Pedro Och Dos Santos Junior
Pedro Och Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 350188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Och Dos Santos Junior possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT2, TJMG, TJAL, TJSP
Nome:
PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1000390-91.2024.5.02.0078 RECORRENTE: PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22c5d6b proferida nos autos. ROT 1000390-91.2024.5.02.0078 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CARLOS CONDE HUGO DA SILVA PINHO (SP393295) PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (SP350188) Recorrente: Advogado(s): 2. PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (SP108337) Recorrido: Advogado(s): PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (SP108337) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CARLOS CONDE HUGO DA SILVA PINHO (SP393295) PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (SP350188) RECURSO DE: ANTONIO CARLOS CONDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id a609c3c; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 3b0d3b0). Regular a representação processual (Id dbd5fbd). Preparo dispensado (Id 8e2408f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: "Benefícios da Gratuidade Processual ao autor. O reclamante insurge-se contra a r. sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita com base na nova legislação trabalhista. Contudo, com todo respeito a r. sentença declaratória, ainda que o reclamante possua dois veículos e tenha sido desenquadrado da MEI; no caso em apreço, a declaração de hipossuficiência juntada (Id. 3b7b6b9) pelo autor, que atua como feirante direciona na concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente, a qual fica isento do recolhimento das custas processuais, nos moldes do artigo 790, §3º da CLT. Reforma-se nesses limites." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ O recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do art. 896, da CLT. Nesse sentido: "[...] RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso, pois a parte não indica afronta a dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte e divergência jurisprudencial para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no artigo 896 da CLT, alíneas 'a' e 'c', da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. [...]" (RR-119400-48.2002.5.03.0060, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 03/02/2023). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id 0b39b24; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id a73c849). Regular a representação processual (Id dbd5fbd). Preparo dispensado (Id aace11d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Para se adotar entendimento diverso, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. [...] O Regional fundamentou a decisão na prova oral e documental. Assim, para se decidir de maneira diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126 do TST, usada como suporte da decisão ora agravada. [...]" (AIRR-1227-46.2018.5.09.0025, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS CONDE - PAULO SERGIO RODRIGUES DE MORAES
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002471-89.2023.8.26.0543 (apensado ao processo 1501953-42.2023.8.26.0543) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.R.P. - J.A.S. - Vistos. A medida cautelar foi deferida conforme fls. 13/16. Assim, designo o depoimento especial da vítima para o DIA 31 de outubro de 2025, às 15 horas, devendo a serventia providenciar o necessário para a intimação do Ministério Público, do Defensor do réu, do acusado, da criança/adolescente e seu responsável legal, observando-se que deverá ser utilizado o mandado institucional código nº 506468 para intimação da vítima, contendo a cartilha de depoimento especial para orientação ao(à) menor de idade. Primeiramente, ABRA-SE vista ao Ministério Público e INTIME-SE a n. Defesa para que apresentem os quesitos referentes à avaliação técnica, no prazo de 05 (cinco) dias, a serem abordados pela técnica quando da realização do depoimento, nos termos do Comunicado CG nº 1948/2018. No tocante ao depoimento especial, a Recomendação nº 33/2010 do CNJ que disciplina a implantação de sistema de depoimento videogravado para crianças e adolescentes estabelece que a colheita deva se dar em ambiente separado da sala de audiência, em sala reservada, com a presença de profissional técnico capacitado para atuar nessa prática, usando os princípios básicos da entrevista cognitiva, observando o disposto no artigo 12, incisos I e II da Lei n º 13431/2017, assegurando a adolescente livre narrativa da situação de violência. O depoimento, gravado em áudio e vídeo, será transmitido em tempo real para o Ministério Público, para a Defesa e para o réu (desde que não prejudique o depoimento, hipótese em que será afastado da transmissão) através da plataforma digital disponível pelo Tribunal de Justiça, preservado o sigilo. Finda a narrativa poderão Ministério Público e n. Advogada formular perguntas complementares, organizadas em bloco, podendo o profissional adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da menor. Consigne-se, desde já, que a oitiva será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto agressor, evitando, ameaça, coação ou constrangimento e será realizada uma única vez, salvo quando justificada a imprescindibilidade, devendo, neste caso, preceder concordância da vítima. Garantindo-se o contraditório, CITE-SE o requerido para ciência da ação e da data designada. Diante do Provimento CG nº 27/2023, que passou a vigorar a partir de 22/01/2024, e considerando que nas áreas criminal, da execução e da infância e juventude, há possível prescrição da pretensão punitiva, situações de risco da infância bem como grande número de demandas urgentes, defiro, desde já, a expedição de mandados concomitantemente, quando houver diversos endereços não contíguos ou lindeiros para a mesma pessoa, devendo o ofício de justiça cobrar os demais mandados independente de cumprimento, se um deles retornar positivo, em conformidade com o art. 1.012, § 3º, incisos I e V, das NSCGJ. INTIME-SE o n. Defensor de fls. 218, da data para participar do depoimento, contatar o requerido, apresentar os quesitos. Senhor(a) Oficial de Justiça: Quando da intimação/requisição, o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone com WhatsApp da própria pessoa ou de familiar próximo com acesso à Internet e endereço eletrônico (e-mail), advertindo-se a pessoa intimada de que, no dia e horário agendados, deverá ingressar na audiência virtual pelo link enviado ao WhatsApp ou e-mail indicado, devendo o equipamento a ser utilizado apresentar vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, o participante deverá exibir documento de identificação pessoal original com foto. O link de acesso para ingresso na teleaudiência será enviado no dia designado. O aplicativo utilizado para teleaudiência será o Microsoft Teams. Em caso de dúvida, poderá entrar em contato com a sala de audiências, via WhatsApp, através do telefone (11) 4635-7963. Caso o(a) réu(ré) não tenha meios para o ingresso em audiência virtual (não tenha acesso à internet ou não possua smartphone, tablet ou computador), isso deverá ser informado no momento da intimação/requisição, o que será CERTIFICADO pelo(a) senhor(a) Oficial de Justiça. Neste caso, deverá ser cientificado(a) o(a) participante que, excepcionalmente, deverá entrar em contato com a n. Defesa em seu escritório ou na OAB local, cujo ofício de indicação ou procuração deverá estar anexado ao mandado. Caso a pessoa intimada seja réu(ré) neste processo e não participe da referida audiência, poderá ser considerada revel por este juízo. Caso a pessoa intimada seja testemunha ou vítima neste processo, poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme art. 218 e 219 do CPP). Fica o n. advogado intimado a fornecer o seu endereço eletrônico, no prazo de até 48 horas antes da solenidade, pra onde será enviado pelo organizador do evento o link de acesso para ingresso na teleaudiência na data designada. A fim de dirimir qualquer dúvida quanto à audiência virtual, o participante poderá acessar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo onde há manual explicativo, que pode ser baixado gratuitamente: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Das demais diligências: Observo que já houve indicação de Advogado para a vítima (fls. 212/213). LANCE-SE a movimentação unitária "60975 - Autos no Prazo", se o caso, preenchendo-se no campo "Data de Vencimento" a data da audiência supra. Colhida a prova, será homologada e, após o trânsito, cópia da referida decisão deverá ser juntada nos autos principais, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles, para prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JANNE CARLA RODRIGUES FAGUNDES (OAB 488529/SP), PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003099-73.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.A.V.M. - - A.M.V. - Vistos. 1- Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Diante dos motivos expostos na petição inicial, da prova documental apresentada e do parecer ministerial (fl. 6), vislumbro presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e concedo à requerente a guarda provisória da menor K.A.V.M., nascida em 30/04/2018. 3- Sob o fundamento dos artigos 4º e 13 da Lei nº 5.478/68, arbitro alimentos provisórios na importância de 3 (três) salários mínimos nacional, vencendo-se a primeira prestação 30 dias após a citação do genitor, e assim sucessivamente. Se acaso ainda não indicada, esclareça a autora a conta bancária para crédito da verba pelo réu, devendo os alimentos ser prestados diretamente à genitora, ou mediante o que for acordado pela necessária sensatez entre eles, até a devida informação. 4- Designo audiência de conciliação para o dia 18 de setembro de 2025, às 16h. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 82,41 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). 5- Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial, através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial também disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado. Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. 6- Cite-se e intime-se o réu com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre procurador providenciar o comparecimento dela na audiência. 7- Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica no prazo de 15 dias, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 8- Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSANE GOUVEIA DE LIMA (OAB 364312/SP), PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350188/SP), PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077703-81.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eder Moreira da Fonseca - Sem prejuízo da diligência em curso, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da ficha cadastral atualizada da empresa executada, emitida pela respectiva Junta Comercial. - ADV: PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004024-71.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Paloma Och Bucci - Rafael Rodrigo Oliveira Lima - VISTOS. Fls. 124/126: No tocante à estimativa dos honorários, muito embora a parte requerida tenha impugnado o valor apresentado, não trouxe qualquer elemento concreto que comprove que o valor é abusivo. Ainda assim, o Sr. Perito apresentou nova estimativa para os seus honorários (fls. 133/136). Com efeito, na fixação de honorários periciais, deve-se utilizar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a complexidade do trabalho, o seu valor, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido para sua realização. A quantia estimada a fls. 133/136 é compatível com os elementos explanados acima, razão pela qual homologo os honorários apresentados pelo expert. No termos do já determinado a fls. 108/109, em 5 (cinco) dias, providencie a parte requerente o depósito do adiantamento dos honorários. Após, intime-se o perito para inicio dos trabalhos que deverão se findar em 30 (trinta) dias. P.Int. - ADV: PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350188/SP), LUCAS GATO DE MESQUITA (OAB 369516/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001192-54.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: RONALDO CAMPOS CRUZ E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Destinatário: RONALDO CAMPOS CRUZ O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, INTIMA referida reclamada da sentença prolatada no processo supraindicado (chave de acesso nº 25061116105026100000405230844), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO CAMPOS CRUZ
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518281-22.2023.8.26.0228 - Inquérito Policial - Violência Psicológica contra a Mulher - R.B.S. - L.L.C.S. e outro - VISTOS. Abra vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO OCH DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350188/SP), RENATA DALLA JUSTINA (OAB 278842/SP)
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