Ricardo De Arruda Campos Trevisani

Ricardo De Arruda Campos Trevisani

Número da OAB: OAB/SP 349750

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT3
Nome: RICARDO DE ARRUDA CAMPOS TREVISANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA CumSen 0011828-71.2021.5.15.0015 EXEQUENTE: ALFREDO CARVALHO ENGLER PINTO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8091ced proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça entregue pessoalmente o ofício ID f82f124, para cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de multa. FRANCA/SP, 04 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0011192-52.2024.5.03.0042 RECORRENTE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA RECORRIDO: MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7610341 proferida nos autos. RECURSO DE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 74fb1e8; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 9d0fb3f). Regular a representação processual (Id 256db4b , e0db64d ). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 071ab9b : R$ 420,00; Custas pagas no RO: id f4a7b21, 6cb58bc ; Condenação no acórdão, id 2c8bba5 ; Custas no acórdão, id 2c8bba5 : R$ 420,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade OJ nº 398 da SDI-1 do TST - violação do art.114 da Constituição da República. - violação arts. 652, inciso f, e 855-B da CLT; arts. 76 e 932 do CPC; art. 104 do CC Consta do acórdão (Competência da Justiça do Trabalho ): In casu, o acordo extrajudicial não cumpriu com os requisitos do artigo 855-B, quais sejam: "O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado." Logo, a obrigatoriedade prevista no caput do artigo 855-B da CLT não foi observada, porquanto o primeiro requerente, quando da interposição da ação homologatória de acordo extrajudicial,  não estava representado por advogado,  deixando, portanto, de observar requisito legal indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido da ação. Cabe destacar que, após a decisão de extinção do processo, o primeiro requerente apresentou a procuração (ID 07d8c85). Entretanto, não é cabível prazo para regularização, pois, como já dito, se trata de pressuposto legal de constituição e desenvolvimento válido do processo de homologação de acordo extrajudicial. Ademais, não se vislumbra urgência apta a justificar ausência de outorga expressa quando da propositura da ação. Além disso, conforme observado pela d. julgadora de origem, trata-se de acordo celebrado entre pessoas jurídicas, conforme se verifica do documento juntado no ID c641206 (cessão de direito e obrigações e aditamento ao contrato particular de associação para prestação de serviços de intermediação da construtora), no qual consta o primeiro requerente como pessoa jurídica, o que atrai a incompetência desta Especializada. Dessarte, seja pela existência de vício formal, seja pelo reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho, há de ser mantida a decisão de origem que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485 do CPC.   Com efeito, conforme se infere dos excertos do acórdão, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos mencionados (art. 114, I, da CR). Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0011192-52.2024.5.03.0042 RECORRENTE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA RECORRIDO: MATHEUS FERNANDES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7610341 proferida nos autos. RECURSO DE: REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 74fb1e8; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 9d0fb3f). Regular a representação processual (Id 256db4b , e0db64d ). Preparo satisfeito. Custas fixadas, id 071ab9b : R$ 420,00; Custas pagas no RO: id f4a7b21, 6cb58bc ; Condenação no acórdão, id 2c8bba5 ; Custas no acórdão, id 2c8bba5 : R$ 420,00.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade OJ nº 398 da SDI-1 do TST - violação do art.114 da Constituição da República. - violação arts. 652, inciso f, e 855-B da CLT; arts. 76 e 932 do CPC; art. 104 do CC Consta do acórdão (Competência da Justiça do Trabalho ): In casu, o acordo extrajudicial não cumpriu com os requisitos do artigo 855-B, quais sejam: "O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado." Logo, a obrigatoriedade prevista no caput do artigo 855-B da CLT não foi observada, porquanto o primeiro requerente, quando da interposição da ação homologatória de acordo extrajudicial,  não estava representado por advogado,  deixando, portanto, de observar requisito legal indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido da ação. Cabe destacar que, após a decisão de extinção do processo, o primeiro requerente apresentou a procuração (ID 07d8c85). Entretanto, não é cabível prazo para regularização, pois, como já dito, se trata de pressuposto legal de constituição e desenvolvimento válido do processo de homologação de acordo extrajudicial. Ademais, não se vislumbra urgência apta a justificar ausência de outorga expressa quando da propositura da ação. Além disso, conforme observado pela d. julgadora de origem, trata-se de acordo celebrado entre pessoas jurídicas, conforme se verifica do documento juntado no ID c641206 (cessão de direito e obrigações e aditamento ao contrato particular de associação para prestação de serviços de intermediação da construtora), no qual consta o primeiro requerente como pessoa jurídica, o que atrai a incompetência desta Especializada. Dessarte, seja pela existência de vício formal, seja pelo reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho, há de ser mantida a decisão de origem que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485 do CPC.   Com efeito, conforme se infere dos excertos do acórdão, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos mencionados (art. 114, I, da CR). Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGIONAL VITTA UBERABA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010148-26.2025.5.15.0075 AUTOR: ADRIANA FATIMA DOS REIS RÉU: T L BERGAMINI - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE INOX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa2f7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FATIMA DOS REIS
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010148-26.2025.5.15.0075 AUTOR: ADRIANA FATIMA DOS REIS RÉU: T L BERGAMINI - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE INOX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfa2f7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T L BERGAMINI - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE INOX LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010965-27.2024.5.15.0075 AUTOR: LIVIA APARECIDA GUEDES RÉU: ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15530ad proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BATATAIS/SP, 02 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta JNCF Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA APARECIDA GUEDES
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BATATAIS ATOrd 0010965-27.2024.5.15.0075 AUTOR: LIVIA APARECIDA GUEDES RÉU: ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15530ad proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BATATAIS/SP, 02 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta JNCF Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FUGAZZOLA DE BARROS E OUTRA
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