Jessica Soares Ferreira

Jessica Soares Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 349053

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Soares Ferreira possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: JESSICA SOARES FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005692-68.2024.8.26.0606 (processo principal 1008421-60.2018.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - COMERCIAL CORDEIRO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. - ADV: JESSICA SOARES FERREIRA (OAB 349053/SP), DANIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 336237/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jessica Soares Ferreira (OAB 349053/SP), Amanda Boscovick (OAB 398372/SP), Flavio Baratella (OAB 429037/SP) Processo 0002602-40.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. C. L. R. A. D. F. - Exectdo: R. R. A. D. F. - Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo eventuais bloqueios e penhoras de bens ou valores não levantados. Providencie a serventia o necessário. Observo que, caso haja desconto em folha vigente, não é o caso de oficiar ao empregador para sua cessação, pois a medida é efeito da própria sentença que condenou ao pagamento da pensão e, por isso, independe do ajuizamento da execução. Caberá à parte autora o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios aos patronos da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo a exigibilidade do crédito de sucumbência fica suspenso, por força do artigo 98, §3º, do CPC e da gratuidade de justiça que ora concedo á exequente, em reconsideração à r decisão de fls. 67, pois a aplicação do artigo 99, §3º, do CPC independe de prévia comprovação da hipossuficiência financeira. Ademais, uma vez que a autora se trata de menor impúbere, é possível afirmar que não possui meios de prover o próprio sustento por meio do trabalho. Anote-se a concessão do benefício; Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e anote-se a movimentação específica de baixa definitiva no sistema informatizado. Ciência ao MP, se o caso de sua intervenção. P.R.I.
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