Erlon Santa Rosa Garcia
Erlon Santa Rosa Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 350082
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERLON SANTA ROSA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500756-79.2024.8.26.0264 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.H.F. - Vistos. Manifestação de fls. 153: Por primeiro, oficie-se à Autoridade Policial para auxílio na localização da vítima, com o prazo de 30 (trinta) dias. Em sendo encontrado(a), providencie-se o necessário para sua intimação. Caso resposta negativa, defiro a expedição de ofício ao INSS e pesquisas INFOJUD e SIEL. Com as informações, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. Diligencie-se. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP), JEFERSON RUFINO (OAB 428128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005214-27.2024.8.26.0132 (processo principal 1005095-93.2017.8.26.0132) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Fiança - Priscila Rene Crepaldi Higa - Vistos. Observado que a parte autora é cessionária de assistência judiciária gratuita, cumpra-se a decisão lançada às págs. 12/13, integralmente. Intime-se. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP), JEFERSON RUFINO (OAB 428128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000129-98.2025.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.F.S.G. - Vistos. Fl. 20: Indefiro pedido devido ausência de cpf do requerido nos autos, documento imprescindível para pesquisas de endereços. No mais, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Int. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001830-61.2021.8.26.0132 (processo principal 1006422-78.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - MARIA JOSÉ DE CARVALHO - LUCIANO TASSI - Vistos. Em cumprimento ao deferido às fls. 366 e nos termos de fls. 379, defiro o levantamento dos valores descritos às fls. 416 a favor da exequente, com os acréscimos da conta. Providencie a parte exequente a juntada aos autos do respectivo FORMULÁRIO. Após a juntadae conferência do documento, expeça-se a Serventia o Mandado de Levantamento Eletrônico, via "Portal de Custas". Int. - ADV: JORGE CRISTIANO FERRAREZI (OAB 186743/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), RICARDO APARECIDO CACCIA (OAB 210335/SP), ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004226-71.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - MAX CLEBSON ALMEIDA DOS SANTOS - Trata-se de incidente destinado a eventual concessão de indulto. Oportunizou-se a manifestação do Ministério Público a respeito. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Quanto à manifestação do MP, conforme dispõe o artigo 9º, inciso I do Decreto: "Art. 9º O indulto natalino de que trata este Decreto poderá ser concedido ainda que: I - a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa em instância superior". Portanto, a data do trânsito em julgado posterior à publicação do decreto, não impede a concessão, uma vez que não houve recurso da acusação após o julgamento em segunda instância. De rigor a concessão de indulto, pois satisfeitos os requisitos previstos nos artigo 5º e 7º do Decreto n. 11.302/2022. Por outro lado, tal Decreto não afronta a garantia inserta no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal. Não malfere, ademais, qualquer impedimento de cunho constitucional, explícito ou implícito, já que, no particular, respeitada a vedação constante da regra acima apontada, o Presidente da República goza de ampla discricionariedade para conceder clemência, quanto à conveniência e oportunidade, bem assim requisitos e amplitude. Lícito, portanto, por força da competência privativa que lhe é conferida pela regra constante do artigo 84, XII, da Constituição Federal, o Presidente da República conceder indulto total e incondicionado, como efetivamente o fez, sem que o Poder Judiciário possa, no particular, realizar qualquer controle sobre o mérito da indulgência, em abono ao princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição da República. Nesse sentido, há entendimento consolidado no âmbito da Corte Constitucional: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. INDULTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (CF, ART. 84, XII) PARA DEFINIR SUA CONCESSÃO A PARTIR DE REQUISITOS E CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PODER JUDICIÁRIO APTO PARA ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO, SEM ADENTRAR NO MÉRITO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A Constituição Federal, visando, principalmente, a evitar o arbítrio e o desrespeito aos direitos fundamentais do homem, previu a existência dos Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, repartindo entre eles as funções estatais. 2. Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade. 3. A concessão de indulto não está vinculada à política criminal estabelecida pelo legislativo, tampouco adstrita à jurisprudência formada pela aplicação da legislação penal, muito menos ao prévio parecer consultivo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, sob pena de total esvaziamento do instituto, que configura tradicional mecanismo de freios e contrapesos na tripartição de poderes. 4. Possibilidade de o Poder Judiciário analisar somente a constitucionalidade da concessão da clementia principis, e não o mérito, que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que poderá, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquela que entender como a melhor para o interesse público no âmbito da Justiça Criminal. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente (STF, ADI 5.874/DF, Relator Ministro Roberto Barroso, Relator p/ Acórdão: Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 09.05.2019, DJe 05.11.2020). Posto isso, com fulcro no Decreto n. 11.302/2022, CONCEDO INDULTO ao(à) sentenciado(a) MAX CLEBSON ALMEIDA DOS SANTOS, Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", no(s) processo(s) 0004226-71.2023.8.26.0154, processo(s)-crime(s) 1500429-33.2021.8.26.0558, Vara Única, Foro de Itajobi, relativamente à pena privativa de liberdade imposta, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado, imediatamente. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo em execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício, se necessário. Transitada esta em julgado e feitas as comunicações pertinentes, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação e ofício comunicativo. P.I.C., e após, arquivem-se. São José do Rio Preto, 17 de junho de 2025. - ADV: JEFERSON RUFINO (OAB 428128/SP), ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500912-38.2022.8.26.0264 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Estupro - R.J.J.M. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. Diligencie-se. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1003757-40.2024.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Catanduva; Vara de Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1003757-40.2024.8.26.0132; Investigação de Maternidade; Apelante: R. M. S.; Advogado: Erlon Santa Rosa Garcia (OAB: 350082/SP); Advogado: Jeferson Rufino (OAB: 428128/SP); Apelada: C. A. D. M. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Luísa Helena Marques de Fazio (OAB: 245743/SP); Apelado: G. A. D. (Representando Menor(es)); Advogada: Luísa Helena Marques de Fazio (OAB: 245743/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2165212-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itajobi - Agravante: Pedro Donizete Segundo - Agravado: João Florentino da Silva - Interessada: Izildinha Aparecida Sambrano Segundo - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Luis Carlos Ferreira dos Santos - Interessado: Agro Marapoama Comércio de Produtos Agrícolas LTDA - Interessado: Márcio Hortense - Interessado: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Interessado: União - Recebo o recurso, ainda que ausente o recolhimento das custas, por ser exatamente a questão ora em discussão (art. 101, § 1º, CPC). Com fulcro no art. 1.019, I, do NCPC, defiro o efeito suspensivo pleiteado tão somente para que não pereça o direito do agravante até o julgamento do agravo pela Câmara. É que vislumbro o fumus boni iuris e o periculum in mora. Quanto ao primeiro, conforme se depreende da inicial, a parte agravante ousou demonstrar, documentalmente, a alegada hipossuficiência financeira a impedir o custeio de sua defesa no cumprimento de sentença em que é executado sem prejuízo ao próprio sustento. Quanto ao segundo, o agravante pretende discutir a penhora já decretada nos autos. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser diversa. Comunique-se ao MM. Juiz condutor do processo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Thamy de Fátima Segundo (OAB: 493429/SP) - Erlon Santa Rosa Garcia (OAB: 350082/SP) - Jeferson Rufino (OAB: 428128/SP) - Marcos Antonio Lopes (OAB: 161700/SP) - Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB: 178060/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000749-28.2016.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - A.G.D. Comercio de Pneus e Serviços Ltda Epp - Vilmar Mendonça - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.067,62 (dois mil, sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos), devidamente acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da ação, uma vez que a dívida já estava atualizada quando da distribuição; a partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024. Ante a decadência mínima do pedido, atribuo o ônus da sucumbência integralmente ao requerido (art. 86, §único, CPC), que condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observada a gratuidade processual (art. 98, §3º, CPC). Ao Curador Especial nomeado pelo Convênio DPE/OAB, arbitro honorários consoante a tabela respectiva. Expeça-se certidão, oportunamente. P.I. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000688-19.2018.8.26.0264 (processo principal 1000111-29.2015.8.26.0264) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.D. - J.R.D. - Certidão(õe)(s) de honorários advocatícios disponível(eis) no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP), RENATO GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP)