Camila Guimarães Pereira

Camila Guimarães Pereira

Número da OAB: OAB/SP 349920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Guimarães Pereira possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF2, TJGO, TRF5 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF2, TJGO, TRF5, TRT2, TRF1, TRF6, TJRS, TRF4, TJSP, TJMG, TJBA, TRT3, TRF3
Nome: CAMILA GUIMARÃES PEREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF6 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000921-90.2025.4.06.3809/MG RELATOR : LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ AUTOR : MAGNO DE SOUZA VALIM ADVOGADO(A) : HELYEL EDUARDO ALVES (OAB MG173045) ADVOGADO(A) : CAMILA GUIMARAES PEREIRA (OAB SP349920) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 28/07/2025 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001558-41.2025.4.06.3809/MG AUTOR : ANDRE FILIPE XAVIER ADVOGADO(A) : HELYEL EDUARDO ALVES (OAB MG173045) ADVOGADO(A) : CAMILA GUIMARAES PEREIRA (OAB SP349920) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o INSS a restabelecer em favor da parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 717.111.151-3. b) condenar a autarquia demandada a pagar a importância referente às parcelas vencidas entre a data de início do benefício (DIB) e a data de início do pagamento (DIP), observados os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos acima. Considerando a probabilidade do direito invocado, conforme fundamentação desta sentença, bem como o caráter alimentar característico dos benefícios previdenciários e assistenciais, concedo a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício ora concedido no prazo de 20 (vinte) dias, com base nos seguintes parâmetros: Não incidem ônus sucumbenciais neste grau de jurisdição nos JEFs. Se presente nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios e acaso requerido, fica desde logo deferido o destaque dos honorários no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, seguindo o entendimento firmado pelo STJ por meio do REsp 1.155.200.  A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) intimar as partes; 3) se for interposto recurso no prazo legal de 10 (dez) dias: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita/contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC; 4) se não tiver sido interposto recurso no prazo legal de 10 (dez) dias ou caso a sentença seja confirmada pela turma Recursal: a) altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e expeça-se RPV/precatório, dando-se vista às partes de seu teor; b) feito isso, em nada sendo requerido, migrem-se os dados do(s) requisitório(s); c) disponibilizado(s) para saque, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) e arquivem-se os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1066950-94.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA GUIMARAES PEREIRA - SP349920 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA CAMILA GUIMARAES PEREIRA - (OAB: SP349920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010389-11.2025.5.03.0147 AUTOR: CRISTIANO RIBEIRO RÉU: HCJ COMERCIO DE EUCALIPTOS E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO: HCJ COMERCIO DE EUCALIPTOS E DERIVADOS LTDA   De ordem do Exmo(a). Sr(a). JUIZ(A) DO TRABALHO da Vara do Trabalho de Três Corações, Conforme disposto no parágrafo quarto do artigo 203 do CPC/2015 e Portaria 001/15. FICA V. SA. INTIMADO(A) PARA:   contrarrazoar recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal. TRES CORACOES/MG, 25 de julho de 2025. ADRIANA BRAZ LIMA DUTRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HCJ COMERCIO DE EUCALIPTOS E DERIVADOS LTDA
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6005133-51.2025.4.06.3811/MG IMPETRANTE : ELISANGELA CONCEICAO MAGALHAES ADVOGADO(A) : GIOVANA XAVIER FELIZARDO (OAB MG239609) ADVOGADO(A) : HELYEL EDUARDO ALVES (OAB MG173045) ADVOGADO(A) : CAMILA GUIMARAES PEREIRA (OAB SP349920) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MURILO MIRANDA (OAB MG077138) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - juntar documento demonstrando o estágio atual/” órgão atual ” do caso (ex.: andamento do processo/recurso administrativo), a fim de averiguar a pertinência da autoridade apontada como coatora ("aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática" - art. 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009)), pois se trata de documento indispensável à propositura da ação e à configuração do ato coator, tendo em vista a insuficiência dos documentos evento 1, COMP9 e evento 1, COMP8 ; - retificar o polo passivo, devendo figurar a autoridade reputada coatora, assim constatada conforme o estágio atual/”órgão atual” do caso, por exemplo: (a) se o ato coator for atribuído ao INSS , a autoridade coatora deve ser o "GERENTE EXECUTIVO" competente ( pesquisa da Gerência Executiva pode ser feita em: https://meu.inss.gov.br/index.html?app=localizador#/aberto/localizador-aps ) , com o respectivo endereço , inclusive com indicação de que o órgão por ela responsável seja a entidade “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS” (que deverá ser cadastrado na autuação como tipo de parte interessado); (b) se o ato coator for atribuído ao CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS - possui jurisdição administrativa em todo o Território Nacional e é integrado por 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados da federação, 4 Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília-DF e pelo Conselho Pleno), a autoridade coatora deve ser o “Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Brasília ”, com o respectivo endereço . O CRPS faz parte da estrutura do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, administração direta, conforme art. 2º, III, do Decreto n. 11.356/2023, e o órgão responsável é a entidade "UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO" (que deverá ser cadastrada na autuação como tipo de parte interessada); - juntar comprovante de endereço idôneo e contemporâneo ao ajuizamento da ação (até os últimos três meses) em seu próprio nome ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, esclarecer a relação de parentesco ou o vínculo civil entre a parte autora e a pessoa que consta como titular da conta/boleto/comprovante. Servem como comprovante de residência, por exemplo: (1) faturas de contas de água, energia ou telefone; (2) cadastro no CadÚnico; (3) cadastro no Programa Saúde da Família (PSF); (4) guia de IPTU; (5) contrato de locação; (6) contas de condomínio; ou (7) declaração de terceira pessoa no sentido de que o autor reside em sua propriedade, firmada sob as penas da lei (não necessita de reconhecimento de firma em cartório), acompanhada de cópia de seu documento de identificação; Exclua-se o documento evento 1, END5 por estar incompleto. Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para  decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento " CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO " na opção Movimentar/Peticionar , sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento , o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).
  7. Tribunal: TRF6 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6282734-85.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANA XAVIER FELIZARDO (OAB MG239609) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MURILO MIRANDA (OAB MG077138) ADVOGADO(A) : HELYEL EDUARDO ALVES (OAB MG173045) ADVOGADO(A) : CAMILA GUIMARAES PEREIRA (OAB SP349920) ATO ORDINATÓRIO 1. Os requerimentos de gratuidade judiciária e de antecipação dos efeitos da tutela serão, em regra, apreciados por ocasião da sentença, ressalvada a possibilidade de provocação direta do Juízo, por meio da Central de Atendimento, para análise imediata, em hipóteses excepcionais, em que houver fundado risco de dano grave ou de perecimento do direito. 2.Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e também o crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, bem como, nos termos do art. 129-A, incisos I e II, da Lei n. 8.213/91, com as modificações acrescidas pela Lei 14.331, de 04/05/2022, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo, e, portanto, co-partícipes da relação processual, devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.), e no prazo de 15 (quinze) dias, ADEQUAR, se for o caso, após a devida conferência da petição e documentos retro, observados os termos da Portaria SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024: a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - Os requisitos previstos no artigo 319, II, do CPC, bem como, indicar o valor da causa acompanhada de planilha de cálculo ou renúncia expressa ao excedente de 60(sessenta) salários mínimos, caso ultrapasse esse valor; - Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF); * Em caso de menor ou incapaz " regularizar a sua representação processual, bem como a declaração de hipossuficiência econômica , as quais deverão estar em nome do requerente, mas assinadas pelo representante legal (Arts. 71 e 76, § 1º, inciso I do CPC)" - Caso a procuração tenha sido outorgada para advogados de OABs de outras seções judiciárias, que não MG, comprovar documentalmente a inscrição suplementar dos advogados que subscrevem a inicial na OAB/MG ou apresentar declaração dos causídicos de que não atuam em mais de cinco causas por ano no Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 10, §2º., da Lei nº. 8.906/94 (Estatuto da OAB); - Cópias legíveis do CPF, RG, CTPS ou extrato detalhado do CNIS; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. - CAD Único atualizado, nos casos em que o objeto do pedido seja LOAS. - Termo de curatela válido, nos casos de incapaz maior de 18 anos. - Indeferimento administrativo do benefício pretendido. * Para os benefícios de segurado especial, apresentar documentos que evidenciem esta condição. * Para os benefícios de auxílio-acidente e de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), em que não há requerimento específico, a parte autora deverá apresentar o indeferimento do benefício de auxílio-doença ou carta de concessão do auxílio-doença, conforme o caso. * Caso se trate de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), com alta programada, a parte autora deverá comprovar que requereu a prorrogação nos 15 (quinze) dias que antecederam a cessação. *Requerimento administrativo específico para a pretensão de percepção do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a aposentadoria por invalidez previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91. - Relatório médico contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e a CID; - - considerando que o art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022 estabelece que, “a partir de 2022 o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial , e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”, deverá a parte autora indicar, apenas 1(uma) especialidade médica dentre as oferecidas pelo Setor de Perícias desta SJMG disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal ( https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/peritos-JEF-atualizada-27de10-teste.pdf ). Fica o(a) autor(a) ciente de que a indicação do médico especialista é de sua inteira responsabilidade e que, nos casos de indicação de mais de 1 perícia ou não indicação ou de ausência da especialidade médica indicada no rol na Central de Perícias deste Juizado, a designação do exame pericial será feita com médico do trabalho, clínico médico ou médico com especialização em perícia médica . OBS: Caso a incapacidade seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional (espécies 91, 92, 93 ou 94), a competência não é da Justiça Federal. b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da Justiça Gratuita; d) se o local do domicílio da parte autora está inserido na jurisdição da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que abrange os Municípios constantes do link: ( Jurisdição - JUSTIÇA FEDERAL (trf6.jus.br) ) . 3. Após a manifestação da parte autora ou decorrido in albis o prazo assinado, o processo será levado à apreciação judicial. 4. Conferidos os itens acima e não havendo emendas a serem feitas, remetam-se os presentes autos ao Setor de Perícias. Belo Horizonte, data da assinatura. Assinado digitalmente.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuquira / Vara Única da Comarca de Cambuquira Praça do Fórum, 46, Centro, Cambuquira - MG - CEP: 37420-000 PROCESSO Nº: 5000329-20.2024.8.13.0107 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reembolso auxílio-creche] AUTOR: MATEUS LEMES DE AZEVEDO CPF: 131.725.046-03 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito do id 10493603394. I-se. Cambuquira, data da assinatura eletrônica. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cambuquira
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou