Luiz Fernando De Oliveira Camargo
Luiz Fernando De Oliveira Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 349975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando De Oliveira Camargo possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
APELAçãO CíVEL (6)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001817-55.2024.8.26.0650/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - MUNICÍPIO DE VALINHOS - Vistos. Diante do pagamento efetuado pelo ente devedor, diga o credor, em 5 (cinco) dias, se o valor é suficiente para satisfação da dívida. O pedido de expedição de mandado de levantamento deverá vir acompanhado do respectivo formulário MLE (Comunicado Conjunto 915/2019 e Comunicado CG 12/2024), disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. Defiro o levantamento. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007167-26.2024.8.26.0229 (processo principal 1012771-82.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando Santos Gregório - MUNICIPIO DE VALINHOS - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo. Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença. Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 29, em favor da exequente, expedindo-se mandado de levantamento após o trânsito. No mais, considerando a quantidade de MLE a ser expedido por esta Vara e para maior celeridade processual, limito a quantidade de um mandado de levantamento por requisição de RPV/Precatório. Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, levando em conta o elevado número de processo que aguardam expedição e conferência de MLE. Ademais, o processo será encaminhado à fila para expedição de MLE, somente após certificado o trânsito em julgado. Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos termos do formulário juntado às fls. 34. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007167-26.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando Santos Gregório - MUNICÍPIO DE VALINHOS - Vistos. Considerando o depósito realizado às fls. 29 e a manifestação da parteautora, ambos no processo de cumprimento de sentença, conforme certidão retro, providencie aServentia a baixa e arquivamento da presente requisição, expedindo-se o ofício necessário. No mais, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença para finsde levantamento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001039-51.2025.8.26.0650 (processo principal 1000997-53.2023.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Fato Gerador/Incidência - MUNICIPIO DE VALINHOS - Rise Assessoria Técnica e Comercial Ltda - Vistos. Preenchidos os requisitos, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Fica devidamente intimada a parte executada, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na(s) pessoa(s) do(a/s) advogado(a/s) da parte executada cadastrado(a/s) pela parte exequente por ocasião do peticionamento deste incidente no sistema informatizado, para que pague, no prazo de 15 dias úteis, o valor constante do demonstrativo discriminado e atualizado. Fica também advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto nem a impugnação, o débito será acrescido de multa de 10% mais honorários advocatícios de 10%, devendo a parte exequente manifestar-se em prosseguimento da execução - atualizando o valor de seu crédito, acrescentando multa e honorários - e requerendo o que entender adequado. Transcorridos os prazos para recurso contra esta decisão e para pagamento da obrigação, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão do teor desta decisão para possibilitar que o débito seja levado a protesto, a qual servirá também para inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Finalmente, fica também intimada a parte executada para o necessário pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, a seu cargo, calculada em 2% do valor atribuído à execução e devidamente atualizada pela serventia (valor mínimo R$ 185,10; valor máximo R$ 111.060,00): R$ 185,10, por meio da Guia DARE-SP, Código 230-6, no prazo de QUINZE DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: EDERSON MARCELO VALENCIO (OAB 125704/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 349975/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2215932-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Ias Construtora Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Valinhos - Despacho Agravo de Instrumento nº 2215932-39.2025.8.26.0000 - Valinhos 50.537 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu tutela de urgência para determinar ao Município imediata suspensão d a licença de obra expedida no processo administrativo municipal nº 14.827/2017-PMV, com efeito sobre demais atos de liberação do empreendimento, e determinou à agravante a suspensão de venda de unidades imobiliárias e apresentação de relação de adquirentes, além de averbação da decisão e da existência de ação civil pública na matrícula do imóvel. Diz não ser responsável pelo cumprimento das exigências legais de aprovação do empreendimento, pertencente à empresa Milão Residencial Valinhos Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, responsável pela venda de unidades. Consoante afirma, sua atuação estaria limitada à construção do empreendimento, razão pela qual não se admitiria imposição de astreintes, e o cumprimento da contrapartida pactuada no Termo nº 03/2022 poderia ser adimplido através de uma indicação de obra pública ou por meio de um parcelamento do valor da contrapartida durante o período da obra, nos termos da Legislação Municipal vigente, a critério e escolha do chefe do executivo municipal (f. 9). Sob sua ótica, o Ministério Público não poderia usurpar o poder de gestão do chefe do executivo, e a matéria penderia de análise em processo administrativo relativo à contrapartida. A paralisação das obras e consequentes atrasos no cronograma trariam efeitos nefastos aos compradores das 255 unidades habitacionais e aos cerca de 70 funcionários diretamente empregados no empreendimento. 2. Conquanto gravosas, as medidas impostas em tese se justificam diante a aparente renitência da agravante em efetivar a contrapartida ofertada ao Município - cuja modalidade - realização de obra ou prestação pecuniária - se tentou modificar em ao menos três ocasiões, sem notícia de efetivo adimplemento. Outrossim, a legitimidade da IAS Construtora não pode ser de imediato afastada, considerado o fato de que a sociedade de propósito específico dita responsável pela obra foi criada apenas no ano de 2024 (f. 1648/54, dos principais), ao passo que o procedimento para liberação do empreendimento teve início muito antes, em agosto de 2017 (f. 95, dos principais). Indefiro, pois, o efeito suspensivo buscado. À contrariedade, intimando-se o Município de Valinhos. Sucessivamente, à Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 15 de julho de 2025. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rogério Felipe dos Santos (OAB: 211679/SP) - Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) (Procurador) - 1° andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2215932-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; COIMBRA SCHMIDT; Foro de Valinhos; 3ª Vara; Ação Civil Pública Cível; 1501204-24.2025.8.26.0650; Obras Públicas; Agravante: Ias Construtora Ltda; Advogado: Rogério Felipe dos Santos (OAB: 211679/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Agravado: Município de Valinhos; Advogado: Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002693-95.2021.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Município de Valinhos - Apelado: Antônio Carlos Leite Araújo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 256-270) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luiz Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 349975/SP) (Procurador) - Carla Mestriner Luvezuto (OAB: 283174/SP) - Gabriel Henrique Pisciotta (OAB: 306477/SP) (Procurador) - Roberta Duarte Paes Bertolli (OAB: 457262/SP) (Procurador) - Ana Laura Faria Rodrigues (OAB: 490358/SP) (Procurador) - Isabella Avila Silva (OAB: 512295/SP) (Procurador) - 1º andar
Página 1 de 5
Próxima