Pathricia Cristhine Da Silva Oliveira

Pathricia Cristhine Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 348924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001119-04.2022.8.26.0294 - Guarda de Família - Guarda - K.F.O.R.G. - - S.R.G. - L.G.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, para: i) CONDENAR o réu ao pagamento de alimentos em favor do menor, devidos desde a citação, que fixo em 50% do salário mínimo vigente, com vencimento todo 10º dia útil de cada mês e depósito na conta bancária a ser indicada pela autora; ii) CONDENAR o réu a custear metade do plano de saúde da criança, sendo que a outra metade deverá ser paga pela genitora; iii) FIXAR como regime de guarda a compartilhada, com residência fixa a casa materna, exercendo o genitor o direito de visitas da seguinte forma: a) 15 em 15 dias com retirada na sexta-feira após o período escolar em sua residência e entrega até o domingo às 20h00 no local da retirada; b) Dia dos pais com o pai, dia das mães com a mãe; c) Metade de férias escolares, de preferência os primeiros 15 dias com o genitor; e d) Natal e Ano Novo intercalados e alternados Aniversário do requerido com ele, aniversários da genitora com ela; Aniversários da criança intercalados; Dia das crianças, páscoa e carnaval intercalados. Ante a sucumbência em maior parte, condeno o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ (OAB 321016/SP), PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP), PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000441-86.2022.8.26.0294 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Tapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados repres p. CM CAPITAL MARKETS DIST - José Maria de Oliveira - Vistos. Aguarde-se como determinado (fls. 474). Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2151173-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacupiranga - Agravante: Luiz Antonio Domingues dos Passos - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Magistrado(a) Carlos Abrão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO REVOGATÓRIA DA GRATUIDADE AUTOR QUE AUFERE RENDA SUFICIENTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO FAZENDO JUS AO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pathricia Cristhine da Silva Oliveira (OAB: 348924/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Ricardo Martins Motta (OAB: 233247/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000034-24.2025.8.26.0294 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacupiranga na data de 17/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000034-24.2025.8.26.0294/SP AUTOR : FELIPE FLORENCIO GONCALVES ADVOGADO(A) : PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB SP348924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. FELIPE FLORENCIO GONÇALVES , devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais e lucros cessantes c.c tutela antecipada em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA , igualmente qualificado. Alega, em síntese, que é franqueado da rede AF crédito, atuando de formar regular no setor de intermediação de créditos e seguros, utilizando, para a execução de suas atividades comerciais, sua conta pessoal da Facebook, vinculada à página da unidade da franquia, como principal canal de tráfego pago por meio de Gerenciador de Negócios. Aduz que, em abril de 2025, sua conta foi indevidamente restringida, impedindo a criação e veiculação de novos anúncios. Afirma que apresentou dois recursos junto à Ré, contudo sem êxito no desbloqueio. Pugna, assim, pela concessão da tutela provisória de urgência consistente na imediata suspensão da penalidade e no restabelecimento integral de sua conta. É o relatório. Fundamento e Decido. A concessão da tutela provisória de urgência possui requisitos cumulativos que estão expressamente previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desse modo, para concessão da tutela provisória de urgência, a parte deve demonstrar, cumulativamente, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), bem como o perigo do dano ou risco do resultado útil do processo (periculum in mora). No mérito, a tutela provisória deve ser indeferida . Com efeito, as plataformas Instagram e Facebook estabelecem normas e diretrizes a serem obedecidas na utilização da rede social. Neste contexto, a parte ré tem a prerrogativa contratual de promover a suspensão ou mesmo remoção de conta de qualquer usuário, uma vez que presente ferramenta de denúncias, bem como promover retirada de conteúdos que eventualmente não respeitem os termos de uso, ofendendo as diretrizes da comunidade, que são aceitas por quem a adere à rede social, como é o caso da parte autora. Trata-se de rede social privada, com regras específicas, às quais são aderidas pelos usuários, de forma que impedir a moderação interna da mantenedora da rede social, sem apontamento de justificativa plausível ou mesmo de comprovação de situação excepcional, é inviável e atenta contra a autonomia da vontade e a liberdade de contratação. Na hipótese dos autos, em sede de cognição sumária típica desta fase processual, não é possível constatar a probabilidade do direito autoral, sendo necessária a formação da relação processual, notadamente quanto ao contraditório a fim de se verificar se houve, ou não, efetivamente violação aos termos de uso da comunidade. Isso porque, caso de fato tenha ocorrido violação aos termos de uso à plataforma, tem-se que a penalidade aplicada pela Requerida ao Autor constitui exercício regular do direito, inexistindo qualquer irregularidade, neste cenário hipotético. Em caso análogo, assim já decidiu este E. Tribunal de Justiça: “Assim, mostra-se mais prudente que as questões sejam discutidas nos autos da ação proposta, não sendo possível, de imediato, resolver a matéria de direito que soluciona a lide entre as partes sem antes ouvir a parte contrária. Isso porque, a princípio, não se pode obstar a agravada da prática de suspensão/bloqueio de contas por precaução, quando constatada atividade suspeita, que possa comprometer a segurança ou a privacidade de seus usuários. A princípio, a medida constitui exercício regular do direito, estando ausente, assim, a probabilidade do direito alegado. Ademais, a regularidade ou não do bloqueio/suspensão de conta em rede social demanda dilação probatória, devendo ser analisada sob o crivo do contraditório. A antecipação inaudita altera parte é providência de exceção, recomendada, apenas, quando a ré puder tornar ineficaz a medida ou quando a urgência indicar a necessidade de concessão imediata, hipóteses que não restaram demonstradas, mesmo porque a demanda versa sobre questão estritamente patrimonial e, se o caso, poderá ser revertida em perdas e danos.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2158012-78.2023.8.26.0000; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023). Ante o exposto, ao menos por ora, indefiro a tutela de urgência pleiteada, o que não impede, evidentemente, nova apreciação após o devido contraditório. CITE-SE e INTIME-SE a requerida fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. Jacupiranga, 18 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002022-68.2024.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.A.C.A.C. - - K.V.A.G. - Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo (contestação). Sem prejuízo, oficie-se como solicitado (fls. 38) para desconto de pensão alimentícia em folha. Intime-se. - ADV: PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP), PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000940-65.2025.8.26.0294 (apensado ao processo 1001938-67.2024.8.26.0294) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Maria Chemite da Silva Mata - Acresp Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Publicos - Manifeste-se em réplica. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP), RICHARD NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000763-80.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - João Batista dos Santos - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (I) CONDENAR a demandada à devolução da quantia de R$ 1.523,20, paga a título de seguro prestamista entre março de 2015 e julho de 2020, com correção monetária desde o desembolso, até a data da efetiva restituição, nos termos da Tabela Prática do TJ/SP, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde o pagamento. (II) CONDENAR a demandada a pagar a parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00, com correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJ/SP, a partir desta data, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. PARÂMETROS para o cálculo de correção monetária e juros de mora após o advento da Lei n. 14.905/2024 (Publicada no DOU em 01/07/2024): [1] até o dia 29/08/2024, a correção monetária será calculada com base na Tabela Prática do TJSP (INPC) e os juros de mora, em 1% (um por cento) ao mês; [2] a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e, quanto aos juros de mora, deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, atentando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1° e 3º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024). Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, caberá o recolhimento do preparo (1,5%, um e meio por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; dois por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, mais 4% sobre o valor da condenação; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, como despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc., a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD). Em caso de condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Pontuo que, em qualquer caso, o preparo deverá ser feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, independentemente de intimação, não cabendo complementação de recolhimentos incompletos. Oportunamente, em nada mais sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Registro, 24 de junho de 2025. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163120-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Priscilla Cristhiani Oliveira Santos - Agravante: Udenilson Jose dos Santos - Agravado: Condomínio Residencial Fatto Qualityvila Augusta - II - Neste momento de análise superficial e não exauriente, não vislumbro a probabilidade de provimento ao recurso, o que não significa que este posicionamento inicial não possa ser alterado quando o exame aprofundado da questão for feito pelo órgão colegiado. Nego o efeito suspensivo. III - Publique-se. Após, inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 13 de junho de 2025. MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Pathricia Cristhine da Silva Oliveira (OAB: 348924/SP) - Denise Garcia (OAB: 157939/SP) - Laércio José de Castro Junior (OAB: 154605/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002014-67.2019.8.26.0294 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.C.L. - - E.B.C. - R.R.L. - Ciência a(o) advogada(o) do executado da habilitação nos autos para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP), PATHRICIA CRISTHINE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348924/SP), ISABELLA SANTOS DA COSTA (OAB 426669/SP), ISABELLA SANTOS DA COSTA (OAB 426669/SP)
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