Natalia Silva E Souza Leite

Natalia Silva E Souza Leite

Número da OAB: OAB/SP 349503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Silva E Souza Leite possui 180 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TRF6 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 180
Tribunais: TJMG, TRF6
Nome: NATALIA SILVA E SOUZA LEITE

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
180
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5008856-83.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Reajuste contratual, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA ALTINA FERNANDES DE MELO CPF: 056.632.506-38 e outros RÉU: AGROS INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 20.320.487/0001-05 DECISÃO Vistos em saneamento e organização do processo. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA c/c DANOS MORAIS ajuizada por MARIA ALTINA FERNANDES DE MELO em desfavor de AGROS – INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE SOCIAL narrando, em síntese, que a requerente apresenta quadro de demência avançada mista, estado grave de saúde que demanda cuidados especiais em tempo integral, vez que está acamada, sendo indispensável o tratamento em home care. Requereu a concessão da tutela de urgência a fim de que seja fornecida a assistência home care de forma integral: fisioterapia diária, visitas de nutricionista e fonoaudiólogo com frequência quinzenal; visitas médicas com periodicidade mensal; acompanhamento por técnico de enfermagem/cuidadores por 24 horas por dia 7 dias por semana; e os insumos necessários ao tratamento. Pugnou ainda pela reparação pelos danos materiais e morais sofridos pela autora em decorrência da negativa administrativa emitida pelo requerido. Protestou por provas, instruiu a inicial com documentos, requereu a concessão da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$ 16.430,00 (dezesseis mil quatrocentos e trinta reais). Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e deferida a justiça gratuita – ID.10361077114. Contestação em ID. 10369987995. Sustentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em comento. Defendeu que o contrato que vincula as partes não inclui a obrigação de custeio da internação domiciliar. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Deferido o pedido de antecipação da tutela recursal e determinada o fornecimento do tratamento pleiteado – ID. 10382205360. Termo de audiência de conciliação sem acordo entre as partes – ID. 10405392087. Impugnação à contestação na qual informou o descumprimento da medida liminar – ID. 10427954262. Especificação de provas pelo requerido (ID. 10439959068) e da autora (ID. 10451769270). Acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento – ID. 10487330871. Os autos vieram conclusos. Brevemente relatados, decido. 1. Do descumprimento da medida liminar Em sede de impugnação à contestação, a parte autora informou o descumprimento da medida liminar que deferiu o fornecimento do tratamento home care à autora e requereu a aplicação de multa diária. Todavia, as questões relativas ao (des)cumprimento da decisão, deve ser deduzido na via executiva própria, sob pena de ocasionar tumulto processual e inviabilizar a resolução definitiva da demanda. Diante disso, INDEFIRO os pedidos. 2. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova As entidades de autogestão são pessoas jurídicas de direito privado sem finalidades lucrativas que operam planos de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários. Nessa modalidade, o beneficiário atua mais próximo à administração do plano, possuindo, inclusive, maior controle e informações acerca da atuação da pessoa jurídica. Dessa forma, a incidência do Código do Consumidor na relação entre operadora e beneficiário perde força, pois a primeira é composta também por ele. Nota-se que não se busca aqui sustentar que os interesses dos dois serão sempre harmônicos, ou até que não ocorram atos ilícitos um contra o outro, mas sim expor que a hipossuficiência que justifica a aplicação do CDC não se encontra presente. Neste sentido foi a súmula do STJ: Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (Súmula 608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018) Isto posto, aplica-se ao caso as normas do Novo Código de Processo Civil, devendo o ônus da prova ser regulado pelos dispositivos constantes neste diploma. Como cediço, ainda que inaplicável o CDC, a inversão do ônus da prova poderá ser deferida com fulcro no art. 373, §1º do CPC, desde que verificados os requisitos elencados no aludido dispositivo legal, in verbis: Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo. Nesse sentido, a autora pugnou pela inversão do ônus da prova. Em verdade a inversão do ônus da prova deve ser deferida quando verificada a presença de hipossuficiência técnica para obter prova indispensável a comprovar o fato constitutivo de seu direito. Ocorre, porém, que a parte autora não demonstrou a impossibilidade ou a excessiva dificuldade em provar o fato constitutivo do seu direito. Posto isso, INDEFIRO a inversão do ônus da prova. 3. Declaro o feito saneado. 4. São pontos controvertidos e/ou precisam de comprovação no caso vertente: A) a demonstração do estado de saúde atual do(a) autor(a) que justifique o home care; B) a pertinência e necessidade de utilização do tratamento na modalidade home care; C) a demonstração de que o tratamento já fornecido é suficiente para assegurar o tratamento e qualidade de vida do autor; D) a ausência de cobertura do home care pela relação jurídica posta entre as partes; E) a existência e extensão de danos materiais e morais. Incumbirá à parte autora a produção de provas no pertinente ao item A, B, E. Incumbirá ao réu a produção de provas no pertinente ao item C, D. 5. Das provas requeridas pelo réu (ID. 10439959068) 5.1. DEFIRO a produção de prova pericial. 6. A parte autora não especificou as provas a serem produzidas (ID. 10451769270). 7. Nomeio perito(a), através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ/TJMG, nos termos da Resolução nº. 882/2018, BRENNO GOMES NUNES, médico, com endereço eletrônico: brenao@uol.com.br 8. Intimem-se as partes para que, querendo, I) apresentem arguição de impedimento ou suspeição do perito nomeado; II) indiquem assistente técnico; III) apresentes quesitos. Prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 465, §1º, do NCPC. 9. INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, remetendo-lhe cópia dos quesitos bem como das principais peças processuais (inicial, contestação do presente despacho etc.). 10. Propostos os honorários, dê-se vista à parte solicitante da prova pericial para depositar o valor dos honorários ou requerer o que entender de direito quanto à proposta formulada. Prazo de 10 (dez) dias. 11. Por fim, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos de ofício pela secretaria, venham os autos conclusos para deliberação. 12. Cumpra-se e Intimem-se. DANIELE VIANA DA SILVA VIEIRA LOPES Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5005636-43.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Previdência privada] ANTONINA SANT ANNA CPF: 057.524.506-91 AGROS INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 20.320.487/0001-05 Certifico que: 1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos; 2 - ( ) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial; 4 - ( x) a procuração foi datada há mais de 1(um) ano; 5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial; 6 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial __________ 7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________ 8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________ 9 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : _____________________________________ 10 - ( ) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355); 11 - (x) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe; 12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora; 13 - (x) a petição inicial, na qualificação das partes, foi omissa ou não declarou desconhecimento: endereço eletrônico e filiação da parte autora. Viçosa, data da assinatura eletrônica. THIAGO AMARANTE VIANA SCHITINI Servidor(a) e Retificador(a)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 1º Juizado Especial da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5002250-91.2023.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SANDRA DE OLIVEIRA CPF: 050.312.926-79 MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 Intimo a exequente para informar os dados bancários completos, uma vez que na manifestação do ID 10502515557 não foi informada a agência da conta. EDMEIA FERREIRA OLIVEIRA SILVA Itabirito, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5003258-94.2025.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) FERNANDA MARA FONSECA DA SILVA CPF: 050.379.846-02 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Pela presente, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre ID 10486277482 e seguinte. DIANA ROCHA VIANA RABELO Ouro Preto, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001499-11.2025.4.06.3823/MG RELATOR : RAFAEL ARAUJO TORRES AUTOR : MARIANA RAMALHO PROCOPIO XAVIER ADVOGADO(A) : KARL HENZEL DE ALMEIDA MACEDO (OAB MG144130) ADVOGADO(A) : ALICE PINTO DE ASSIS CIRIACO (OAB MG229837) ADVOGADO(A) : EDER DE ALMEIDA BENEVIDES (OAB MG178914) ADVOGADO(A) : NATALIA SILVA E SOUZA LEITE (OAB SP349503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOR : BERNADETE MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : EDER DE ALMEIDA BENEVIDES (OAB MG178914) ADVOGADO(A) : NATALIA SILVA E SOUZA LEITE (OAB SP349503) ADVOGADO(A) : KARL HENZEL DE ALMEIDA MACEDO (OAB MG144130) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 50 da Resolução CJF n. 822/2023 com algumas alterações feitas pela Resolução 945/2025, INTIMO a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias para ter ciência do(s) depósito(s) do(s) valor(es) da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) neste processo, bem como da liberação para saque . Roteiro para consulta no site do TRF1 acerca do Precatório: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 => CPF/CNPJ da parte ou Número do Processo Originário => preencha o campo Estado-MG-Minas Gerais e “clique” na tecla “pesquisar”. Nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução acima referida, os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos, independentemente de alvará , e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Com a presente intimação, os autos serão arquivados, deixando esta Secretaria de acompanhar a efetivação ou não do(s) levantamento(s), bem como de realizar novas intimações. Ana Karla Goderio
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000571-60.2025.4.06.3823/MG RELATOR : GLEUSO DE ALMEIDA FRANCA AUTOR : MARIANA HERMSDORFF E PRATA ADVOGADO(A) : ALICE PINTO DE ASSIS CIRIACO (OAB MG229837) ADVOGADO(A) : KARL HENZEL DE ALMEIDA MACEDO (OAB MG144130) ADVOGADO(A) : EDER DE ALMEIDA BENEVIDES (OAB MG178914) ADVOGADO(A) : NATALIA SILVA E SOUZA LEITE (OAB SP349503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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