Wagner Aparecido Ramos
Wagner Aparecido Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 350030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Aparecido Ramos possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
WAGNER APARECIDO RAMOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002483-34.2023.8.26.0022 (processo principal 1003088-70.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Suphort Engenharia e Tecnologia Ltda - - Luiz Carlos da Costa Herrera - Providencie a serventia ao necessário para a inscrição da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto 486/2024, considerando a ausência de regulamentação para inscrição de outras despesas processuais. 1- Os autos já se encontram sentenciados. Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso. Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: REJANE BELLISSI LORENSETTE (OAB 154877/SP), LUCIANO ANGELO MASINI PIFAIA (OAB 347348/SP), REJANE BELLISSI LORENSETTE (OAB 154877/SP), WAGNER APARECIDO RAMOS (OAB 350030/SP), WAGNER APARECIDO RAMOS (OAB 350030/SP), LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP), LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028413-56.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.T. - O.A.B. - Intimem-se as partes para que especifiquem se pretendem produzir outras provas, inclusive prova oral em audiência, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Caso as partes não queiram a produção de outras provas, tornem-me conclusos para sentença. Caso as partes queiram produzir provas, tornem os autos conclusos para despacho saneador e analisar os pedidos. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO RAMOS (OAB 350030/SP), REJANE BELLISSI LORENSETTE (OAB 154877/SP), JOSE ERILSON DOS SANTOS (OAB 268640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006301-19.2021.8.26.0004 (processo principal 0018711-90.2013.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Isabel Cristina Andrade Dellaquila - Mauro Resende Filho - - Santo André Planos de Assistência Medica Ltda.(Medical Health Assistência Medica) e outro - Bianca Dias Miranda - Ciência à parte do bloqueio Renajud. - ADV: WAGNER APARECIDO RAMOS (OAB 350030/SP), CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP), EDSON MANCERA ENDO (OAB 299605/SP), BIANCA DIAS MIRANDA (OAB 252504/SP), REJANE BELLISSI LORENSETTE (OAB 154877/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035234-80.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Leticia Lilian da Silva - - Sandra Maria da Silva - Lilian de Cássia Lamino - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância das provas postuladas. Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar de forma expressa os fatos que pretendem comprovar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas, indicando os e-mails de todos os participantes da pretensa audiência (partes, patronos,testemunhas e informantes). No mesmo prazo, manifestem se há interesse na transação. Intime-se. - ADV: WAGNER APARECIDO RAMOS (OAB 350030/SP), THOMAZ HENRIQUE RÓZ (OAB 359998/SP), THOMAZ HENRIQUE RÓZ (OAB 359998/SP), REJANE BELLISSI LORENSETTE (OAB 154877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wilson Moura dos Santos (OAB 148164/SP), Rejane Bellissi Lorensette (OAB 154877/SP), Bianca Dias Miranda (OAB 252504/SP), Edson Mancera Endo (OAB 299605/SP), Carlos Fernando Riera Carmona (OAB 305011/SP), Wagner Aparecido Ramos (OAB 350030/SP) Processo 0006301-19.2021.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina Andrade Dellaquila - Exectdo: Mauro Resende Filho, Santo André Planos de Assistência Medica Ltda.(Medical Health Assistência Medica) - Vistos. 1 Defiro a expedição de carta precatória para a busca e apreensão do veículo cujos direitos foram penhorados nestes autos. Remeto os autos à z. serventia para expedição. 2 - Sem prejuízo, faz-se necessário reiterar a intimação do banco credor fiduciário para informar acerca dos valores pagos e se há prestações inadimplidas por parte do devedor. Explico. Extrai-se da síntese processual retro que foram penhorados somente os direitos aquisitivos do veículo em questão, de modo que, em eventual arrematação, o terceiro arrematante se sub-rogará nos direitos e obrigações do contrato, especialmente quanto ao saldo devedor, que será por ele quitado. Daí a imprescindibilidade de ser expedido ofício à instituição credora fiduciária para obter os dados atinentes ao contrato, notadamente o valor necessário para quitação, que será cotejado com o valor de mercado do bem. Após a apreensão e manifestação da credora fiduciária, o feito prosseguirá com a determinação de designação de leilão para venda dos direitos que o executado tem sobre o veículo. Tendo em vista que a parte encaminhou ofício à instituição financeira e que não houve resposta, reitero a expedição ao BANCO ITAUCARD para que no prazo de 15 dias preste a este juízo todas as informações que possuir referente ao contrato de alienação fiduciária que recai sobre o veículo indicado às fls. 304/305, mormente quanto à suposta quitação do contrato, parcelas em aberto, dentre outras. Neste caso, determino à z. serventia que encaminhe a referida intimação, fazendo constar o prazo de dez dias para resposta. Fica assegurado ao banco credor fiduciário, independentemente de embargos de terceiro, requerer nestes autos, por simples petição, o desbloqueio, em caso de busca e apreensão por inadimplemento das prestações do financiamento garantido pela alienação fiduciária. 3- Consigno, ainda, que, se vier aos autos notícia da quitação de todas as prestações, haverá em mãos do devedor consolidação da posse e do domínio, ficando assim de pleno direito convertida a penhora dos direitos aquisitivos em penhora do próprio veículo. 4 Por fim, defiro a inclusão de restrição de circulação e transferência no bem via RENAJUD. Providencie a z. serventia. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rejane Bellissi Lorensette (OAB 154877/SP), Wagner Aparecido Ramos (OAB 350030/SP), Douglas William Apolinário Nabarrete (OAB 346931/SP), Gustavo Bezerra (OAB 362860/SP) Processo 0004785-21.2025.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto Melito - Exectdo: Suporte Desentupidora e Dedetizadora - Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (R$ 9.182,70), a ser atualizado por ocasião do pagamento, em conformidade com a sentença proferida, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução. Os embargos poderão ser opostos no prazo de 15 dias, sendo obrigatória a segurança do Juízo, fluindo o prazo a partir da intimação da penhora. Em caso de depósito espontâneo, o prazo para embargos fluirá da data do depósito. Com o pagamento e/ou inexistindo impugnação, intime-se a parte credora a apresentar neste Juizado, no prazo de 10 dias, os dados bancários do beneficiário, sendo que, para fins de transferência via PIX, utilizar somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, até o limite de R$50.000,00 (Comunicado SPI 341/24), não sendo possível essa transferência para conta na Caixa Econômica Federal, ante a impossibilidade de assinatura do MLE pelo magistrado. Com os dados bancários informados, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá ser intimada para manifestar-se quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. Decorrido o prazo sem manifestação em qualquer hipótese supra, conclusos para extinção da execução. Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime-se a parte credora a requerer o que de direito em TRINTA dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rejane Bellissi Lorensette (OAB 154877/SP), Wagner Aparecido Ramos (OAB 350030/SP), Douglas William Apolinário Nabarrete (OAB 346931/SP), Gustavo Bezerra (OAB 362860/SP) Processo 0004785-21.2025.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto Melito - Exectdo: Suporte Desentupidora e Dedetizadora - Intime-se a parte devedora para pagamento do débito (R$ 9.182,70), a ser atualizado por ocasião do pagamento, em conformidade com a sentença proferida, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora e acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. O pagamento deverá ser comprovado imediatamente no processo pela parte devedora, sob pena de prosseguimento da execução. Os embargos poderão ser opostos no prazo de 15 dias, sendo obrigatória a segurança do Juízo, fluindo o prazo a partir da intimação da penhora. Em caso de depósito espontâneo, o prazo para embargos fluirá da data do depósito. Com o pagamento e/ou inexistindo impugnação, intime-se a parte credora a apresentar neste Juizado, no prazo de 10 dias, os dados bancários do beneficiário, sendo que, para fins de transferência via PIX, utilizar somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, até o limite de R$50.000,00 (Comunicado SPI 341/24), não sendo possível essa transferência para conta na Caixa Econômica Federal, ante a impossibilidade de assinatura do MLE pelo magistrado. Com os dados bancários informados, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá ser intimada para manifestar-se quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. Decorrido o prazo sem manifestação em qualquer hipótese supra, conclusos para extinção da execução. Se necessário (entenda-se qualquer tipo de providência para fins de regular prosseguimento da execução, juntada de documento, manifestação etc), intime-se a parte credora a requerer o que de direito em TRINTA dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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