Noely De Souza Costa

Noely De Souza Costa

Número da OAB: OAB/SP 349721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: NOELY DE SOUZA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002722-44.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Guilherme de Assis Livreri - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Certifico e dou fé que decorreu prazo para manifestação em termos de contestação pela parte requerida, a qual foi devidamente citada conforme certidão de fl. 147, razão pela qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão cartorária supra, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002386-16.2017.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Josias Ferreira e outro - Apelado: Município de Santa Isabel - Magistrado(a) Francisco Shintate - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.- IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL, CONFORME REGISTRADO EM MATRÍCULA - MERA DETENÇÃO, DE NATUREZA PRECÁRIA - SÚMULA 619/STJ - IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE OCUPAÇÃO - BEM PÚBLICO QUE NÃO PODE SER OBJETO DE USUCAPIÃO - ART. 102 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Bachman (OAB: 220992/SP) - Tatiana Contrera Cintra (OAB: 332330/SP) - Luís Alberto Martins Araujo (OAB: 259573/SP) - Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP) (Procurador) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) (Procurador) - Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP) (Procurador) - Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP) (Procurador) - Luciano Ferreira Peres (OAB: 180810/SP) (Procurador) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) (Procurador) - Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004121-14.2011.8.26.0543 (543.01.2011.004121) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Maria Aparecida de Abreu - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outro - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento pela Municipalidade das exigências apresentadas pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 917/919). Sem prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação pela Municipalidade do relatório de fiscalização. Intime-se e cientifique-se, por meio eletrônico. Int. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), PAULO DOMINGOS DA SILVA (OAB 198839/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002718-12.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Janete Pereira Valente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Santa Isabel - - Orlando Tavares Pinheiro - Vistos. Fls. 726/728: manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. No mais, intime-se o sr.Perito nomeado para que se manifeste acerca da impugnação do laudo pericial, bem como responda aos quesitos complementares apresentados às fls. 775/790, no prazo acima assinado. Oportunamente, tornem-me conclusos. Int. - ADV: KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), SILVIO CIQUIELO JUNIOR (OAB 336820/SP), JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000446-35.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Augusta de Camargo Pinto - - Maria Aparecida de Camargo Pinto - - Conceição Aparecida de Camargo Pinto Pestana - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - - Ss Cadeados Eireli - - Milleane do Carmo Domingues Figueiredo e outro - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam controvertidas e pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir, caso existam, fundamentando sua produção, correlacionando-as, precisamente, ao fato controvertido sobre os quais a prova há de recair. Advirto que a parte deverá justificar a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunhas ou perícia - esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será a partir desta motivação que se verificará a pertinência da fase instrutória. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, sem justificativa da necessidade de sua produção ou sem correlação com fato concreto controvertido atinente à lide deduzida em juízo. Em relação a prova documental, considerando, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e o ônus das partes quanto à prova de seu direito (CPC, artigo 373, incisos I e II), que compreende não apenas atuação probatória, mas também argumentativa, determino a apresentação, de forma didática, específica e clara, tabela explicativa ou rol esquemático contendo o tipo de documento juntado nos autos com a precisa indicação das páginas em que se encontra cada documento correlacionando-o resumidamente ao fato alegado que pretende provar. Em relação a eventuais link externos apresentados nas petições ofertadas, é inviável que sejam valorados pelo juízo, uma vez que tal conteúdo, armazenado por empresa privada, pode, posteriormente, por qualquer motivo exterior à atuação do Poder Judiciário, ser removido, corrompido, ou por qualquer outro modo ter seu acesso inviabilizado. Isto é, não se deve admitir que conteúdo do processo seja armazenado exteriormente a este, sem qualquer possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, sob pena de violar-se a própria higidez da prova e integridade dos autos. Assim, concedo o prazo de 15 dias para sua apresentação nos termos do Art. 1.259 das NSCGJ: Art. 1.259. Os documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. § 1º Os documentos serão identificados com o número do processo, nomes das partes e a designação da Vara e arquivados em pastas individuais por processo. § 2º O ofício de justiça certificará, no processo eletrônico, a apresentação e guarda de documentos em cartório. § 3º Além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas. Com a apresentação das mídias, promova a z. serventia seu upload em serviço de nuvem onedrive, com a respectiva importação dos documentos de mídia nestes autos. No mais, para os fins dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso positivo, faculta-se a apresentação de proposta para apresentação e negociação em audiência. Desde já, esclareço que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exequível. Consigno que a intimação do(a) Fazenda Municipal deverá ser efetuada por meio eletrônico. Intime-se. - ADV: RAFAEL BIASON ORLANDI (OAB 262742/SP), CLAUDIA DE SOUZA GOBATO (OAB 126970/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP), GABRIEL BAZZEGGIO DA FONSECA (OAB 258142/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186633-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Pedreira Santa Isabel Ltda - Agravado: Solfertil Industria e Comercio Ltda - Interessado: D H S Construção e Incorporação Ltda - Interessado: Luis Carlos Correa Leite (Massa Falida) - Interessado: Município de Santa Isabel - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 21/22, proferida em ação de falência (Processo nº 0000020-52.1979.8.26.0543), nos seguintes termos: (...) O imóvel de titularidade da massa falida (Terreno com Benfeitorias, situado à Rodovia Arthur Matheus, s/nº, KM 2,5, Bairro do Morro Grande, Área Terreno 57,903m², 1.600m², Matrícula 3.624 do 1º CRI de Santa Isabel/SP) foi levado a leilão e arrematado em 2ª praça (fls. 2159/2173) pelo valor de R$ 300.000,00, correspondente a 12,13% do valor de avaliação do imóvel, que perfaz a monta de R$ 3.641.958,93 (fls. 2047/2086). Diante de tal feito, o Sr. Síndico requereu a realização de novo leilão, nos termos da Lei 14.112/20 (fls. 3585/3589). Considerando que o valor de arrematação é demasiadamente inferior ao valor avaliado, não se mostra conveniente a homologação pretendida pela parte Pedreira de Santa Isabel, lembrando que a venda de bens da massa falida sempre se faz no interesse dos credores, por aplicação de princípios previstos no art. 75 da LREF: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. A massa falida, por seu Administrador Judicial, deve preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens arrecadados e, não sendo possível realizar o ativo a não ser pela alienação dos bens individualmente considerados, como é o caso dos autos, deve promover a alienação sempre no interesse dos credores, detentores do direito ao rateio das vendas realizadas. Diante da controvérsia que se estabeleceu entre interessados na aquisição dos imóveis, no tocante ao valor de arrematação, em salvaguarda dos interesses dos credores da massa falida, defiro o pedido formulado para determinar novo praceamento. Para alienação dos bens arrecadados e avaliados da Falida (fls. 2048/2086), nomeio ZUKERMAN LEILÕES (contato@zukerman.com), representada pela Leiloeira Oficial, Sra. DORA PLAT, autorizada e credenciada pela JUCESP sob o nº 744, para o leilão eletrônico. Promova-se o leilão eletrônico que será realizado em 3 chamadas: I) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem; II) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e III) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, nos termos do art. 142, § 3º-A, da Lei 11.101/2005. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. (...). A agravante argumenta, em síntese, que a decisão recorrida contraria os §§ 2º-A e 3º-A do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, os quais expressamente afastam o conceito de preço vil e autorizam a alienação, em terceira chamada, por qualquer valor, desde que respeitados os prazos legais. Informa ter ofertado lance de R$ 300.000,00, à vista, em terceira praça, após diversas tentativas frustradas de venda judicial, conforme proposta regularmente apresentada pelo leiloeiro. Alega que o lance observou integralmente o edital (fls. 3474/3479 e 3483/3484 dos autos originais) e a legislação vigente. Aduz que o síndico, atento à morosidade do processo falimentar instaurado há mais de 46 anos, requereu expressamente a realização de leilão nos moldes do art. 142 da LRF, com alienação por qualquer preço em terceira chamada pedido deferido e não impugnado pelos credores, pela executada ou pelo Ministério Público. Defende que o leilão eletrônico foi amplamente divulgado e estruturado em três chamadas sucessivas, todas dentro dos prazos legais, sendo a terceira destinada à venda por qualquer valor. Sustenta que a arrematação realizada está, portanto, amparada na literalidade da lei, não se sujeitando ao conceito de preço vil, conforme jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça e doutrina especializada. Assinala que não há controvérsia entre interessados, nem vício a ser sanado, sendo que um dos credores manifestou concordância expressa (fls. 3591 na origem), e não houve impugnação dos demais nem do Ministério Público (fls. 3592). Sustenta que a decisão de recusar a homologação da arrematação regular e determinar novo leilão, afronta o princípio da segurança jurídica e a celeridade processual. Elucida a questão informando que a minuta do novo edital, já juntada aos autos com início previsto para 01/08/2025, revela risco concreto e iminente à agravante, que agiu de boa-fé e segundo os termos do edital e da lei. Requer a concessão de efeito suspensivo, para impedir a realização do novo leilão até o julgamento final e, quanto ao mérito, o provimento integral do recurso reformando-se a decisão agravada para homologar a arrematação realizada pela agravante em terceira praça, no valor de R$ 300.000,00, reconhecendo-se sua validade, eficácia e irretratabilidade, nos termos do art. 142, §§ 2º-A, V, e 3º-A da LRF. Tendo em vista o risco de dano irreparável pela realização de novo leilão, DEFIRO o efeito suspensivo para suspender o andamento do processo quanto à determinação de novo leilão do bem. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP) - Roberto Rodrigues de O Junior (OAB: 63670/SP) - Nelson Machado de Oliveira (OAB: 378670/SP) - Jung Ki Lee (OAB: 91333/SP) - Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB: 120651/SP) - Shigeji Uchida (OAB: 49300/SP) - Nayda Pires Lima Boulhosa (OAB: 15588/SP) - Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP) - Ricardo Takahiro Oka (OAB: 83382/SP) - Isamu Okada (OAB: 32970/SP) - Caio Cesar Miloch Arisa Lopes (OAB: 362743/SP) - Cleideonir Tridico Sorroce (OAB: 70863/SP) - Adriano Rodrigues Honorato (OAB: 22454/SP) - Joao Carlos Lima Filho (OAB: 70963/SP) - Stephanie Seraphim Moreira (OAB: 433157/SP) - Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP) - Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP) - Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) - Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004671-21.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Nerel Nicolau Maluf - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a Municipalidade, por meio eletrônico, para que se manifeste acerca do adimplemento voluntário da obrigação (fls. 317/319), no prazo de 10 (dez) dias. Consigno que o silêncio será interpretado como aquiescência tácita. Int. - ADV: NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), RAQUEL JAEN D'AGAZIO (OAB 262288/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000004-25.1984.8.26.0543 (543.01.1984.000004) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outro - Espólio de Joel de Souza - Vistos. Fls retro: primeiramente, esclareça/ratifique a parte exequente: 1) se os valores existentes na conta judicial nº 1900113700675 referem-se a honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que referem-se à deposito judicial oriundo da migração de depósitos judiciais anteriormente existentes no Banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil (ocorrida em 12/03/2010); 2) o numero das parcelas ali indicadas e a respectiva soma não confere com o extrato juntado às fls. 2698 (deverão ser observadas as colunas "Nº parcela" e "Valor Depositado", tendo em vista que a coluna "Valor Disponível" tem atualização monetária diariamente; 3) informar se o crédito encontra-se satisfeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Consigno que o silêncio será interpretado como aquiescência tácita. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: IZILDA BARBOSA (OAB 72770/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), MOACYR ALVES MONTEIRO (OAB 114960/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000339-91.2014.8.26.0543 - Usucapião - Propriedade - RENIL BATISTA MARQUES - - ANDRÉA SILVA SOUZA MARQUES - - RENIL BATISTA MARQUES JUNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A e outros - Vistos. Ante o decurso de prazo sem manifestação das partes, prossiga-se no formato digital. Certifique-se a z. Serventia se o ciclo citatório se encerrou, bem como o decurso do prazo para apresentação de contestação pelas partes e de manifestação das Fazendas Públicas da União e do Estado. Após, sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, no prazo de dez dias. Havendo interesse na produção de prova oral, deverão apresentar os respectivos róis de testemunhas, mencionando seus nomes, qualificação e endereços, incumbindo aos advogados constituídos nos autos a intimação conforme o disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvada a hipótese de testemunha arrolada pela Defensoria Pública (artigo 455, parágrafo 4°, inciso IV, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no quanto até aqui processado, bem com o quanto às provas que pretende produzir. Após, tornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 279353/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), MÔNICA MARIA RODRIGUES BUENO (OAB 280061/SP), MÔNICA MARIA RODRIGUES BUENO (OAB 280061/SP), MÔNICA MARIA RODRIGUES BUENO (OAB 280061/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 279353/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 279353/SP), RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000977-92.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Renata Bonnetti Sousa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, deverá a parte credora ajuizar o competente incidente de cumprimento de sentença. Consigno que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 da E. Corregedoria Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 04/04/2016, páginas 09/10, que inseriu a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), eventual cumprimento de sentença tramitará em meio eletrônico, nos termos do art. 1286 e seus parágrafos das NSCGJ. Aguarde-se por 30 (trinta) dias Decorrido o prazo supra mencionado sem manifestação do credor, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), JOÃO BOSCO NUNES DA FRANÇA (OAB 452754/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP)
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