Rogerio José Da Silva
Rogerio José Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 350007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio José Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGERIO JOSÉ DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0203773-80.2011.8.26.0100 (583.00.2011.203773) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Priscila do Nascimento - Cibele Candido Neves - - Alexandre Neves - Wellington Lopes da Silva e outro - Fls.1139: os autos encontram-se na fila para cumprimento que seguirá a ordem cronológica para sua expedição. - ADV: DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP), DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP), ROGERIO JOSÉ DA SILVA (OAB 350007/SP), RICARDO TOLEDO DAMIÃO JUNIOR (OAB 292321/SP), RODRIGO MORELLO DE TOLEDO DAMIÃO (OAB 273425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031966-10.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.A.S.D. - - I.A.S. - W.F.M. - - W.F.M. - C.E.F. e outros - Vistos. Ciente da petição e documentos de fls. 1047/1048, 1053/1065, 1069/1070 e 1071/1074. Fls. 1047/1048: trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado contra a decisão proferida (fls. 1043/1044), com impugnação dos demais litigantes (fls. 1069/1070 e 1071/1074) O embargante insurgiu-se contra a decisão, alegando que houve omissão em relação à avaliação do bem, o que não prospera, já que bem será levado à hasta pública pelo preço médio de mercado. Sem razão o embargante, já que a decisão proferida foi devidamente clara no tocante aos motivos que levaram ao entendimento exposto. No mais, não se pode olvidar que o decisum não deve tomar em conta, necessariamente, seja para acolher, seja para rejeitar a pretensão exercida, todos os argumentos levantados pelos litigantes. Outrossim, a jurisprudência dos Tribunais, inclusive superiores, é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não têm função infringente, não servindo para esclarecer dúvida subjetiva nem para reforma da conclusão do decidido. Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.2. "O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios" (EDcl nos EDcl nos EAg 1372536/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 29/5/2013).3. Não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. 4. Acrescente-se que não foram oferecidas contrarrazões ao Recurso Especial pela parte embargante, de modo que não havia obrigatoriedade de examinar o suposto distinguishing ora suscitado. 5. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1209886/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/04/2017). A esse respeito: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios". (Relator(a): Renato Sartorelli; Comarca: Ribeirão Preto; Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 23/06/2016; Data de registro: 24/06/2016; Outros números: 65583832011826050650000). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios de fls. 41/42. No mais, acolho a minuta do edital de leilão eletrônico (fls. 1047/1048), uma vez que contém os elementos aptos ao conhecimento dos interessados, exequente e executado. Ciência ao leiloeiro. Intime-se. - ADV: ROGERIO JOSÉ DA SILVA (OAB 350007/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP), ROGERIO JOSÉ DA SILVA (OAB 350007/SP), DORIVAL SILVA NETO (OAB 350071/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB 477283/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP), ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB 477282/SP), NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), DORIVAL SILVA NETO (OAB 350071/SP), ANDERSON ADRIANO PIRES DA SILVA (OAB 387742/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), ANDERSON ADRIANO PIRES DA SILVA (OAB 387742/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio de Carvalho Gomes (OAB 158522/SP), Tulio Martinez Minto (OAB 299752/SP), Rogerio José da Silva (OAB 350007/SP), Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP) Processo 0008786-51.2019.8.26.0007 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ariosvaldo Rufino de Sousa - Reqdo: Orfheus Multimarcas Eireli Epp - Vistos. Torno sem efeito a decisão de f. 396, eis que fruto de equívoco. Os honorários já haviam sido arbitrados às f. 88 no valor de R$2.500,00, com pagamento ao final, como crédito contra a parte vencida (f. 108/109). Intime-se o perito (f. 389/391), para que se manifeste sobre a aceitação do encargo nestes termos. Advirto em especial quanto às decisões de f. 313, 365/366 e f. 379/380, considerando os laudos anteriores insuficientes. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tulio Martinez Minto (OAB 299752/SP), Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Rogerio José da Silva (OAB 350007/SP), Marco Antonio de Carvalho Gomes (OAB 158522/SP) Processo 0008786-51.2019.8.26.0007 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ariosvaldo Rufino de Sousa - Reqdo: Orfheus Multimarcas Eireli Epp - Vistos. Torno sem efeito a decisão de f. 396, eis que fruto de equívoco. Os honorários já haviam sido arbitrados às f. 88 no valor de R$2.500,00, com pagamento ao final, como crédito contra a parte vencida (f. 108/109). Intime-se o perito (f. 389/391), para que se manifeste sobre a aceitação do encargo nestes termos. Advirto em especial quanto às decisões de f. 313, 365/366 e f. 379/380, considerando os laudos anteriores insuficientes. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tulio Martinez Minto (OAB 299752/SP), Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Rogerio José da Silva (OAB 350007/SP), Marco Antonio de Carvalho Gomes (OAB 158522/SP) Processo 0008786-51.2019.8.26.0007 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ariosvaldo Rufino de Sousa - Reqdo: Orfheus Multimarcas Eireli Epp - Vistos. Torno sem efeito a decisão de f. 396, eis que fruto de equívoco. Os honorários já haviam sido arbitrados às f. 88 no valor de R$2.500,00, com pagamento ao final, como crédito contra a parte vencida (f. 108/109). Intime-se o perito (f. 389/391), para que se manifeste sobre a aceitação do encargo nestes termos. Advirto em especial quanto às decisões de f. 313, 365/366 e f. 379/380, considerando os laudos anteriores insuficientes. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio de Carvalho Gomes (OAB 158522/SP), Rogerio José da Silva (OAB 350007/SP), Dorival Silva Neto (OAB 350071/SP), Tulio Martinez Minto (OAB 299752/SP) Processo 0008786-51.2019.8.26.0007 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Ariosvaldo Rufino de Sousa - Reqdo: Orfheus Multimarcas Eireli Epp - Vistos. Torno sem efeito a decisão de f. 396, eis que fruto de equívoco. Os honorários já haviam sido arbitrados às f. 88 no valor de R$2.500,00, com pagamento ao final, como crédito contra a parte vencida (f. 108/109). Intime-se o perito (f. 389/391), para que se manifeste sobre a aceitação do encargo nestes termos. Advirto em especial quanto às decisões de f. 313, 365/366 e f. 379/380, considerando os laudos anteriores insuficientes. Int.