Jose Domingos Dos Santos Souza

Jose Domingos Dos Santos Souza

Número da OAB: OAB/SP 349802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Domingos Dos Santos Souza possui 224 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 224
Tribunais: TRT2, TJCE, TJSP, TRT15, TJMG
Nome: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
158
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55) ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001844-52.2016.5.02.0704 RECLAMANTE: ELIANE APARECIDA FERRAREZI LEAO RECLAMADO: PROJETO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2cf0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria   DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Id nº c403286: Considerando o comprovado, bem como o fato de o patrono possuir poderes para transigir (Id nº 6d82631), dispenso o comparecimento da reclamante. Informam as partes na petição de Id 051cb57 que, conciliadas, o sócio executado pagou à reclamante o valor de líquido R$ 15.000,00, conforme comprovante de Id nº bcdce15. Por este acordo, o reclamante outorga à reclamada integral e irrevogável quitação do objeto da presente ação, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Tratando-se de execução de acordo anterior não quitada, dispensada a discriminação de verbas. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o reclamante, apenas, noticiar eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integralmente o acordo. INSS - intimação dispensada conforme Portaria do Ministério da Fazenda 582/2013 e Provimento GP/CR 01/2012. Providencie a secretaria a expedição de ofício para cancelamento da penhora do rosto nos autos solicitada (Id  a0705be), da inscrição no SERASA (Id 19f20c6) e a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE APARECIDA FERRAREZI LEAO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001844-52.2016.5.02.0704 RECLAMANTE: ELIANE APARECIDA FERRAREZI LEAO RECLAMADO: PROJETO CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2cf0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria   DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Id nº c403286: Considerando o comprovado, bem como o fato de o patrono possuir poderes para transigir (Id nº 6d82631), dispenso o comparecimento da reclamante. Informam as partes na petição de Id 051cb57 que, conciliadas, o sócio executado pagou à reclamante o valor de líquido R$ 15.000,00, conforme comprovante de Id nº bcdce15. Por este acordo, o reclamante outorga à reclamada integral e irrevogável quitação do objeto da presente ação, bem como do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, a que título for. Tratando-se de execução de acordo anterior não quitada, dispensada a discriminação de verbas. Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. HOMOLOGO o acordo, nos termos em que foi proposto para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Cumprido o acordo, o processo estará extinto, devendo os autos baixarem ao arquivo geral. É desnecessário que as partes noticiem nos autos o pagamento das parcelas, devendo o reclamante, apenas, noticiar eventual inadimplemento em até 10 dias da data prevista para pagamento, sendo que no silêncio os autos baixarão ao arquivo por ter-se por cumprido integralmente o acordo. INSS - intimação dispensada conforme Portaria do Ministério da Fazenda 582/2013 e Provimento GP/CR 01/2012. Providencie a secretaria a expedição de ofício para cancelamento da penhora do rosto nos autos solicitada (Id  a0705be), da inscrição no SERASA (Id 19f20c6) e a exclusão do nome dos executados junto ao BNDT. Int. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA ANTEZANA CARDONA - GUSTAVO DA CRUZ OLIVEIRA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046681-53.2022.8.26.0100 (processo principal 1065237-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Suahouse.com Tecnologia e Gestão Imobiliária Ltda. - Odebrecht Realizações Sp 09 - Empreendimento Imobiliario - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado por Suahouse.com Tecnologia e Gestão Imobiliária Ltda. (fls. 60). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Arquivem-se definitivamente, anotando-se no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CINTHIA TAVARES (OAB 12589/BA), TAISSA BARATELLA DRAGONE (OAB 350909/SP), JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000996-61.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e72d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA   Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado para 13/11/2025 às 10:05. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENE PACHECO RODRIGUES - MAYARA PACHECO RODRIGUES - MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000996-61.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MODI MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e72d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA   Vistos. Aguarde-se a realização do leilão designado para 13/11/2025 às 10:05. OSASCO/SP, 04 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001184-83.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: RODRIGO YUJI SATO E OUTROS (2) RECLAMADO: PIAUI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID effe54d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria   DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Anulatória de Arrematação oposta por RODRIGO YUJI SATO, LILIANE MIYUKI SATO e GUSTAVO EIJI NODU SATO Suspendam-se os atos expropriatórios no processo principal nº 1000489-13.2017.5.02.0432 até decisão definitiva desta Ação Anulatória. Citem-se os requeridos, na pessoa dos advogados que constituíram no já citado Processo nº 1000489-13.2017.5.02.0432, para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem declarados reveis. A fim de possibilitar a exata compreensão dos fatos que se sucederam nos autos principais, o pedido de concessão de tutela de urgência será apreciado depois da apresentação da defesa pelos requeridos (exequente e arrematante).   SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO YUJI SATO - GUSTAVO EIJI NODU SATO - LILIANE MIYUKI SATO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001184-83.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: RODRIGO YUJI SATO E OUTROS (2) RECLAMADO: PIAUI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID effe54d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA Diretor de Secretaria   DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Anulatória de Arrematação oposta por RODRIGO YUJI SATO, LILIANE MIYUKI SATO e GUSTAVO EIJI NODU SATO Suspendam-se os atos expropriatórios no processo principal nº 1000489-13.2017.5.02.0432 até decisão definitiva desta Ação Anulatória. Citem-se os requeridos, na pessoa dos advogados que constituíram no já citado Processo nº 1000489-13.2017.5.02.0432, para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem declarados reveis. A fim de possibilitar a exata compreensão dos fatos que se sucederam nos autos principais, o pedido de concessão de tutela de urgência será apreciado depois da apresentação da defesa pelos requeridos (exequente e arrematante).   SANTO ANDRE/SP, 04 de julho de 2025. MARCIO ALMEIDA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO SANTANA BATISTA - PIAUI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA
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