Solange Ariane Soares Da Silva Candido
Solange Ariane Soares Da Silva Candido
Número da OAB:
OAB/SP 349321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJDFT, TJRS, TJMG, TJSP, TJRN, TJSC
Nome:
SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009797-28.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Banco Bradesco S.A. - Vistos. I - Defiro a formal CONSTATAÇÃO, PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo bloqueado a fls. 355/356 ("VW/15.190 CRM 4X2 placa QOI7E38, ano/modelo 2018/2019, chassi 9C2KC08105R840751"), de propriedade da devedora supra, nomeando-se depositário aquele que detiver a posse e intimando-se a executada dos termos da penhora e para apresentação de defesa pertinente, no prazo legal de 15 (quinze ) dias. Cópia desta decisão, devidamente assinada, servirá como MANDADO. Cumpra-se na forma da Lei, após recolhida pela exequente a diligência de oficial de justiça - em 05 (cinco) dias. II - Face o desapego manifestado pelo autor a fls. 585/587, promova-se a liberação do veículo "GM/KADETT GL, placa JMA-9596", após recolhida a taxa Renajud pertinente. Por fim, após cumpridos os itens anteriores, serão analisados demais pedidos do petitório supra. Int. - ADV: SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018453-15.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : PREMIER SIGN LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA PETZOLDT (OAB SC052228) ADVOGADO(A) : JULIA PETZOLDT (OAB SC052355) EXECUTADO : HIPPERCOM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) INTERESSADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO ADVOGADO(A) : HIRANILTON LINS DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de PENHORA SOBRE EVENTUAL CRÉDITO NO FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO AUTOMÓVEL, em favor da parte executada, decorrente das prestações já pagas do contrato que tem por objeto o veículo: JEEP/COMPASS SERIE S TF, placas RLN5E57, RENAVAM 01274991894, ano/modelo 2021/2022, cor cinza, Chassi 9886751CRNKL04261. Consequentemente, DETERMINO a expedição de mandado de intimação do BANCO BRADESCO S/A, para que não efetue o pagamento de eventuais créditos devidos à pessoa da parte executada que decorram das prestações já pagas no consórcio, referente ao veículo acima indicado, mas sim, a partir da intimação, e em caso de rescisão do referido contrato e havendo saldo positivo em favor do executado após a alienação do bem à terceiros, através de depósito do valor devido em subconta vinculada aos presentes autos, sob pena de invalidade do pagamento.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000516-26.2023.8.21.0144/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando as manifestações constantes dos eventos 58.1 e 63.1 , determino o levantamento das restrições oriundas deste feito incidentes sobre o veículo I/CHEV CRUZE LTZ NB AT, placas JAP-8J40, por meio do sistema Renajud ( evento 32, RENAJUD1 e evento 40, RENAJUD1 ). À serventia para proceder ao cadastro do Banco Bradesco ( evento 58, PET1 ), como interessado nos autos, e, em seguida, intime-se a instituição financeira acerca desta decisão. Cumpra-se. 2. Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Conforme minuta acostada ao feito (evento 67), o resultado negativo. 3. dê-se vista à parte exequente para que diga acerca do prosseguimento.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003815-31.2023.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Armando de Oliveira Junior - Diego Pires Sala - F da Silva Pratto Transportes Ltda - - Banco Bradesco S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Trata-se de embargos de declaração por meio dos quais a parte ré sustenta vícios no julgado relacionados ao valor de R$ 95.000,00, que, segundo aduz, não teria tido comprovação de pagamento. A respeito, sustenta a parte contrária que tal valor faz parte do negócio global que envolveu a entrega, como parte do pagamento, de um veículo Kia Bongo. É o relatório. Decido: Entende a parte embargante a questão de uma forma e o juiz de outra, não cabendo, para o desate dessa controvérsia, a interposição de embargos de declaração. Isso porque a r sentença cuidou do tema, de forma expressa, como ilustra o seguinte excerto: "Independentemente da natureza do desajuste, é fato comprovado nos autos que o autor entregou ao réu um veículo (Kia Bongo) e transferiu a ele R$ 480.000,00, quando intentava adquirir o veículo descrito na inicial (Dodge Ram). Assim é que, tendo havido desistência do autor ou insuficiência comercial do réu, tem o primeiro o direito de reaver o valor pago (R$ 480.000,00) e aquele equivalente ao veículo deixado aos cuidados do réu (R$ 95.000,00), no valor total de R$ 575.000,00." Posto isso, por não vislumbrar na espécie nenhuma das circunstâncias do art. 1.022 do CPC, não conheço dos embargos, mantendo a r sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: BRUNA KAROLINE BEZERRA FEDERSONI (OAB 391496/SP), CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP), PEDRO FELIPE DOCHE E SILVA (OAB 95997/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022612-66.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LEANDRO MOURA DO ESPIRITO SANTO - Diante do exposto, defiro a progressão ao REGIME ABERTO em favor de LEANDRO MOURA DO ESPIRITO SANTO, CPF: 457.448.678-30, RG: 53491874, RJI: 170519227-70, ora recolhido(a) na(o) Penitenciária da Capital (semiaberto masculino), mediante as condições abaixo: - ADV: SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0195734-31.2010.8.26.0100 (583.00.2010.195734) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Bradesco Auto / Re Companhia de Seguros - Bbd Locadora de Veículos Ltda na pessoa de Marcelo Dahruj - Itaú Seguros de Auto e Residência - - Banco Sofisa S/A e outro - Neusmar Serviços de Reboque Em Veículos Ltda - - Rodrigo Pastre Lopes - Vistos. Fls. 1052: os advogados da terceira interessada Neusmar Serviços de Reboque em Veículos Ltda., Adriana Aparecida Amaral e Felipe Amaral de Carvalho, não podem ser excluídos neste momento pois estão vinculados à publicação da relação nº 0620/2025. Fls. 1053: nos termos determinados pela sentença de fls. 1045/1047, in fine, proceda-se à baixa da restrição incidente sobre o veículo placa EGT-9623, inscrito no renavam sob o n° 00183697529, chassi 9BD17164LA5544952 (fls. 1069, 3º item), conforme requerido. Intime-se. - ADV: DANIELA PALHUCA DO NASCIMENTO QUEIROZ (OAB 162582/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), FELIPE AMARAL DE CARVALHO (OAB 459360/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP), VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), ADRIANA APARECIDA AMARAL (OAB 310095/SP), LILIANE DE C. C. N. GOMM SANTOS (OAB 18256/PR), CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO BRITO (OAB 398720/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002372-56.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAVI RAFAEL RAMOS DOS REIS - Fls. 113/114. Anote-se. Concedo a Advogada subscritora da petição retro, para regularização da representação processual no prazo de 15 dias (juntada de procuração), sob pena de destituição. Int. - ADV: SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007953-86.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL DE OLIVEIRA THOMAS RODRIGUES DE AQUINO - Pág. 210: trata-se conclusão do ensino fundamental, no ano de 2024, através de aprovação no ENCCEJA (pág. 155), assim, cumpra-se o v. acórdão de págs. 186/195, lançando no cálculo de penas 177 (cento e setenta e sete) dias de remição. - ADV: SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007953-86.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL DE OLIVEIRA THOMAS RODRIGUES DE AQUINO - Pág. 210: trata-se conclusão do ensino fundamental, no ano de 2024, através de aprovação no ENCCEJA (pág. 155), assim, cumpra-se o v. acórdão de págs. 186/195, lançando no cálculo de penas 177 (cento e setenta e sete) dias de remição. - ADV: SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1526390-88.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - MARCOS HENRIQUE DE JESUS DOS SANTOS - Adite-se a guia de recolhimento expedida, tornando-a definitiva. Quanto à multa penal, expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ (código 505791). Após, abra-se vista ao Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução (§ 1º, art. 479-B, NSCGJ). Em relação à taxa judiciária, encaminhe-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal - Procuradoria Geral do Estado. Expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD e TRE. Arquivem-se os autos, procedendo às anotações devidas. Servirá o presente despacho, como OFÍCIO, para os devidos fins. Int. - ADV: STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), SOLANGE ARIANE SOARES DA SILVA CANDIDO (OAB 349321/SP)
Página 1 de 12
Próxima