Augusto Cezar Cavallini Goldoni
Augusto Cezar Cavallini Goldoni
Número da OAB:
OAB/SP 350052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Cezar Cavallini Goldoni possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
AUGUSTO CEZAR CAVALLINI GOLDONI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064756-55.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ricardo Emilio Bornacina - Apelada: Norma da Cunha Sotet - espólio (Espólio) e outro - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA AÇÃO DE COBRANÇA SEM ANUÊNCIA DO EXECUTADO. EXTINÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 11% SOBRE O VALOR DA CAUSA. CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEMANDAM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR NÃO POSSUEM NATUREZA EXECUTIVA, POR CARECEREM DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A DECISÃO JUDICIAL QUE REMETE O CREDOR À VIA ORDINÁRIA, POR RECONHECER A INSUFICIÊNCIA DO TÍTULO, VINCULA O JUÍZO CÍVEL, IMPEDINDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DIRETA EM DESACORDO COM O COMANDO ANTERIOR. A CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO DEPENDE DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO. A INICIAL OU SUA EMENDA DEVE DEFINIR EXPRESSAMENTE O RITO PROCESSUAL A SER SEGUIDO, SENDO INADMISSÍVEL A COEXISTÊNCIA DE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS (EXECUÇÃO E COBRANÇA) NO MESMO FEITO. MANTIDA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL (ART. 803, I, CPC). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o a
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009046-67.2022.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Emilio Bornacina - Amelia Pereira Siruli - - Benedito da Cunha Lan - - Fabiano Pereira de Morais e outros - Vistos. P. 885/886: anote-se no cadastro do feito. Considerando, contudo, que o "de cujus" de p. 867 deixou outro herdeiro, informem as partes o endereço para que possa ser citado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: STEFANO DI CONSOLO CARLUCCI (OAB 366642/SP), GINIO IGOR CZANK (OAB 375663/SP), GINIO IGOR CZANK (OAB 375663/SP), STEFANO DI CONSOLO CARLUCCI (OAB 366642/SP), GINIO IGOR CZANK (OAB 375663/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP), VLADEMIR DA MATA BEZERRA (OAB 347407/SP), AUGUSTO CEZAR CAVALLINI GOLDONI (OAB 350052/SP), SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), STEFANO DI CONSOLO CARLUCCI (OAB 366642/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044542-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camyla Fernandez de Farias - Condomínio Edifício Orquidea - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a petição retro no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANA PAULA CONCEIÇÃO CAJUHI DA SILVA (OAB 412981/SP), AUGUSTO CEZAR CAVALLINI GOLDONI (OAB 350052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131539-84.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Solv Real Estate Distressed Gestão Imobiliária Ltda. - Embargdo: Condominio Look Vila Mascote - Magistrado(a) Lidia Conceição - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEQUÍVOCO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) - Augusto Cezar Cavallini Goldoni (OAB: 350052/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0057380-69.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condominio Look Vila Mascote - Apelado: Cosil Construções e Incorporações S.a e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO SUJEITO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. EXECUÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ALÉM DE DESPESAS PROCESSUAIS. SENTENÇA JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO POR ENTENDER QUE O CRÉDITO É PREEXISTENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DEVE SER SUBMETIDO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO APROVADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O CRÉDITO DO EXEQUENTE, DERIVADO DE FATO OCORRIDO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DEVE SER SUBMETIDO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 49 DA LEI Nº 11.101/2005 ESTABELECE QUE TODOS OS CRÉDITOS EXISTENTES NA DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ESTÃO SUJEITOS AO PLANO, MESMO QUE NÃO VENCIDOS.4. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO É DETERMINADA PELA DATA DO FATO GERADOR, NÃO DEPENDENDO DE SENTENÇA QUE O DECLARE OU O QUANTIFIQUE, MENOS AINDA DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS CRÉDITOS EXISTENTES NA DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEVEM SER SUBMETIDOS AO PLANO, INDEPENDENTEMENTE DE SENTENÇA QUE OS DECLARE.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 11.101/2005, ART. 49.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1.727.771-RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 15.05.2018; STJ, RESP. Nº 1843332/RS, TEMA 1.051. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Augusto Cezar Cavallini Goldoni (OAB: 350052/SP) - Luciana Nazima (OAB: 169451/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014452-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1014056-17.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condominio Look Vila Mascote - Azurita Empreendimentos Spe Ltda. - - Cosil Construções e Incorporações Ltda. - Fls. 47/54, 192/208 e 228/242: Tem-se que parte do título executivo judicial é líquida (dano material, multas e despesas processuais), objeto do cumprimento nº 0014452-69.2024.8.26.0100, e outra parte, a priori, ilíquida, consistente em (i) obrigação de fazer em apresentando plano de obras e reparar os danos indicados pelo laudo pericial, objeto da presente e (ii) pagamento de honorários advocatícios ao patrono dos autores em 10% sobre o valor da obra a ser realizada, montante que só poderá ser executado após cumprimento da primeira obrigação de fazer. Quanto ao encerramento da coexecutada Azurita, reporto-me ao já decidido no nos autos referidos no item 1, para determinar a de Azurita, empresa incorporada, do polo passivo. In verbis: "Compulsando os documentos juntados, verifico que, em 08/05/2018, houve decisão deferindo o processamento da recuperação judicial de Cosil e demais empresas do grupo (fls. 152) e, em 15/09/2023, homologado o plano de recuperação judicial (fls. 163). Não obstante anterior determinação para exclusão das SPEs com patrimônio de afetação na Recuperação Judicial (item 2 fls. 42), o pedido de consolidação do grupo empresarial (incorporadas listadas em fls. 48, dentre elas a coexecutada Azurita) em uma só sociedade (coexecutada Cosil - incorporadora) , foi deferido pelo Juízo Universal (item 5, fls. 90), nos seguintes termos: "Oficie-se à JUCESE autorizando o processamento de modificação societária das empresas em recuperação, observados os requisitos legais" (fl. 350 daqueles). As irresignações da parte exequente acerca da incorporação de uma das executadas à outra extrapolam o objeto do presente cumprimento e, se o caso, deverão ser veiculadas em via própria. A coexecutada Azurita foi devidamente baixada perante a Receita Federal por incorporação, conforme se afere do documento de fls. 24" 3. Por sua vez, a concursalidade do crédito também foi reconhecida naqueles autos, com sentença prolatada extinguindo o incidente, pendente de julgamento recurso de apelação. 4. Não obstante extinção do cumprimento referente à obrigação de pagar, a obrigação de fazer não se submete ao plano de recuperação judicial, vez que diz respeito à obrigação ilíquida, não expressa em pecúnia, o que inviabiliza habilitação no concurso de credores (art. 6º § 1º da lei 11.101/05). 5. Deve, portanto, o incidente prosseguir até cumprimento ou eventual conversão em perdas e danos. Acerca da questão, manifeste-se o executado acerca do valor informado em fls. 21 em 15 dias. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 399600/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), AUGUSTO CEZAR CAVALLINI GOLDONI (OAB 350052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009852-30.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação de Proprietários do Loteamento Residencial Mosaico da Aldeia - Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondente (1596-2/950000-6), no valor de 03 UFESPs (R$ 111,06 para o ano de 2025) por ato e por pessoa, e deverá ser emitida em: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Escolha a opção Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). ATENÇÃO: no campo "COMARCA/FÓRUM" Santana de Parnaíba aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. - ADV: AUGUSTO CEZAR CAVALLINI GOLDONI (OAB 350052/SP)
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