Ricardo De Arruda Campos Trevisani
Ricardo De Arruda Campos Trevisani
Número da OAB:
OAB/SP 349750
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT3
Nome:
RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0011192-52.2024.5.03.0042 RECORRENTE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA RECORRIDO: MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7610341 proferida nos autos. RECURSO DE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 74fb1e8; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 9d0fb3f). Regular a representação processual (Id 256db4b , e0db64d ). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 071ab9b : R$ 420,00; Custas pagas no RO: id f4a7b21, 6cb58bc ; Condenação no acórdão, id 2c8bba5 ; Custas no acórdão, id 2c8bba5 : R$ 420,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade OJ nº 398 da SDI-1 do TST - violação do art.114 da Constituição da República. - violação arts. 652, inciso f, e 855-B da CLT; arts. 76 e 932 do CPC; art. 104 do CC Consta do acórdão (Competência da Justiça do Trabalho ): In casu, o acordo extrajudicial não cumpriu com os requisitos do artigo 855-B, quais sejam: "O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado." Logo, a obrigatoriedade prevista no caput do artigo 855-B da CLT não foi observada, porquanto o primeiro requerente, quando da interposição da ação homologatória de acordo extrajudicial, não estava representado por advogado, deixando, portanto, de observar requisito legal indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido da ação. Cabe destacar que, após a decisão de extinção do processo, o primeiro requerente apresentou a procuração (ID 07d8c85). Entretanto, não é cabível prazo para regularização, pois, como já dito, se trata de pressuposto legal de constituição e desenvolvimento válido do processo de homologação de acordo extrajudicial. Ademais, não se vislumbra urgência apta a justificar ausência de outorga expressa quando da propositura da ação. Além disso, conforme observado pela d. julgadora de origem, trata-se de acordo celebrado entre pessoas jurídicas, conforme se verifica do documento juntado no ID c641206 (cessão de direito e obrigações e aditamento ao contrato particular de associação para prestação de serviços de intermediação da construtora), no qual consta o primeiro requerente como pessoa jurídica, o que atrai a incompetência desta Especializada. Dessarte, seja pela existência de vício formal, seja pelo reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho, há de ser mantida a decisão de origem que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485 do CPC. Com efeito, conforme se infere dos excertos do acórdão, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos mencionados (art. 114, I, da CR). Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0011192-52.2024.5.03.0042 RECORRENTE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA RECORRIDO: MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7610341 proferida nos autos. RECURSO DE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 74fb1e8; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 9d0fb3f). Regular a representação processual (Id 256db4b , e0db64d ). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 071ab9b : R$ 420,00; Custas pagas no RO: id f4a7b21, 6cb58bc ; Condenação no acórdão, id 2c8bba5 ; Custas no acórdão, id 2c8bba5 : R$ 420,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade OJ nº 398 da SDI-1 do TST - violação do art.114 da Constituição da República. - violação arts. 652, inciso f, e 855-B da CLT; arts. 76 e 932 do CPC; art. 104 do CC Consta do acórdão (Competência da Justiça do Trabalho ): In casu, o acordo extrajudicial não cumpriu com os requisitos do artigo 855-B, quais sejam: "O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado." Logo, a obrigatoriedade prevista no caput do artigo 855-B da CLT não foi observada, porquanto o primeiro requerente, quando da interposição da ação homologatória de acordo extrajudicial, não estava representado por advogado, deixando, portanto, de observar requisito legal indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido da ação. Cabe destacar que, após a decisão de extinção do processo, o primeiro requerente apresentou a procuração (ID 07d8c85). Entretanto, não é cabível prazo para regularização, pois, como já dito, se trata de pressuposto legal de constituição e desenvolvimento válido do processo de homologação de acordo extrajudicial. Ademais, não se vislumbra urgência apta a justificar ausência de outorga expressa quando da propositura da ação. Além disso, conforme observado pela d. julgadora de origem, trata-se de acordo celebrado entre pessoas jurídicas, conforme se verifica do documento juntado no ID c641206 (cessão de direito e obrigações e aditamento ao contrato particular de associação para prestação de serviços de intermediação da construtora), no qual consta o primeiro requerente como pessoa jurídica, o que atrai a incompetência desta Especializada. Dessarte, seja pela existência de vício formal, seja pelo reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho, há de ser mantida a decisão de origem que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485 do CPC. Com efeito, conforme se infere dos excertos do acórdão, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos mencionados (art. 114, I, da CR). Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010148-26.2025.5.15.0075 AUTOR: ADRIANA FATIMA DOS REIS RÉU: T L BERGAMINI - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE INOX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa2f7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FATIMA DOS REIS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010148-26.2025.5.15.0075 AUTOR: ADRIANA FATIMA DOS REIS RÉU: T L BERGAMINI - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE INOX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa2f7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T L BERGAMINI - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE INOX LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010965-27.2024.5.15.0075 AUTOR: LIVIA APARECIDA GUEDES RÉU: ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15530ad proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BATATAIS/SP, 02 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta JNCF Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA APARECIDA GUEDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010965-27.2024.5.15.0075 AUTOR: LIVIA APARECIDA GUEDES RÉU: ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15530ad proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BATATAIS/SP, 02 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta JNCF Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010962-72.2024.5.15.0075 AUTOR: LUCIANA DE AZEVEDO RÉU: ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d667ad9 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: As matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se. BATATAIS/SP, 01 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta FDBL Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE AZEVEDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010962-72.2024.5.15.0075 AUTOR: LUCIANA DE AZEVEDO RÉU: ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d667ad9 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: As matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se. BATATAIS/SP, 01 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta FDBL Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002014-55.2022.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton Valerio Fortini - Delmir Tadeu Fantacini - - V.C.P.F. - - M.P.F. - - O.A.P.B. - Vistos. Fls. 1035/1043 e 1044/1049: intime-se o embargado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 dias (art. 1023, § 2º do CPC). Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP), JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO (OAB 208395/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), PAULO DE TARSO FORTINI (OAB 162204/SP), THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO (OAB 291891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003139-87.2024.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada Especial - Elaine Aparecida Mani - Vistos. Fls. 107/108: aguarde-se eventual manifestação de todas as partes (fls. 92). Int. - ADV: RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI (OAB 349750/SP)
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