Haisa Rodrigues Brandao
Haisa Rodrigues Brandao
Número da OAB:
OAB/SP 349480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Haisa Rodrigues Brandao possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPE, TRT1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJPE, TRT1, TJSP
Nome:
HAISA RODRIGUES BRANDAO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000555-43.2023.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.S. - M.A.R. - - M.A.R.S. - É o relatório. DECIDO. A ação comporta procedência. Os documentos de fls. 08, 10/14 e 62/63 comprovam a legitimidade da requerente para propor a presente ação. Por outro lado, o laudo pericial de fls. 254/271 constatou que o requerido se apresenta "...em tratamento de Síndrome Demencial de Causa Mista, Hidrocefalia de Pressão Normal e Hipoxêmico com uso de Oxigênio Domiciliar. No ato pericial se apresenta com comprometimento de cognição, desorientado, não consegue exprimir desejos ou necessidades de forma totalitária, o que a impossibilita imprimir diretrizes de vida. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, não poderá fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração. O estado descrito é irreversível e pode ser evolutivo devido à natureza de sua patologia. ...". Assim, está incapacitado para gerir seus bens e para os atos da vida civil em caráter total e permanente, não permitindo as alterações psíquicas verificadas, a instituição da Tomada de Decisão Apoiada. Importante mencionar, que a curadora provisória, convivente do interditando há mais de 20 anos, tem exercido a curatela provisória com responsabilidade e zelo, conforme se extrai dos autos e das manifestações favoráveis dos filhos Celso Ricardo Batista Santos Romboli e Leslie Melanie Santos Romboli, os quais concordam com sua nomeação como curadora definitiva (fls. 62/63). Quanto à alegação dos outros filhos do requerido, Marco Antônio Romboli e Márcia Aparecida Romboli Siqueira, de cerceamento de defesa, verifica-se que não procede. O exame pericial tem caráter eminentemente clínico, realizado nas dependências do IMESC da cidade de Campinas/SP (fl. 249), ambiente que exige discrição e tranquilidade, especialmente diante da condição de vulnerabilidade do periciado. A presença da curadora provisória e de uma filha já se mostrava suficiente para acompanhamento da diligência, inexistindo obrigatoriedade legal de que todos os interessados acompanhassem pessoalmente a perícia médica. Ademais, não houve pedido prévio de acompanhamento por parte dos impugnantes, o que afasta qualquer vício processual. No que se refere à alegação de que teriam sido prestadas informações falsas ao perito, pela requerente, também não se observa qualquer irregularidade. O conteúdo do laudo é técnico, baseado na análise clínica e cognitiva do interditando, e eventual referência a histórico de alcoolismo, ainda que não consensual entre os familiares, não foi determinante para a conclusão do laudo, que se fundamentou em dados objetivos observados no exame. Portanto, as impugnações dos terceiros interessados, Marco e Márcia, não encontram respaldo nas demais provas carreadas aos autos, mormente nos documentos acima mencionados, restando, portanto, isoladas, não podendo ser admitidas. Ademais, a companheira do interditando, além de já exercer a curatela provisória, convive com ele cotidianamente, conhecendo suas necessidades e rotinas, o que a coloca em posição privilegiada para zelar por sua integridade física, emocional e patrimonial. Não há nos autos qualquer indício de má-fé, desvio de função ou conflito de interesses que impeça sua nomeação definitiva. Dessa forma, conclui-se que o interditando se encontra acolhido e adaptado ao ambiente familiar, residindo na companhia da curadora, que conta com o auxílio dos filhos Celso e Leslie. Nesse sentido, ele recebe todo o cuidado necessário e tem seus direitos preservados, sendo-lhe proporcionado apoio e bem-estar. Assim, diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a INTERDIÇÃO de CELSO ROMBOLI, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, com amparo no artigo 114, da Lei nº. 13.146/15, combinado com o 1.767, inciso I, artigo 1.775, caput, do Código Civil, nomeio-lhe como curadora a requerente,LUZIA BATISTA DOS SANTOS, observando-se o disposto no artigo 755, do Código de Processo Civil. Em respeito ao que determina o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, determino que se inscreva a presente sentença no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede desta Comarca, devendo tal Cartório providenciar as anotações e comunicações competentes. Anoto que o interditando aufere rendimentos de aposentadoria, no valor de R$ 3.983,88 (fls. 35 e 164), e de aluguel de imóveis (repassado por seu filho Marco), no valor de R$ 3.363,70 (fls. 35 e 165). Entretanto, considerando a existência de movimentação em sua conta corrente compatível com seus rendimentos (fls. 38/44 e 148/170), bem como restando demonstrado que a totalidade de sua renda destina-se aos seus cuidados, deixo de determinar a prestação de contas. Ainda, nada obstante seja o interditando proprietário do imóvel registrado sob a matrícula nº 5, do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 21/23), deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, diante da necessidade de autorização judicial para eventual alienação dos bens e por ser a curadora companheira do interditando, presumindo-se a boa fé. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de inscrição, publique-se na Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, e lavre-se termo de curadoria definitiva. E, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP), HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001384-91.2025.8.26.0108 (processo principal 1004263-30.2020.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.S.F. - L.F.S. - Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentençaFixação movida por Pietro Souza Freitas em face de Lucas Freitas Silva. Às fls. 10/11 as partes requereram a homologação do acordo firmado entre elas. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Caso o acordo tenha sido homologado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Se for o caso de recolhimento de custas, providencie a serventia a intimação pessoal do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa, caso não haja o pagamento no prazo devido. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: DÉBORA CRISTINA ZOTTO (OAB 448841/SP), DÉBORA CRISTINA ZOTTO (OAB 448841/SP), HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004350-49.2021.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.O. - R.E.S.O. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, intime-se o IMESC pelo portal eletrônico, sobre o laudo pericial referente a estes autos, sendo que a perícia foi agendada para o dia 14/01/2025. Trata-se da pasta nº 406681. Int. - ADV: HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP), ASTOR VITORINO DA SILVA (OAB 371596/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004350-49.2021.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.O. - R.E.S.O. - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, intime-se o IMESC pelo portal eletrônico, sobre o laudo pericial referente a estes autos, sendo que a perícia foi agendada para o dia 14/01/2025. Trata-se da pasta nº 406681. Int. - ADV: HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP), ASTOR VITORINO DA SILVA (OAB 371596/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000389-03.2021.8.26.0108 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.S. - - P.P.G. - A.O.S. - A.O.S. - S.P.S. e outro - Ciência à parte autora da emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como que o mesmo foi assinado pelo MM. Juiz Titular, encontrando-se apto para ser pago pelo Banco do Brasil. - ADV: ISAC PADILHA GONÇALVES (OAB 246357/SP), ISAC PADILHA GONÇALVES (OAB 246357/SP), ISAC PADILHA GONÇALVES (OAB 246357/SP), ISAC PADILHA GONÇALVES (OAB 246357/SP), HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP), HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP)
-
Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bbdef proferida nos autos. Por frustrada a execução e por decorrido “in albis” o prazo da parte autora, suspendo a execução por 02 anos, para fins do art. 11-A, da CLT. Dou ciência ao autor da presente suspensão, inclusive pessoalmente, informando que decorrido o prazo de 02 anos será aplicada a prescrição intercorrente. Após, volte concluso. slss MAGE/RJ, 10 de julho de 2025. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES AUGUSTO SILVA DOS SANTOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001734-94.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - I.F.L. - M.D.B. - I.F.L. - Vistos. Fls. 312 e 314/315: Ciente do indeferimento da concessão de qualquer efeito do recurso decidido pelo E. Tribunal. Remeta-se ao Egrégio Tribunalde Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo, para julgamento do recurso interposto. Providencie o cartório. Intime-se. - ADV: HENRIETTE CRISTINE BARBOSA ALTIERI (OAB 105197/RS), LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 261682/SP), HENRIETTE CRISTINE BARBOSA ALTIERI (OAB 105197T/RS), JULIANA CLIVATTI MASSONI PAMPLONA (OAB 325619/SP), HAISA RODRIGUES BRANDÃO (OAB 349480/SP)
Página 1 de 4
Próxima