Aline Valéria Luiz Gimenes
Aline Valéria Luiz Gimenes
Número da OAB:
OAB/SP 350041
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
164
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJSC, TRT17, TRT1, TJRJ, TJDFT, TJSP, TJGO, TJPR, TJMG, TJMS, TRT15, TRT9
Nome:
ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5504640-04.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIAJUIZ DE 1º GRAU: DRA. SIMONE MONTEIRO1ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: LUIZ FERNANDO PORTO SILVAAGRAVADO: SERVIMED COMERCIAL LTDARELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de liminar de efeito suspensivo, interposto pelo LUIZ FERNANDO PORTO SILVA, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dra. Simone Monteiro, na mov. 201 da ação de execução de título extrajudicial n. 0165410-48.2011.8.09.0051, ajuizada por SERVIMED COMERCIAL LTDA, ora agravada. Em resumo, naquilo que é pertinente ao presente recurso, a decisão recorrida deferiu a penhora dos seguintes bens: Box de Garagem n.º 89 (matrícula 308.963) Box de Garagem n.º 89-A (matrícula 308.961) Box de Garagem n.º 135 (matrícula 308.964) Escaninho nº 63 (matrícula 308.962). Irresignado, o executado Luiz Fernando Porto Silva interpõe o presente agravo de instrumento e, em suas razões, argumenta, em resumo, que os bens penhorados “integram o conjunto da unidade residencial reconhecida como bem de família, possuindo vínculo direto de acessoriedade e destinação funcional com o imóvel principal, motivo pelo qual devem receber a mesma proteção legal de impenhorabilidade.” Discursa que “tais bens, quando utilizados para atender às necessidades da residência, devem ser considerados extensão do lar, beneficiando-se da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90.” Assevera também que “A simples autonomia registral não tem o condão de desconfigurar sua finalidade habitacional ou afastar a impenhorabilidade legal.” Alegando estarem presentes os requisitos legais autorizadores, requer, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando-se os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do instrumental. Por fim, requer o provimento do recurso, para que “seja REVOGADA a DECISÃO de Evento 201 que deferiu a penhora dos 3 (três) boxes de garagem e do escaninho”. Preparo devidamente recolhido. É o relatório necessário. Decido. Com relação ao pedido de liminar recursal, é cabível ressaltar que nos termos dos artigos 932, inciso II, combinado com os artigos 995, parágrafo único e 1.019, inciso I, todos do CPC, é permitido ao relator a concessão de efeito suspensivo ou o deferimento da antecipação de tutela recursal, desde que preenchidos os requisitos previstos nesses dispositivos. Dessa forma, para a concessão de liminar em agravo de instrumento, a fim de sobrestar os efeitos da decisão recorrido (efeito suspensivo recursal), mister se faz a demonstração dos requisitos legalmente exigidos, não se afastando do periculum in mora e o fumus boni juris. Ou seja, devem estar presentes a probabilidade do direito invocado (probabilidade de provimento do recurso), aliado ao perigo de dano que o ato judicial recursado possa causar, caso seja reformado somente quando do julgamento final do recurso. No caso em análise, em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, não há elementos suficientes a determinarem a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, até o julgamento final deste recurso. Explico. Ao contrário do que defende o agravante, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser possível a penhora de vaga e/ou box de garagem, independentemente da unidade habitacional respectiva ser considerada bem de família. Tal entendimento encontra-se plasmado na Súmula n. 449 do STJ, que dispõe: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.” De se notar que o enunciado sumular referido menciona expressamente que a vaga de garagem será passível de penhora ainda que possua matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis competente, tal qual a situação em apreço. Assim, de uma análise meramente perfunctória da situação versada nos autos, tenho por não evidenciada a probabilidade de provimento do recurso, inexistindo, pois, de maneira concomitante, os requisitos legais autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela recursal. Eis que não evidenciados, de maneira concomitante, os pressupostos legais autorizadores, medida que se impõe é o indeferimento do pedido liminar de efeito suspensivo recursal. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar de efeito suspensivo recursal. Oficie-se ao Juízo de origem, dando-lhe ciência desta decisão (art. 1019, I, do CPC). Intime-se a parte agravada para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Por fim, volvam-me os autos conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador HÉBER CARLOS DE OLIVEIRARelator
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029214-53.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial Ltda. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte intimada do id.10482325606
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002117-38.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Servimed Comercial Ltda - Vistos. Após comprovado o recolhimento da taxa, à Serventia para a realização de pesquisa junto ao sistema SIEL para tentativa de localização do atual endereço de Jair Aparecido Gerolin. Localizados endereços distintos daqueles já diligenciados nos autos, expeça-se o necessário para a citação, observando-se o já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: JOILSON CLEITON JUNIOR (OAB 423917/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0413240-76.1993.8.26.0053 (053.93.413240-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ary Jose Bauer - - Newton Ramos (espólio) - - Vicente Bicudo - falecido - - Francisco de Oliveira Bueno e outros - Antonia Aparecida Botelho Itagyba ( cedente) e outros - Euro Petróleo do Brasil Ltda. - - Servimed Comercial Ltda. e outros - Superfine Steel Aços Inoxidáveis Ltda. - - Vale do Tambaú Indústria de Papel Ltda (cedente Carlos Geraldo Berthaud) e outros - Alfredo Coelho Filho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - MARYLVIA COELHO (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Francisco Carlos Coelho (Herdeiro de Alfredo Coelho) - - Ascânio José Spinola de Carvalho (herdeiro de Claudimiro M. de Carvalho) e outros - Fazenda do Estado e outro - Empório Rede Duque Ltda. - - Sys Equipamentos de Tecnologia Ltda. - - VALE DO TAMBAU INDUSTRIA DE PAPEL LTDA. - - Servimed Comercial Ltda. - - Transjordano Logística Ltda. - - Marco Antonio Ruzene e outro - Vistos. 1- Fls. 3226/3227: Ciente do documento que demonstrou a validade da assinatura digital. No entanto, reporto-me a decisão de fls. 3201/3204, para que a parte interessada informe as folhas, em que constam a certidão de crédito retido, conforme alegado. Prazo 15 dias. 2- Fl. 3238: Defiro o pedido. Desta forma, Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) WALMOUR SCHWEIGER com a empresa SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do credor originário WALMOUR SCHWEIGER (CPF: 151.481.068-91), representado por BAA - Benetti Consultoria Participações Ltda (CNPJ: 07.098.021/0001-30) (fls. 1609/1611), em favor da cessionária SYS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 08.288.555/0001-92), conforme Escritura de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 1609/1611, datada de 28.05.2008, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 1593 e 3239, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ. Deixo de determinar a expedição de ofício à DEPRE, ante o pagamento integral. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3- Fls. 3240/3241: Ciente da regularização processual. Anote-se. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito. 4- Fls. 3254/3255e 3281/3289: Em relação a IVAHIR FREITAS GARCIA e CLAUDIMIRO MOREIRA DE CARVALHO, indefiro os pedidos, uma vez que o local competente é a Vara de origem e não a UPEFAZ, tendo em vista que não há valores, pertencentes aos falecidos. no precatório em análise. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Incidente de precatório. Decisão, proferida pelo d. Juízo de origem, que deferiu a expedição de guia de levantamento dos valores depositados em juízo. Competência funcional da vara de origem, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023, que alterou o Provimento CSM nº 2.488/2018, bem assim do artigo 1.297 das Normas de Serviços da D. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, incluído pelo Provimento CG 29/2023. Recurso improvido, revogada a liminar.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007872-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Aroldo Viotti; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/12/2024; Data de Registro: 03/12/2024)" 6- Cumpridos, os itens dessa decisão, tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado o seu encaminhamento ao destinatário competente e a comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO AURELIO DA MATTA (OAB 244655/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), MARIANA MORTAGO (OAB 219388/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), ANDRÉA NAVARRO GORDO FRANCO (OAB 269501/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SUELEN LIMA FRAIDENBERGES (OAB 307987/SP), TAMIRES PACHECO FERNANDES PEREIRA (OAB 309713/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), ALINE VALÉRIA LUIZ GIMENES (OAB 350041/SP), MARCO ANTONIO RUZENE (OAB 120612/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), MARIA DE FATIMA GILIO CHEID (OAB 128199/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), DÉBORA GALHARDO DE CAMARGO COSTA (OAB 160131/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), SERGIO RICARDO SPOSITO (OAB 180979/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP), GABRIELA MONTEIRO ALBAREDA (OAB 174875/SP), ABRAHAO JOSE KFOURI FILHO (OAB 16146/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.