Lilia Mara De Oliveira
Lilia Mara De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 349969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilia Mara De Oliveira possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LILIA MARA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007855-13.2024.8.26.0156 (processo principal 1000363-50.2024.8.26.0156) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Clinica de Cirurgia Santo Antonio Sc Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de pg. 103. Data venia, a pretensão não merece acolhida, uma vez que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). Evidente o inconformismo da parte com o decidido, que não merece acolhida quando utilizado para simples reexame do litígio, como meio de alterar a decisão, obter a análise sob determinado ângulo ou resposta a todos os argumentos elencados pelas partes. Ocorre que os embargos de declaração não constituem meio hábil ao reexame da causa (STJ, 1a. Turma, Resp 11.465-0 - SP - Rel. Min. Demócrito Reinaldo, in Theotônio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª edição, Saraiva, nota 2b, ao art. 535), devendo a alteração da decisão ser pleiteada em sede própria, por meio de recurso inominado. Com efeito, os embargos de declaração não se prestam a corrigir erros de julgamento, mas sim a esclarecer ou complementar o julgado, aprimorando a prestação jurisdicional. A Municipalidade alega que às pgs. 70/72 impugnou os cálculos apresentados pela exequente e que não houve apreciação deste Juízo, motivo pelo qual o valor de R$ 133.762,34 não deveria ter sido homologado. Porém, equivoca-se a executada. Ao compulsar os autos verifica-se que às pgs. 70/72 a Municipalidade discorreu acerca do valor de alçada e, ao final, pleiteou prazo suplementar de 15 dias para apresentação do cálculo que entende devido. Este Juízo à pg. 76 concedeu o prazo de 05 dias e a Municipalidade não apresentou nenhum cálculo, mesmo intimada para dar cumprimento. Ademais, apenas para esclarecer, o valor do teto foi devidamente respeitado pela exequente, como se vê à pg. 65, já que considera-se a data da propositura da ação. O C. Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre a possibilidade de o Juizado executar suas decisões ainda que o valor ultrapasse o teto estabelecido em lei. Porém, ressaltou o Tribunal Superior que esta possibilidade fica restrita aos acréscimos de encargos decorrentes da própria condenação. Veja-se: "PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. 2. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente. 3. A multa cominatória, que, na hipótese, decorre do descumprimento de tutela antecipada confirmada na sentença, inclui-se nessa categoria de encargos da condenação e, embora tenha atingido patamar elevado, superior ao teto de 40 salários mínimos, deve ser executada no próprio Juizado Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido." (RMS 38.884/AC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013). Em sendo assim, é na ocasião da propositura da demanda que se estabelece a competência dos Juizados Especiais, bem como a renúncia tácita ao valor que superar o teto, nos termos do art. 3º, §3º da Lei 9.099/95, aplicável em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública em razão do que dispõe o artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Portanto, em face do exposto, REJEITO os embargos de declaração de pgs. 119/122, para manter a decisão tal como lançada. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso. Intime-se. - ADV: LILIA MÁRA DE OLIVEIRA PIO (OAB 349969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002487-40.2023.8.26.0156 (apensado ao processo 1002324-60.2023.8.26.0156) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.P.B. - - M.P.B.J. - - F.F.P.B.L. e outro - Vistos. Nada a prover. Mantenho a suspensão do processo, conforme decisão de fls. 290/291, uma vez que reputou estes autos conexos com o de n° 1002324-60.2023.8.26.0156, no qual prossegue-se a demanda. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP), LILIA MÁRA DE OLIVEIRA PIO (OAB 349969/SP), RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP), RAQUEL APARECIDA GUIMARÃES (OAB 415355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Soares Louzada (OAB 231018/SP), Lilia Mára de Oliveira Pio (OAB 349969/SP), Luiz Antonio Sestito (OAB 394437/SP), Bruna Mariana de Oliveira Dias (OAB 421666/SP) Processo 0001415-98.2024.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Exectda: Daniela Ribeiro da Silva Melo - Vistos. Porque apresentado o formulário correlato, expeça-se o MLE nos moldes pretendidos. (fls. 152) Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Soares Louzada (OAB 231018/SP), Lilia Mára de Oliveira Pio (OAB 349969/SP), Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO) Processo 0000677-81.2022.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos de Paula Cardoso, Sandra Lucia de Almeida Cardoso - Exectdo: Cooperativa de Construção de Edifícios Centrinho dos Ingleses, Jc Compra e Venda e Imóveis Ltda Sco Centrinho dos Ingleses - Vistos. Retro: Primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa, no importe de 1 UFESP (R$37,02), no prazo de cinco(05) dias. Após, apreciarei o pedido retro.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lilia Mára de Oliveira Pio (OAB 349969/SP) Processo 1002460-67.2017.8.26.0156 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: J. A. de A. C. - Vistos. Considerando-se que decorreu o prazo de 1 ( um ) ano sem que fossem encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo ( CPC, artigo 921, § 2.º ). Fica a parte exequente ciente de que, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921 do CPC, "decorrido o prazo de que trata o § 1.º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente." Decorrido o prazo da prescrição, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze(15) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Renato de Carvalho (OAB 171702/SP), Lilia Mára de Oliveira Pio (OAB 349969/SP) Processo 1000786-15.2021.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. V. M. da S. - Reqdo: D. F. M. da C. - Vistos. Diante das informações de fls. 130/131, oficie-se o CPP Tremembé para que informe se recebeu o kit para a coleta de material genético do requerido, bem como para que realize o necessário para o recolhimento. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 0005456-11.2024.8.26.0156; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cruzeiro; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0005456-11.2024.8.26.0156; Assunto: Revisão; Apelante: M. A. L.; Advogada: Lilia Mára de Oliveira Pio (OAB: 349969/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: H. de P.; Advogado: Giovanni de Paula Martins (OAB: 106356/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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