Luiz Fernando De Oliveira Camargo

Luiz Fernando De Oliveira Camargo

Número da OAB: OAB/SP 349975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Fernando De Oliveira Camargo possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (26) APELAçãO CíVEL (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001817-55.2024.8.26.0650/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - MUNICÍPIO DE VALINHOS - Vistos. Diante do pagamento efetuado pelo ente devedor, diga o credor, em 5 (cinco) dias, se o valor é suficiente para satisfação da dívida. O pedido de expedição de mandado de levantamento deverá vir acompanhado do respectivo formulário MLE (Comunicado Conjunto 915/2019 e Comunicado CG 12/2024), disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. Defiro o levantamento. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007167-26.2024.8.26.0229 (processo principal 1012771-82.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando Santos Gregório - MUNICIPIO DE VALINHOS - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 29, em favor da exequente, expedindo-se mandado de levantamento após o trânsito. No mais, considerando a quantidade de MLE a ser expedido por esta Vara e para maior celeridade processual, limito a quantidade de um mandado de levantamento por requisição de RPV/Precatório. Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, levando em conta o elevado número de processo que aguardam expedição e conferência de MLE. Ademais, o processo será encaminhado à fila para expedição de MLE, somente após certificado o trânsito em julgado. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos do formulário juntado às fls. 34. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007167-26.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando Santos Gregório - MUNICÍPIO DE VALINHOS - Vistos. Considerando o depósito realizado às fls. 29 e a manifestação da parteautora, ambos no processo de cumprimento de sentença, conforme certidão retro, providencie aServentia a baixa e arquivamento da presente requisição, expedindo-se o ofício necessário. No mais, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença para finsde levantamento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001039-51.2025.8.26.0650 (processo principal 1000997-53.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Fato Gerador/Incidência - MUNICIPIO DE VALINHOS - Rise Assessoria Técnica e Comercial Ltda - Vistos. Preenchidos os requisitos, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Fica devidamente intimada a parte executada, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na(s) pessoa(s) do(a/s) advogado(a/s) da parte executada cadastrado(a/s) pela parte exequente por ocasião do peticionamento deste incidente no sistema informatizado, para que pague, no prazo de 15 dias úteis, o valor constante do demonstrativo discriminado e atualizado. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto nem a impugnação, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários advocatícios de 10%, devendo a parte exequente manifestar-se em prosseguimento da execução - atualizando o valor de seu crédito, acrescentando multa e honorários - e requerendo o que entender adequado. Transcorridos os prazos para recurso contra esta decisão e para pagamento da obrigação, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão do teor desta decisão para possibilitar que o débito seja levado a protesto, a qual servirá também para inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Finalmente, fica também intimada a parte executada para o necessário pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, a seu cargo, calculada em 2% do valor atribuído à execução e devidamente atualizada pela serventia (valor mínimo R$ 185,10; valor máximo R$ 111.060,00): R$ 185,10, por meio da Guia DARE-SP, Código 230-6, no prazo de QUINZE DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2215932-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Ias Construtora Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Valinhos - Despacho Agravo de Instrumento nº 2215932-39.2025.8.26.0000 - Valinhos 50.537 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu tutela de urgência para determinar ao Município imediata suspensão d a licença de obra expedida no processo administrativo municipal nº 14.827/2017-PMV, com efeito sobre demais atos de liberação do empreendimento, e determinou à agravante a suspensão de venda de unidades imobiliárias e apresentação de relação de adquirentes, além de averbação da decisão e da existência de ação civil pública na matrícula do imóvel. Diz não ser responsável pelo cumprimento das exigências legais de aprovação do empreendimento, pertencente à empresa Milão Residencial Valinhos Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, responsável pela venda de unidades. Consoante afirma, sua atuação estaria limitada à construção do empreendimento, razão pela qual não se admitiria imposição de astreintes, e o cumprimento da contrapartida pactuada no Termo nº 03/2022 poderia ser adimplido através de uma indicação de obra pública ou por meio de um parcelamento do valor da contrapartida durante o período da obra, nos termos da Legislação Municipal vigente, a critério e escolha do chefe do executivo municipal (f. 9). Sob sua ótica, o Ministério Público não poderia usurpar o poder de gestão do chefe do executivo, e a matéria penderia de análise em processo administrativo relativo à contrapartida. A paralisação das obras e consequentes atrasos no cronograma trariam efeitos nefastos aos compradores das 255 unidades habitacionais e aos cerca de 70 funcionários diretamente empregados no empreendimento. 2. Conquanto gravosas, as medidas impostas em tese se justificam diante a aparente renitência da agravante em efetivar a contrapartida ofertada ao Município - cuja modalidade - realização de obra ou prestação pecuniária - se tentou modificar em ao menos três ocasiões, sem notícia de efetivo adimplemento. Outrossim, a legitimidade da IAS Construtora não pode ser de imediato afastada, considerado o fato de que a sociedade de propósito específico dita responsável pela obra foi criada apenas no ano de 2024 (f. 1648/54, dos principais), ao passo que o procedimento para liberação do empreendimento teve início muito antes, em agosto de 2017 (f. 95, dos principais). Indefiro, pois, o efeito suspensivo buscado. À contrariedade, intimando-se o Município de Valinhos. Sucessivamente, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rogério Felipe dos Santos (OAB: 211679/SP) - Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) (Procurador) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2215932-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro de Valinhos; 3ª Vara; Ação Civil Pública Cível; 1501204-24.2025.8.26.0650; Obras Públicas; Agravante: Ias Construtora Ltda; Advogado: Rogério Felipe dos Santos (OAB: 211679/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Município de Valinhos; Advogado: Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002693-95.2021.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Município de Valinhos - Apelado: Antônio Carlos Leite Araújo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 256-270) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) (Procurador) - Carla Mestriner Luvezuto (OAB: 283174/SP) - Gabriel Henrique Pisciotta (OAB: 306477/SP) (Procurador) - Roberta Duarte Paes Bertolli (OAB: 457262/SP) (Procurador) - Ana Laura Faria Rodrigues (OAB: 490358/SP) (Procurador) - Isabella Avila Silva (OAB: 512295/SP) (Procurador) - 1º andar
Página 1 de 5 Próxima