Estelita Floriano Machado Rodrigues
Estelita Floriano Machado Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 348992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estelita Floriano Machado Rodrigues possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0127496-02.2006.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Cambridge Gardens - Alfredo Arias Villanueva - - Alfredo Arias Villanueva Junior - Municipio de SP - Eduardo dos Reis (Leiloleiro Oficial_ - Cláudio Mansur Salomão - Diego Arias Villanueva - Diante do extrato de fls. 2221/2222 e certidão retro, manifeste-se a parte exequente nos termos do item 5 da decisão de fls. 2213/2214. - ADV: SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB 85839/SP), MAURO CESAR AMARAL (OAB 356219/SP), ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES (OAB 348992/SP), MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP), RICARDO MARCEL NERY (OAB 162336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0127496-02.2006.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Cambridge Gardens - Alfredo Arias Villanueva - - Alfredo Arias Villanueva Junior - Municipio de SP - Eduardo dos Reis (Leiloleiro Oficial_ - Cláudio Mansur Salomão - Diego Arias Villanueva - Vistos. 1 . SERVENTIA: Cumpra-se o item 2, 3 e 4 da decisão de fls. 2213/2214. 2. Cumprido o item 3 (juntada do extrato da conta judicial) intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, nos termos do item 5 da supra referida decisão. Int. - ADV: ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES (OAB 348992/SP), MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), MAURO CESAR AMARAL (OAB 356219/SP), SERGIO BATISTA PAULA SOUZA (OAB 85839/SP), GUNTHER JORGE DA SILVA (OAB 228054/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP), RICARDO MARCEL NERY (OAB 162336/SP), ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000569-35.2025.8.26.0008/SP AUTOR : HEINRICH JOHANNES BORGERT ADVOGADO(A) : ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES (OAB SP348992) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de Segunda Instância. No mais, aguarde-se pela audiência designada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001296-51.2025.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.B.R. - M.O.R. - 1. Anoto, para controle, a existência de cumprimento de sentença, pelo rito da prisão (processo nº 0000817.75.2025) por outro período, bem como designação de audiência de conciliação na outra execução. 2. Título judicial à f. 10/13 e 41/43. A exequente é nascida em 1º.6.10 (quinze anos - f. 25). O executado foi intimado (f. 51) e impugnou (f. 52/64 e documentos - f. 65/76). A exequente ofertou réplica (f. 150/158 e documentos - f. 159/162). O executado reiterou sua impugnação (f. 163/178). Delibero : a) impertinente o pedido revisional do executado (peça de f. 77/101 e documentação - f. 102/144), uma vez que não é viável pedido incidental. A ação revisional não tem conexão com os dois cumprimentos de sentença nem com a ação que fixou a verba alimentar (já finda). A causa de pedir (novos fundamentos e novas circunstâncias após a constituição do título judicial) e o pedido (apoiado no artigo 1699, do Código Civil e 15, da Lei 5.478/68) são distintos dos contidos nos dois cumprimentos de sentença. Ademais, não há vinculação a este juízo nem dependência (artigo 286, I a III, do Código de Processo Civil). Promova a serventia o desentranhamento/exclusão da petição (f. 77/101) e documentos (f. 102/144) e ajuíze o executado, se lhe convier, ação autônoma de revisão de alimentos e de livre distribuição para o juízo competente; b) ao Ministério Público para sua manifestação sobre o processado e c) após cumpridos os itens acima, nova conclusão. Intime-se. - ADV: ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES (OAB 348992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000817-75.2025.8.26.0006 (processo principal 0017092-90.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Guarda - M.B.R. - M.O.R. - 1. A exequente nascida em 1º.6.10 (quinze anos - f. 42). 2. Título judicial à f. 10/13 e 39/41. 3. Anote-se, para controle, que este cumprimento de sentença, pelo rito da prisão, diz respeito ao período de novembro a dezembro de 2024 e janeiro de 2025 e parcelas vincendas (f. 14). Há, ainda, cumprimento de sentença pelo rito da penhora de período distinto (processo nº1001296.51.2025). 4. O executado foi intimado (f. 129) e ofertou impugnação (f. 57/71 e documentos - f. 72/128, alegando : ter pago os alimentos até março de 2024; informa ter impugnada a outra execução, na qual postula revisão de alimentos (processo nº 1001296.51.2025);de acordo com o artigo 1710, do Código Civil a atualização é feita pelo INPC; requer a gratuidade processual; noticia nascimento de filho de outro relacionamento, R.B.R., em 5.12.17 (f. 78), portador do transtorno de espectro autista (TEA); deseja audiência de conciliação; o afastamento do rito da prisão que é drástico e tem incapacidade financeira atual e absoluta para o valor em vigor. A exequente apresentou réplica (f. 133/138 e documentos - f. 139/142), argumentando : não é verdade que o executado pagou o valor pleiteado nesta execução; a execução de penhora é distinta; não pode o débito ser reduzido nesta execução; o acidente sofrido em 18.4.25 pelo executado teve lesões leves e não o impossibilitou ao trabalho. O executado reitera sua manifestação (f. 143/157). Delibero : a) sobre o processado dê-se vista ao Ministério Público; b) a escolha do rito do cumprimento de sentença cabe apenas à exequente e envolvem períodos distintos, logo, sem conexão e com decisões separadas e c) entendo razoável audiência de tentativa de conciliação, antes de apreciação do pedido de prisão e da impugnação do executado, uma vez que a composição é sempre o melhor caminho e porque, na Vara da Família, a finalidade principal é a pacificação do conflito. Assim sendo, com apoio nos artigos 3º, § 3º, 139, V e 694, do Código de Processo Civil designo audiência de tentativa de conciliação, de forma presencial (ato mais eficaz e decisão exclusiva do dirigente do processo), a ser presidida pelo Magistrado e com a participação do Ministério Público para o dia 6 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Imprescindível a presença pessoal das partes e dos dignos advogados. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO FELIPE PATRIANI (OAB 187316/SP), ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES (OAB 348992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 4000055-83.2025.8.26.9061/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000569-35.2025.8.26.0008/SP IMPETRANTE : HEINRICH JOHANNES BORGERT ADVOGADO(A) : ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES (OAB SP348992) DESPACHO/DECISÃO MANDADO DE SEGURANÇA – Ausência de recolhimento das custas de preparo – Não incidência da norma do art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil – Impossibilidade de intimação para recolhimento do preparo – Inteligência da norma do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 80 do FONAJE – Norma específica anterior que prevalece sobre norma posterior genérica – MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por HEINRICH JOHANNES BORGERT em face do JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DO TATUAPÉ . É o relatório. Passo ao voto. O mandado de segurança não deve ser conhecido. Nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o recorrente deve recolher as custas de preparo, independentemente de intimação, no prazo de 48 horas contados da interposição do recurso. Não há hipótese de incidência da norma expressa no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, já que a norma do procedimento especial não é omissa acerca da necessidade de pagamento do preparo recursal independentemente de intimação. Ainda nesse sentido o Enunciado nº 80 do FONAJE indica que não é admitida a complementação das referidas custas após o prazo previsto. No caso dos autos, o impetrante não recolheu as custas do mandado de segurança, nem pleiteou a concessão da justiça gratuita. Por consequência, patente que o recurso carece de pressuposto processual, já que escorrido o prazo cabível para recolhimento das custas, bem como vedada a intimação para complementação, nos termos da Lei nº 9.099/95. Ainda que o preparo fosse tempestivo, a inicial do mandado de segurança seria indeferida. Pela simples narrativa apresentada pelo impetrante como fundamento de seu pedido, é possível concluir que o presente mandado de segurança foi manejado como substitutivo de recurso, o que é vedado nos termos da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal. Proferida a decisão, caberia a este apresentar o recurso cabível com o fim de que houvesse apreciação judicial de sua irresignação. Frise-se que a Súmula nº 376 do Superior Tribunal de Justiça fixou tão somente a tese segundo a qual compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de Juizado Especial, e não de que o mandado de segurança possa ser impetrado de forma aleatória, no caso, como substitutivo de recurso cabível. Trata-se de hipótese que era cabível Agravo de Instrumento, de modo que não cabe Mandado de Segurança em seu lugar. Posto isto, NÃO CONHEÇO do recurso.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013323-78.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - C.F.P. - J.A.C.D. - Fls. 132/139 e 140: junte o réu cópia de seu documento de identificação pessoal e comprovante de inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Diante do comparecimento espontâneo, fica suprida a citação e intimação sobre os termos da ação, iniciando-se o prazo para contestação da publicação desta no DJEN. Não obstante, diante do descumprimento da determinação de devolução do mandado devidamente cumprido, cobrem-se esclarecimentos ao oficial de justiça encarregado da diligência acerca da desobediência. Considerando que, salvo engano, não houve na inicial pedido relativo ao período de férias, formule a autora sua pretensão, em 5 dias, de forma clara e objetiva (fl. 138). Após, já instaurado o contraditório, dê-se vista ao réu e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JAIRO APARECIDO CUNHA DOMINGUES (OAB 261037/SP), ESTELITA FLORIANO MACHADO RODRIGUES (OAB 348992/SP)
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