Licilene Sudre Dos Santos

Licilene Sudre Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 349059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Licilene Sudre Dos Santos possui 32 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT15, TST, TRT2, TJSP, TRF3
Nome: LICILENE SUDRE DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-72.2020.5.02.0011 RECLAMANTE: MARLY YKEMOTO RECLAMADO: OT NET SERVICOS DE INFORMACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a74c7ca proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos: - R. Sentença, às folhas 2063/2076 (ID. f7c98df);  - Negado Provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada e Provimento parcial ao da reclamante "para (i) deferir indenização por dano moral no valor de R$12.772,00 (doze mil, setecentos e setenta e dois reais); (ii) deferir a justiça gratuita à reclamante; (iii) deferir a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada; e (iv) rearbitrar os honorários periciais no valor de R$806,00 (oitocentos e seis reais) que ficarão a cargo da União", às folhas 2226/2243 (ID. e598fc4); - Trânsito em julgado em 28/02/2025, conforme certidão juntada à fl. 2248 (ID. 03941f9); - Laudo pericial, às folhas 2318/2333 (ID. 504c425). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista        Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 2318/2333, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser corrigidos pela Selic, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte nas Ações Declaratórias nº 58 e 59, observando-se que tais índices abarcam juros e correção monetária (STJ, Resp 1.025.298 – RS).  O recolhimento a título de contribuição previdenciária (cotas partes), conforme abaixo, efetivar-se-á na forma do Provimento 01/96 c. c. Provimento 05/05, ambos da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo que a parte previdenciária do exequente será descontada de seu crédito, devendo a executada comprovar nos autos todos os recolhimentos previdenciários, através de guia própria, sob pena de execução. Honorários periciais da fase de conhecimento devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero (Laudo, às folhas 1976 e ss - ID. 64f1bda), pela União, conforme v. Acórdão. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero (fase de liquidação), pela executada, fixados em R$ 1.200,00 (Maio/2025), sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento. Deverá a executada cumprir o determinado em Sentença, acerca da anotação na CTPS da autora, bem como proceder a entrega do TRCT. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 01/05/2025: Principal: R$ 51.391,07 Juros: R$ 22.619,14 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da parte autora (10%): R$ 7.544,23 Honorários advocatícios devidos ao d. patrono da reclamada - sob condição suspensiva de exigibilidade INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 416,74 Executada: R$ 1.738,01 Honorários Periciais: R$ 1.200,00   1 - Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo a executada comprovar o pagamento do crédito líquido devido à parte autora, bem como os honorários devidos aos seus patronos e ao Sr. Perito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida. A executada deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários (cotas partes) através de guia própria. Prazo de 10 dias, sob pena de execução.  Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações. 2 - Decorrido o prazo concedido à executada para quitação da dívida, intime-se a exequente para indicar, em 5 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de, após a inclusão da executada junto ao BNDT com ciência à parte autora, sobrestar-se o andamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. 3 - A exequente deverá depositar sua CTPS no balcão da Secretaria da Vara, em 5 dias. Cumprido, a executada deverá ser devidamente intimada para anotar a CTPS da autora, bem como proceder a entrega do TRCT, sob as penas cominadas em Sentença. Decorrido o prazo, a parte autora deverá ser intimada para retirar seu documento no balcão da Secretaria, em 5 dias. Na ocasião, e no silêncio da executada, a CTPS da autora deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, como determinado à fl. 2075 (ID. f7c98df). Diante do princípio da cooperação e celeridade processual, as partes poderão ajustar diretamente o cumprimento da obrigação de fazer, informando tal diligência nos autos. 4 - Observem-se as partes acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, nos termos do Art. 791-A, § 4º da CLT, como determinado no v. Acórdão. 5 - Observe-se, ainda, a Secretaria da Vara que, conforme v. Acórdão, há determinação de pagamento dos honorários periciais pela União. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLY YKEMOTO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001235-72.2020.5.02.0011 RECLAMANTE: MARLY YKEMOTO RECLAMADO: OT NET SERVICOS DE INFORMACAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a74c7ca proferida nos autos. Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando a V. Exa., da seguinte tramitação e observando os parâmetros previamente definidos: - R. Sentença, às folhas 2063/2076 (ID. f7c98df);  - Negado Provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada e Provimento parcial ao da reclamante "para (i) deferir indenização por dano moral no valor de R$12.772,00 (doze mil, setecentos e setenta e dois reais); (ii) deferir a justiça gratuita à reclamante; (iii) deferir a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada; e (iv) rearbitrar os honorários periciais no valor de R$806,00 (oitocentos e seis reais) que ficarão a cargo da União", às folhas 2226/2243 (ID. e598fc4); - Trânsito em julgado em 28/02/2025, conforme certidão juntada à fl. 2248 (ID. 03941f9); - Laudo pericial, às folhas 2318/2333 (ID. 504c425). São Paulo, data abaixo Lara L. Barbosa Calculista        Sentença de Liquidação Por correta e por estar em consonância com o julgado e a legislação vigente, homologo a liquidação juntada às folhas 2318/2333, para fixar os valores da condenação, conforme abaixo, que deverão ser corrigidos pela Selic, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte nas Ações Declaratórias nº 58 e 59, observando-se que tais índices abarcam juros e correção monetária (STJ, Resp 1.025.298 – RS).  O recolhimento a título de contribuição previdenciária (cotas partes), conforme abaixo, efetivar-se-á na forma do Provimento 01/96 c. c. Provimento 05/05, ambos da Colenda Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo que a parte previdenciária do exequente será descontada de seu crédito, devendo a executada comprovar nos autos todos os recolhimentos previdenciários, através de guia própria, sob pena de execução. Honorários periciais da fase de conhecimento devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero (Laudo, às folhas 1976 e ss - ID. 64f1bda), pela União, conforme v. Acórdão. Honorários periciais devidos ao Sr. Renato Felix Pereira Otero (fase de liquidação), pela executada, fixados em R$ 1.200,00 (Maio/2025), sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento. Deverá a executada cumprir o determinado em Sentença, acerca da anotação na CTPS da autora, bem como proceder a entrega do TRCT. IMPORTÂNCIA DEVIDA EM 01/05/2025: Principal: R$ 51.391,07 Juros: R$ 22.619,14 Honorários advocatícios devidos aos d. patronos da parte autora (10%): R$ 7.544,23 Honorários advocatícios devidos ao d. patrono da reclamada - sob condição suspensiva de exigibilidade INSS: Exequente – a ser deduzido: R$ 416,74 Executada: R$ 1.738,01 Honorários Periciais: R$ 1.200,00   1 - Intimem-se as partes acerca desta decisão, devendo a executada comprovar o pagamento do crédito líquido devido à parte autora, bem como os honorários devidos aos seus patronos e ao Sr. Perito, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida. A executada deverá, ainda, comprovar os recolhimentos previdenciários (cotas partes) através de guia própria. Prazo de 10 dias, sob pena de execução.  Cumprido, dê-se ciência à parte autora acerca do pagamento e planilha apresentada, com prazo de 5 dias para manifestar-se, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para deliberações. 2 - Decorrido o prazo concedido à executada para quitação da dívida, intime-se a exequente para indicar, em 5 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de, após a inclusão da executada junto ao BNDT com ciência à parte autora, sobrestar-se o andamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. 3 - A exequente deverá depositar sua CTPS no balcão da Secretaria da Vara, em 5 dias. Cumprido, a executada deverá ser devidamente intimada para anotar a CTPS da autora, bem como proceder a entrega do TRCT, sob as penas cominadas em Sentença. Decorrido o prazo, a parte autora deverá ser intimada para retirar seu documento no balcão da Secretaria, em 5 dias. Na ocasião, e no silêncio da executada, a CTPS da autora deverá ser anotada pela Secretaria da Vara, como determinado à fl. 2075 (ID. f7c98df). Diante do princípio da cooperação e celeridade processual, as partes poderão ajustar diretamente o cumprimento da obrigação de fazer, informando tal diligência nos autos. 4 - Observem-se as partes acerca da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora, nos termos do Art. 791-A, § 4º da CLT, como determinado no v. Acórdão. 5 - Observe-se, ainda, a Secretaria da Vara que, conforme v. Acórdão, há determinação de pagamento dos honorários periciais pela União. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OT NET SERVICOS DE INFORMACAO EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 24ce4e7. Intimado(s) / Citado(s) - R.S.S.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a71c26c. Intimado(s) / Citado(s) - I.C.E.E.I.E.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID c05ed32. Intimado(s) / Citado(s) - M.B.C.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 01e131b. Intimado(s) / Citado(s) - U.F.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 738054e. Intimado(s) / Citado(s) - C.C.F.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou