Fabio Eduardo Bastos Caçote
Fabio Eduardo Bastos Caçote
Número da OAB:
OAB/SP 349629
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002954-63.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1020880-11.2022.8.26.0071) (processo principal 1020880-11.2022.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.E.P.B. - J.C.B. - Fls. 64/66: Diga a exequente em prosseguimento, no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público. - ADV: WÍLLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000618-86.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1008261-83.2021.8.26.0071) (processo principal 1008261-83.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Total Imóveis Ltda - Lucimara de Souza Santos Higino - Cumpra-se o item b do despacho de fls. 153. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011243-31.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Galvão Moreira de Souza Caçote - Tauste Supermercados Ltda - Contestação de fls. 20/32 tempestiva. Fica o(a) requerente intimado(a) a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. - ADV: AUGUSTO SEVERINO GUEDES (OAB 68157/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003265-77.2024.8.26.0322 (processo principal 1002702-81.2015.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.P.B.V.N. - A.L.C.V. - Diante da quitação integral da obrigação alimentar, REVOGO a prisão civil do executado André Luiz Cardoso Vieira, por perda superveniente de objeto. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos. Deixo de acolher o pedido formulado pelo executado às fls. 106/107, por se referir à juntada de documentos estranhos à presente execução, cuja pertinência não se verifica nos autos. Ademais, a extinção do feito decorre do adimplemento integral da obrigação alimentar, não havendo qualquer providência pendente a ser apreciada quanto à comprovação de vínculo empregatício ou matrícula em instituição de ensino. Não há taxa judiciária a ser recolhida, vez que se trata de ação referente a alimentos, cujo valor da prestação mensal não é superior a 2 salários mínimos (art. 7º, III, da Lei nº 11.608/03). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do formulário apresentado à fl. 105. P. e I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), ANA LAURA CARDOSO VIEIRA (OAB 374023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006727-02.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Graziela Xavier - Vistos. Fl; 120: Dê-se ciência à parte autora. No mais, aguarde-se decurso do prazo para apresentação de contestação pelo correquerido Felipe. Int - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006387-45.2017.8.26.0322 (apensado ao processo 1004353-51.2015.8.26.0322) (processo principal 1004353-51.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.G.X. - C.W.G.P. - C.T.S.P.J. - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Nada sendo requerido, certifique-se, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), WANDA MARIA FERRAZ (OAB 251467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014021-42.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - C.E.S.B. - H.E.B. - - I.F.E.G. - Fls. 180: Informe o réu o seu atual endereço residencial, comprovando-o, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, considerando que a mãe do réu está internada (fls. 179), redesigno a audiência de conciliação de fls. 149/150 para o dia 13 de agosto de 2025, às 16 horas, que se realizará por videoconferência. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), WILSON BRASIL DE ARRUDA (OAB 78324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0502239-80.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502239) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Arivaldo Moretin - Vistos. Tendo em vista a expressa concordância da Fazenda, observadas as devidas cautelas e verificada a pertinência da fundamentação para todos os processos, a extinção ocorrerá pela sentença cujo inteiro teor é o seguinte: A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, através da adesão ao termo de cooperação técnica nº 076/2024, homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Libere-se a penhora, se houver.. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011243-31.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Galvão Moreira de Souza Caçote - I - Cadastre-se junto ao SAJ o nome do(a) advogado(a) indicado(a) para receber intimações/publicações, caso pendente tal providência. II - Certifique-se a respeito da tempestividade da contestação. III - Se tempestiva, intime-se o(a) requerente a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Do contrário, tornem conclusos. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014021-42.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - C.E.S.B. - H.E.B. - - I.F.E.G. - O autor não indicou endereço eletrônico, podendo indicar ou participar da audiência juntamente com seu advogado. Expeça-se mandado de intimação para a parte requerida, com urgência. Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB 349629/SP), WILSON BRASIL DE ARRUDA (OAB 78324/SP)
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