 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 6c5dd58 : R$ 45.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13724) / LICENÇAS/AFASTAMENTOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA LIMBO PREVIDENCIÁRIO O v. acórdão entendeu que competia à reclamada comprovar que o retorno ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário não ocorreu por iniciativa do trabalhador. Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o processamento do recurso, por possível violação ao art. 818, I, da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TRABALHO EXTERNO A v. decisão referente às horas extras é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO PARCIALMENTE o recurso de revista. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio TST. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 06 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026701-25.2015.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - J.R.L. - - S.P.T. - Fls. 3705/3711: cumpra-se o quanto determinado pelo Exmo. Dr. Desembargador Amable Lopez Soto, em sede de Mandado de Segurança, certificando a z. serventia quanto à correção da numeração do feito digital, a partir do despacho que determinou a digitalização do processo, esclarecendo-se eventuais inconsistências do sistema. Certifique-se, ainda, se os autos físicos já se encontram em cartório. Após, oficie-se ao Exmo. Desembargador comunicando-se o cumprimento da diligência e retornem conclusos. - ADV: MARJORIE MORATA (OAB 348912/SP), BRUNO LEIVA MARTINS (OAB 407168/SP), TATIANE APARECIDA BRITTO DE SANTANA (OAB 373366/SP), CAROLINE DE SÁ VERÇOSA (OAB 352729/SP), STEPHANIE YAMADA GUIMARÃES (OAB 350017/SP), CRISTIANO MEDINA DA ROCHA (OAB 184310/SP), THAÍS DE ALBUQUERQUE (OAB 331158/SP), JEOVANI DOS SANTOS (OAB 286176/SP), ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP), FLAVIA DOS REIS ALVES (OAB 191634/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001812-59.2021.5.02.0611 RECLAMANTE: RENATA ROCHA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30668e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001812-59.2021.5.02.0611 RECLAMANTE: RENATA ROCHA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30668e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ROCHA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000652-90.2025.8.26.0244 (processo principal 1000618-35.2024.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mario Lucio Mansur 5247274822 - Vistos. Trata-se de título executivo judicial. 1 Intime-se para pagamento do débito, nos termos do art. 523, inclusive quanto aos cálculos apresentados. 2 Não realizado o pagamento espontâneo no prazo do art. 523, § 1º, do CPC, expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do executado e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 3 Em caso de resposta positiva, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC); rejeitada ou não apresentada manifestação, proceda-se a transferência do valor bloqueado à subconta, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC). Autorizada a liberação de eventual excedente. 4 Em caso de resposta negativa, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação do(s) devedor(es) para oferecimento dos embargos, no prazo de quinze (15) dias contados da intimação e que poderão versar sobre as matérias enumeradas no art. 52, IX da Lei nº 9.099/95; Obstada a penhora dos bens pelo(a) executado(a), por medida de economia processual, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento, nos termos e com as cautelas anotadas no art. 846 do Código de Processo Civil. Ainda, se necessário, requisite-se força policial. 5 Em sendo positiva a penhora: a) com oferecimento de embargos, abra-se vista à parte credora para, em cinco dias, dizer sobre os embargos e, inclusive, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso; b) sem oferecimento de embargos, intime-se a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, depositando a diferença, se for o caso. Em caso negativo, designe-se hasta pública, com as providências de praxe. 6 Em sendo negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de quinze (15) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer manifestação, incorrer na aplicação da multa de 20% sobre o montante da execução (art. 774, V, do CPC). 7 Não localizado o devedor, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do executado, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: LUCIANO DE LIMA RIBEIRO (OAB 261073/SP), MARJORIE MORATA (OAB 348912/SP)
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