Renato Alessandro Dos Santos

Renato Alessandro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 349315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Alessandro Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013605-60.2025.8.26.0576 (processo principal 1020147-14.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Tadeu de Souza - Banco BMG S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Intimem-se. - ADV: RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011940-09.2025.8.26.0576 (processo principal 1018599-32.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.B.N.F. - J.R.N.F. - Vista à parte exequente para manifestação acerca da petição e depósito de fls. 111/114, no prazo de 05 dias. - ADV: ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP), RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500508-89.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.R.B. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER o réu WANDERSON RAMIRO BARBOSA, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denúncia, relativas aos crimes previstos no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, e no artigo 129, § 13º, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. - ADV: RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500508-89.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.R.B. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER o réu WANDERSON RAMIRO BARBOSA, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denúncia, relativas aos crimes previstos no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, e no artigo 129, § 13º, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. - ADV: RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500508-89.2020.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.R.B. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para ABSOLVER o réu WANDERSON RAMIRO BARBOSA, qualificado nos autos, das imputações que lhe foram feitas na denúncia, relativas aos crimes previstos no artigo 217-A, caput, c/c artigo 226, inciso II, e no artigo 129, § 13º, ambos do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. - ADV: RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020147-14.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Tadeu de Souza - Banco BMG S.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/20231. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção a que foi condenada, em 15 dias. Com efeito, a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas. Como, o polo passivo sucumbiu e foi condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência, deve pagar todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar. A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores. Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de Custas iniciais: R$ 227,51, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). Na inércia, intime-se via carta AR ou carta AR digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ2, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da carta AR ou carta AR digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do AR, deverá conter ambas as custas (iniciais e finais). Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011940-09.2025.8.26.0576 (processo principal 1018599-32.2016.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - K.B.N.F. - J.R.N.F. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Não obstante o depósito apresentado pelo devedor - fls. 98/99, a credora não o reconhece como pagamento integral da dívida, acusando a existência de débito dos alimentos vencidos em 30/06/2025. Assim, expeça-se novo mandado de prisão, constando o valor do débito informado a fls. 105/106. Intime-se. - ADV: ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP), RENATO ALESSANDRO DOS SANTOS (OAB 349315/SP)
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