Rennan Faria Kruger Thamay
Rennan Faria Kruger Thamay
Número da OAB:
OAB/SP 349564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJMT, TJRS, TJMG, TJPR, TRF1, TJSP, TJSC
Nome:
RENNAN FARIA KRUGER THAMAY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003314-81.2023.8.21.0039/RS RELATOR : CLAUDIO EDEL LIGORIO FAGUNDES AUTOR : DANILO HAHN BAUER ADVOGADO(A) : DANIEL BARCELOS PEREIRA (OAB RS069669) ADVOGADO(A) : Eric de Menezes Bennett (OAB RS077483) ADVOGADO(A) : CAMILA EMA BASSO (OAB RS132911) ADVOGADO(A) : FERNANDA CHIDEN MARASKIN (OAB RS138067) RÉU : LS MTRON INDUSTRIA DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANA GOZDECKI (OAB SC044413) RÉU : GLOBAL MAC COMERCIO E SERVICO DE MAQUINAS E TRATORES LTDA ADVOGADO(A) : SAMIR SQUEFF NETO (OAB RS062245) RÉU : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 09/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016676-74.2024.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Silveira Mello - - Maria Romilda Chiarinelli Mello - Aguassanta Participações S.a. e outros - Vistos. Providencie a serventia a intimação do Município de Charqueada. Intime-se. - ADV: RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016676-74.2024.8.26.0451 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Silveira Mello - - Maria Romilda Chiarinelli Mello - Aguassanta Participações S.a. e outros - Vistos. Providencie a serventia a intimação do Município de Charqueada. Intime-se. - ADV: RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), EMANOEL FRANCISCO FERNANDES CASTILHO (OAB 385959/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP), CRISTIANE TRAVALINI (OAB 385942/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001202-65.2020.8.26.0431 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Milton Rogério Ribeiro - Aguassanta Agicola S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS e outros - Vistos. Considerando que, não obstante o determinado na decisão de fls. 92/93 (item 4), ainda não foi expedido o edital para citação do requerido tabular Theodoro Zenatti, dos herdeiros não localizados para citação pessoal (conforme petição de fls. 130), de réus em local incerto e não sabido e de terceiros interessados, ato este que é indispensável à validade do processo; e considerando que, por consequência, também pende de cumprimento a abertura de vista final ao Oficial de Registro de Imóveis (item 6 da mesma decisão), determino à Serventia que providencie o seguinte: (a) Expeça-se edital para citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, das seguintes partes, nos termos do art. 259, I, do Código de Processo Civil: a) do requerido Theodoro Zenatti; b) dos herdeiros não localizados para citação pessoal, a saber: Lydia Aparecida Martins Coelho, Janete Lourdes Martins Coelho, Maria Olivia Coelho Meneguelo, Maria Margarete Martins Pitton, Sidnei Martins Coelho, Noêmia Foltran, Gessi Foltran, Otavio Foltran, João Francisco Verissimo, Isabel Martins Coelho e Jose Martins Coelho; c) de eventuais réus em local incerto e não sabido e de terceiros interessados. (b) Decorrido o prazo do edital sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública para que indique curador especial aos revéis citados por edital, o qual fica desde já nomeado, devendo a Serventia intimá-lo(a) pessoalmente para apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 72, II, do CPC. (c) Regularizadas todas as citações e apresentada a manifestação do(a) curador(a) especial, se for o caso, remetam-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras para sua manifestação final sobre o pedido. (d) Após, abra-se vista ao Ministério Público. (e) Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentenciamento ou outras deliberações. Intimem-se. - ADV: REINALDO ANTONIO ALEIXO (OAB 82662/SP), TOMÁS ÉDSON PAULINO (OAB 178824/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), GISELLY PRADO SILVA CAVALHER (OAB 423075/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005803-86.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE : RENNAN THAMAY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB SP138094) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) EXEQUENTE : CARVALHO, MACHADO E TIMM ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB SP138094) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) EXEQUENTE : ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADO(A) : RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB SP349564) ADVOGADO(A) : Fernando Crespo Queiroz Neves (OAB SP138094) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) EXECUTADO : VALDIR GAIARDO ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241) ADVOGADO(A) : MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora formulado pela parte exequente, recaindo sobre a fração correspondente de dois lotes rurais por ela indicados (evento 43). Lavre-se o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), na proporção de propriedade do executado. A parte exequente deve providenciar a averbação da constrição junto à matrícula e pagar eventuais emolumentos ao cartório de registro de imóveis. 2. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Deve ser observado pelo Sr. Oficial de Justiça o disposto no § 1º do art. 872 do CPC, caso necessário. Se a penhora é de parte do imóvel, a avaliação deve ser feita tanto do imóvel inteiro como também na parte de propriedade do executado, se possível sua identificação e desmembramento. A situação fática deve constar na certidão do Oficial, para futuramente ser avaliada a necessidade de alienação do imóvel na sua integralidade. 3. Intime-se o executado proprietário do referido imóvel na forma do art. 841 do CPC, bem como o seu cônjuge, se houver, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC), da penhora e avaliação efetuada sobre o imóvel de sua propriedade, alertando-o de que por este ato é constituído depositário do imóvel, bem como para, querendo, se manifestar, no prazo legal. 4. Intimem-se os interessados especificados nos incisos do art. 799 do CPC, caso haja requerimento da parte exequente e se for o caso. 5. Cumpridas essas determinações, a parte exequente deverá ser intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, indicando a modalidade de expropriação que deseja realizar, sob pena de levantamento da penhora e suspensão. 6. A parte exequente requereu a busca de patrimônio da parte executada por meio da nova ferramenta disponibilizada pelo CNJ, o Sniper. Neste momento, contudo, a medida é inócua. Estão integrados ao Sniper os dados de CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ). A simples análise do perfil do executado demonstra que ele não é compatível com o tipo de bem que o sistema busca. Não há qualquer indício que possa ter navios, aeronaves ou que declara bens ao TSE. Pesquisas processuais podem ser realizadas diretamente pelas partes, e sistemas específicos como Sisbajud e Renajud podem ser consultados individualmente. Desta forma, indefiro o requerimento. 7. Intime-se a parte exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - E-mail: vcivelsms@gmail.com Processo: 0000176-95.2025.8.16.0158 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): VENILTON MARTINS VERA LUCIA HEIMOSKI Waldemiro Martins Réu(s): BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. Vistos, etc Não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas. Os pontos controvertidos envolvem os requisitos para o reconhecimento da indenização pretendida, sendo o ônus da prova aquele ordinariamente previsto no art. 373 do CPC. DETERMINO a designação de data, pela serventia, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as partes, querendo, poderão realizar tratativas para conciliação. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos autores e na oitiva de testemunhas, que deverão ser arroladas no prazo de 15 dias desta decisão. Caso já arroladas as testemunhas, a parte deverá ratificar o interesse em ouvi-las, indicando a movimentação onde foram arroladas, ficando ciente de que se presumirá a desistência da oitiva caso não o faça, respeitado o prazo acima concedido. As testemunhas deverão ser intimadas pelas partes na forma do art. 455 do CPC, sendo que eventual pedido de intimação deverá ser justificadamente feito (art. 455, § 4º, do CPC). Int-se. C-se. (asssinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2058450-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A - Agravado: Adriano Adair Gomes - Agravada: Estefani Coelho Faria - Agravada: Andressa Pereira Leal - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 349564/SP) - Eduardo Alves de Sa Filho (OAB: 73132/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ILONA DE OLIVEIRA FRANCO; TATIANA DE OLIVEIRA FRANCO; Agravado(a)(s) - DANIEL DE OLIVEIRA FRANCO; Interessado(a)s - CRISTIANE SANTOS DA SILVA; KARIN ALEXIA SANTOS DA SILVA DE SOUZA; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro KARIN ALEXIA SANTOS DA SILVA DE SOUZA Publicação de acórdão Adv - ADILSON HUMBERTO SANTOS, ALINE MOTTA COSTA, ALINE MOTTA COSTA, ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO, ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO, BRUNO CAMPOS SILVA, BRUNO CAMPOS SILVA, CAROLINA BRITO CARDOSO, CAROLINA BRITO CARDOSO, CÍCERO FRANCISCO DE PAULA, CÍCERO FRANCISCO DE PAULA, FLAVIO LUCIO LOPES, GISELLY PRADO SILVA, GISELLY PRADO SILVA, LARISSA DANTAS RUIZ, LARISSA DANTAS RUIZ, LICEIA GOMES DA SILVA FONZAR, LICEIA GOMES DA SILVA FONZAR, LUISA MEDINA, PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS, PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS, PAULO RICARDO STIPSKY, PAULO VICTOR OLIVEIRA QUEIROZ, PAULO VICTOR OLIVEIRA QUEIROZ, RENNAN THAMAY, RENNAN THAMAY, SIMONE FRANCO DI CIERO, VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING, VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING, VICENTE FLAVIO MACEDO RIBEIRO, VICENTE FLAVIO MACEDO RIBEIRO, WALISSON APARECIDO DE LIMA.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - ILONA DE OLIVEIRA FRANCO; TATIANA DE OLIVEIRA FRANCO; Agravado(a)(s) - DANIEL DE OLIVEIRA FRANCO; Interessado(a)s - CRISTIANE SANTOS DA SILVA; KARIN ALEXIA SANTOS DA SILVA DE SOUZA; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro CRISTIANE SANTOS DA SILVA Publicação de acórdão Adv - ADILSON HUMBERTO SANTOS, ALINE MOTTA COSTA, ALINE MOTTA COSTA, ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO, ANA SOFIA CARDOSO MONTEIRO, BRUNO CAMPOS SILVA, BRUNO CAMPOS SILVA, CAROLINA BRITO CARDOSO, CAROLINA BRITO CARDOSO, CÍCERO FRANCISCO DE PAULA, CÍCERO FRANCISCO DE PAULA, FLAVIO LUCIO LOPES, GISELLY PRADO SILVA, GISELLY PRADO SILVA, LARISSA DANTAS RUIZ, LARISSA DANTAS RUIZ, LICEIA GOMES DA SILVA FONZAR, LICEIA GOMES DA SILVA FONZAR, LUISA MEDINA, PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS, PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS, PAULO RICARDO STIPSKY, PAULO VICTOR OLIVEIRA QUEIROZ, PAULO VICTOR OLIVEIRA QUEIROZ, RENNAN THAMAY, RENNAN THAMAY, SIMONE FRANCO DI CIERO, VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING, VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING, VICENTE FLAVIO MACEDO RIBEIRO, VICENTE FLAVIO MACEDO RIBEIRO, WALISSON APARECIDO DE LIMA.
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