Roseli Araújo Dias Monteiro
Roseli Araújo Dias Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 350009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseli Araújo Dias Monteiro possui 66 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSC, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ROSELI ARAÚJO DIAS MONTEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024490-95.2024.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Catarine Carmo Boutique e Cabeleireiros Ltda Me - Via Porto Comércio e Servicçs Automotivos Ltda - Manifeste-se a(o) Via Porto Comércio e Servicçs Automotivos Ltda sobre o(s) novo(s) documento(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 dias. IMPORTANTE: As petições e documentos deverão ser classificados no SAJ de forma a facilitar o exame dos autos (Art. 1.197 - NSCGJ). - ADV: PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER (OAB 159656/SP), ORLANDO CARLOS DAS CANDEIAS (OAB 428205/SP), ROSELI ARAÚJO DIAS MONTEIRO (OAB 350009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002638-78.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manuel Enriquez Casal - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Itaú Unibanco S/A - Deste modo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, deixando de condenar qualquer das partes no pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do disposto no artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal corresponderá a: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisa de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD; remuneração do conciliador/mediador, no valor de R$ 82,41, que deverá ser recolhida mediante depósito judicial sob o nº 0002438-64.2020.8.26.0562 (PROCESSO ADMCEJUSC PARECER n. 530/19-J), sendo que a respectiva guia deverá ser expedida através do Portal de Custas do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, CABENDO AO DEPOSITANTE INFORMARNO CAMPO OBSERVAÇÃO O NÚMERO DO PROCESSO ORIGINAL Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado, que pode ser acessada pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Todas as verbas relativas ao preparo recursal deverão ser recolhidas em até 48 horas após a interposição do recurso, salvo eventual hipótese de concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Servirá a presente, assinada digitalmente, como carta ou mandado. P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ROSELI ARAÚJO DIAS MONTEIRO (OAB 350009/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010409-10.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Mara das Candeias - Master Frio Refrigeração - Monica Muniz - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para a réplica. Intime-se. - ADV: MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP), ROSELI ARAÚJO DIAS MONTEIRO (OAB 350009/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0098200-88.2006.5.02.0442 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CALIL E OUTROS (3) RECLAMADO: JARDIM DO GARIBALDO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae80bc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Ciência acerca do expediente enviado pelo INSS (#id:66320f5). O exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 15 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARIE ROMA VIANNA - JARDIM DO GARIBALDO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0098200-88.2006.5.02.0442 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CALIL E OUTROS (3) RECLAMADO: JARDIM DO GARIBALDO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae80bc0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos, etc. Ciência acerca do expediente enviado pelo INSS (#id:66320f5). O exequente deverá fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, determino o sobrestamento da execução atentando o reclamante que, decorridos dois anos do prazo supra, incidirá o disposto no art. 11-A da CLT. Alerta-se, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 15 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CALIL - JOAO FREDERICO BROADBENT HOYER CALIL - MARIA DA GRACA HOYER CALIL - CAROLINA BROADBENT HOYER CALIL GONCALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015476-37.2024.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - George dos Santos Filho - Vistos. Fls. 71/72: ciente da atualização do mapa de acompanhamento. No prazo de vinte dias, deverá o autor: providenciar a juntada da certidão de casamento da falecida completa (emissão há menos de noventa dias), tendo em vista que o verso do documento de fl. 53 não foi digitalizado; esclarecer a divergência existente entre o nome de sua genitora, constante na certidão de nascimento de fl. 52, e o nome da falecida; providenciar a juntada da representação processual de todos os herdeiros de Sidinei (fl. 42) e Sandra (fl. 54)., bem como os documentos de identificação de cada um deles (cópia simples de RG ou certidão de nascimento e CPF - art. 176, § 1º, III, 2, a da Lei 6.015/73); providenciar a juntada certidão negativa de dependentes fornecida pelo INSS em nome de Severino M. dos S.. Int. - ADV: ROSELI ARAÚJO DIAS MONTEIRO (OAB 350009/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0098200-88.2006.5.02.0442 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CALIL E OUTROS (3) RECLAMADO: JARDIM DO GARIBALDO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a132bbb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:6dcd025:- Como medida de prosseguimento da execução requer o(a) reclamante a penhora de proventos de aposentadoria percebidos pela executada ROSEMARIE ROMA VIANNA, considerando as informações constantes do documento #id:3dbed39. Analiso. Não obstante a previsão do legislador no art. 833, VI, do CPC/2015, acerca da intangibilidade e impenhorabilidade salarial, é certo que não há princípio absoluto, sendo admitido no ordenamento a penhora de percentual de salário, remuneração, proventos de aposentadoria ou de qualquer outra verba destinada ao sustento do devedor, nos casos de execução de prestação alimentícia, gênero do qual o crédito trabalhista é espécie, na forma do §2º do referido dispositivo. O legislador brasileiro, ao tratar sobre a hipossuficiência econômica, que trata da condição de uma pessoa ser incapaz de custear despesas relacionadas ao acesso à Justiça sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, estabeleceu no art. 790, §3º, da CLT, que aquele que percebe salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social vivencia estado de miserabilidade, no sentido que qualquer quantia a ser descontada de sua renda para pagamento de custas do processo (art. 790, §3º, da CLT) afetará sua subsistência. Ressalto que se trata de presunção relativa, podendo ser ilidida em sentido contrário sempre que trazidos aos autos elementos que permitam ao Juízo inferir que o requerente do benefício não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Assim, em interpretação sistemática, caso o executado aufira remuneração igual ou inferior a R$ 3.262,96, valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo atual dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social em 2025, entendo que há a presunção de que a retenção de qualquer valor em sua remuneração prejudicará a subsistência do devedor e de sua família. Pois bem, Analisando as informações trazidas aos autos verifico que a executada supra aufere R$ 8.464,07, conforme documento supra. Apesar da permissão legal para a penhora de salários e/ou proventos previdenciários, conforme acima, há de se considerar que ao devedor também devem ser asseguradas subsistência e dignidade, como corolário do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana, de forma que a penhora dos rendimentos do devedor deve ocorrer em percentual que não inviabilize o seu sustento. Assim, em homenagem aos Princípios de Proporcionalidade e Razoabilidade, ante o caráter alimentar tanto do crédito trabalhista quanto dos proventos da executada, a fim de se preservar o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, procedo à penhora de 15% (quinze por cento), a ser descontado do valor bruto da remuneração ou de qualquer outro pagamento mensal, sob qualquer título, a ser realizado pelo INSS em desfavor da executada: ROSEMARIE ROMA VIANNA - CPF 024.406.608-68 Até o limite estimativo de R$ 135.000,00 (atualizado até 01/07/25), conforme art. 833, §2º, do CPC/2015, valendo o presente despacho como TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, §1º, do mesmo diploma legal. Vale o presente despacho como TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 845, §1º, do mesmo diploma legal. Deverá o INSS realizar a retenção em folha de pagamento do valor ora penhorado e depositá-lo, mensalmente, em conta do juízo em instituição financeira oficial (art. 840, I, do CPC/2015) em até 10 (dez) dias contados da retenção. Para a realização de depósito judicial recomenda-se a verificação do site https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito/, com emissão de guia pelo Banco do Brasil ou outro. Por economia e celeridade processuais, dá-se ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado pela Secretaria da Vara, por e-mail: elabdj.gexsan@inss.gov.br A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé. As informações complementares a serem prestadas pelo destinatário deverão ser encaminhadas por e-mail ao endereço vtsan02@trtsp.jus.br, constando como referência o número do processo. Ainda, intime-se a executada ROSEMARIE ROMA VIANNA, via DEJT, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo, via postal, na forma do art. 841, §§1º e 2º, do CPC/2015, acerca da penhora ora realizada, para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 884, da CLT, em 5 (cinco) dias. Na ausência de impugnação, ou, havendo, se declarada subsistente a penhora, voltem os autos conclusos para decidir acerca das liberações e eventual atualização da dívida. Intime-se. Cumpra-se. SANTOS/SP, 14 de julho de 2025. GUSTAVO DEITOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARIE ROMA VIANNA
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