Maykel Eduardo Miyazaki'
Maykel Eduardo Miyazaki'
Número da OAB:
OAB/SP 350029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maykel Eduardo Miyazaki' possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI'
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001728-98.2025.8.26.0358 (processo principal 1002289-76.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Edna da Paz de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 10/27: Cadastro processual regularizado, apresente o exequente planilha de débito abatendo o valor depositado nos autos principais. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI' (OAB 350029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003268-71.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Astorfi Distribuição Ltda - Jpm Matão Peças Agrícolas Ltda. - Deverá a exequente recolher as custas para intimação da terceira adquirente. - ADV: MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI' (OAB 350029/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003068-60.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vivian Pereira da Silva Astorfi - BANCO BRADESCARD S/A - (vista a autora sobre a petição de fls. 109/150) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI' (OAB 350029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042215-26.2022.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.B.A. - A.A.P.A. - Vistos. Alexandro Augusto Parra Anselmo opõe embargos de declaração contra a sentença de fls. 689/691, alegando omissões quanto à partilha dos bens móveis, compensação patrimonial dos valores pagos e avaliação da empresa da autora. Sustenta contradições na análise dos extratos bancários e pede o suprimento das alegadas lacunas. DECIDO. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar obscuridades, contradições ou omissões da decisão embargada, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Sua finalidade precípua é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestando à rediscussão do mérito ou alteração do julgado. Analisando as alegações do embargante, verifico que se configuram parcialmente as hipóteses ensejadoras dos embargos declaratórios. A sentença embargada tratou especificamente da questão remanescente nos autos, qual seja, a comprovação da utilização dos valores sacados pelo requerido da conta conjunta do casal. As demais questões já foram objeto de julgamento parcial anterior e acordo homologado entre as partes, exceto a partilha dos bens que compunham a residência do casal. Relativamente à pretensa contradição sobre a análise dos extratos bancários, a fundamentação da sentença foi clara ao distinguir os saques realizados em junho de 2022 dos extratos posteriores juntados pelo requerido. A decisão analisou adequadamente a cronologia dos fatos, observando que os documentos apresentados pelo embargante referiam-se a período muito posterior aos saques questionados, sendo, portanto, impertinentes para comprovar a destinação dos valores sacados para pagamento de dívidas do casal. A questão da compensação patrimonial alegada pelo embargante não constitui omissão, mas sim tese defensiva que foi devidamente apreciada e rejeitada na fundamentação. O ônus da prova incumbia ao requerido, que não logrou êxito em demonstrar a utilização dos valores sacados para fins familiares, limitando-se a apresentar documentação de período posterior e desconexo com os fatos objeto da lide. Sobre a avaliação da empresa da autora, tal matéria foi objeto de julgamento parcial anterior, conforme decisão de fls. 424, item 4.5, que determinou a meação dos ativos e passivos da pessoa jurídica individual na proporção de 50% para cada parte, com apuração de haveres e débitos em cumprimento de sentença. A sentença ora embargada limitou-se à questão específica dos valores sacados, não havendo necessidade de reiterar determinações já proferidas. O embargante pretende, em verdade, rediscutir o mérito da decisão sob o pretexto de omissões inexistentes. A fundamentação da sentença é clara, coerente e suficiente, tendo enfrentado adequadamente a questão posta em julgamento. As alegações defensivas foram devidamente consideradas e refutadas com base na análise probatória, observando-se o princípio do ônus da prova. Quanto à alegada omissão sobre a partilha dos bens móveis, cumpre esclarecer que tal matéria foi expressamente tratada no acórdão de fls. 649 e seguintes e, de fato, não foi discutida na sentença embargada. Uma vez que o embargante juntou aos autos relatório sobre os bens que pretende sejam partilhados (fls. 668), ao passo que sobre eles a parte embargada não se insurgiu especificamente, defiro a partilha na forma requerida, respeitando-se eventuais bens que já tenham sido retirados pelo embargante quando da separação do casal, os quais deverão ser valorados em sede de cumprimento de sentença. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para acrescentar o tópico acerca da divisão dos bens que guarnece a residência do ex-casal. Intimem-se. - ADV: MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 350029/SP), WASHINGTON VINICIUS DE SOUZA AGUIAR (OAB 214670/SP), DANILO MARTINS DE ARAUJO (OAB 347474/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003068-60.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vivian Pereira da Silva Astorfi - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação da parte autora sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI' (OAB 350029/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001728-98.2025.8.26.0358 (processo principal 1002289-76.2023.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Edna da Paz de Oliveira - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de polo passivo (executado); 2) Apresentação de planilha de débito atualizada, abatendo o valor depositado nos autos principais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI' (OAB 350029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050223-02.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Cargill Agricola S/A - Wilson Raimundo Alves - Fls. retro: Ciência ao autor quanto ao bloqueio do veículo, efetivado via renajud. - ADV: MAYKEL EDUARDO MIYAZAKI' (OAB 350029/SP), PRISCILA ARONE COUTINHO (OAB 224596/SP)
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