Isadora Hinz Ferreira Sliuzas
Isadora Hinz Ferreira Sliuzas
Número da OAB:
OAB/SP 349801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Hinz Ferreira Sliuzas possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003812-48.2024.8.26.0248 (processo principal 1009156-27.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Renato Ferreira de Oliveira - - Erika Graziela de Freitas - Lara Regina Costa - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP), PEDRO SIQUEIRA HERTH DE MELO (OAB 316904/SP), ADRIANO GOMES SLIUZAS (OAB 387483/SP), ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005184-55.2022.8.24.0091/SC AUTOR : PAULO ROBERTO CAMPAGNOLO ADVOGADO(A) : FERNANDA LEIVAS FAILLACE (OAB SC031082) ADVOGADO(A) : FERNANDO FREITAS GALANT (OAB SC031030) RÉU : JUFRAM REPRESENTACAO COMERCIAL S/C LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB SP349801) ADVOGADO(A) : ADRIANO GOMES SLIUZAS (OAB SP387483) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autos foram remetidos a este Juízo diante da impossibilidade da citação por edital da Ré Emanuele Batista de Jesus em Juizado Especial (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95). 2. Compulsando os autos, observo que as tentativas de citação da parte ré não restaram devidamente esgotadas. Ainda que tenham sido encaminhados ofícios aos endereços constantes nos autos, os quais retornaram sem cumprimento, não houve a renovação das diligências com vistas à efetivação da citação por meio de oficial de justiça ou outra forma serventuária, quando não localizadas as partes por meios ordinários. Assim, impõe-se a adoção de novas providências para o aperfeiçoamento do ato citatório, esgotando-se as tentativas viáveis e razoáveis de localização da parte demandada, a fim de evitar eventual nulidade processual. 3. Desta feita, RETORNO OS AUTOS ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, eis que não foram esgotados todos os meios capazes de firmar a correta triangularização processual. 4. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005184-55.2022.8.24.0091/SC AUTOR : PAULO ROBERTO CAMPAGNOLO ADVOGADO(A) : FERNANDA LEIVAS FAILLACE (OAB SC031082) ADVOGADO(A) : FERNANDO FREITAS GALANT (OAB SC031030) RÉU : JUFRAM REPRESENTACAO COMERCIAL S/C LTDA ADVOGADO(A) : ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB SP349801) ADVOGADO(A) : ADRIANO GOMES SLIUZAS (OAB SP387483) DESPACHO/DECISÃO 1. Os autos foram remetidos a este Juízo diante da impossibilidade da citação por edital da Ré Emanuele Batista de Jesus em Juizado Especial (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95). 2. Compulsando os autos, observo que as tentativas de citação da parte ré não restaram devidamente esgotadas. Ainda que tenham sido encaminhados ofícios aos endereços constantes nos autos, os quais retornaram sem cumprimento, não houve a renovação das diligências com vistas à efetivação da citação por meio de oficial de justiça ou outra forma serventuária, quando não localizadas as partes por meios ordinários. Assim, impõe-se a adoção de novas providências para o aperfeiçoamento do ato citatório, esgotando-se as tentativas viáveis e razoáveis de localização da parte demandada, a fim de evitar eventual nulidade processual. 3. Desta feita, RETORNO OS AUTOS ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, eis que não foram esgotados todos os meios capazes de firmar a correta triangularização processual. 4. Intime-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020833-97.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Davi Dourado Miranda - Vistos. Corrigi o cadastro para constar o menor como autor representado por seu pai que foi quem assinou o instrumento de procuração. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para recebimento da inicial** Int. - ADV: ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006895-87.2018.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Maniglia Duarte - Bergamin & Ribas Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado requerido. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002643-24.2019.8.26.0079 (processo principal 1006895-87.2018.8.26.0079) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Eduardo Maniglia Duarte - Bergamin & Ribas Comércio de Vestuário e Acessórios Ltda - - Diogo José Pinto dos Santos e outros - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça para expedição do mandado requerido. - ADV: GUSTAVO AMENDOLA FERREIRA (OAB 188852/SP), ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP), DANIELA GIUNGI WALDHUETTER (OAB 273498/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018318-89.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Guilherme de Lollo Denardi - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ISADORA HINZ FERREIRA SLIUZAS (OAB 349801/SP)
Página 1 de 3
Próxima