Luiz Guilherme Ribeiro Cordoni

Luiz Guilherme Ribeiro Cordoni

Número da OAB: OAB/SP 350482

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Guilherme Ribeiro Cordoni possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: LUIZ GUILHERME RIBEIRO CORDONI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001113-08.2015.5.02.0058 RECLAMANTE: JEFFERSON RAMOS RIZZATO RECLAMADO: SUSTENT CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea0f6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEDA GODINHO DECISÃO Vistos, Trata-se de requerimento formulado pelo Reclamante para  bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Recentemente, o C.STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941/DF, julgou constitucional artigo 139, inciso IV, do CPC, que estabelece a possibilidade de o Juiz determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, aplicando-se, inclusive, no bojo das ações executórias. Ocorre que o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo não possui efeito vinculante, atribuindo ao Juiz a análise dos requerimentos observando o caso concreto. Compulsando o feito, verifica-se que o requerimento se deu porque infrutíferas as consultas nos principais meios conveniados. Preliminarmente, cabe salientar que somente decisão judicial fundamentada pode, em poucos casos, afastar o pleno exercício de direitos fundamentais do indivíduo, devendo  o requerimento ser precedido de elementos concretos e coesos que demonstrem, inequivocadamente, o uso abusivo dos referidos direitos.  Ainda, considerando a gravidade da medida requerida, não pode  ser o simples inadimplemento de execução trabalhista (ou cível) causa autorizadora para tanto, sem que haja comprovação farta de uso abusivo do direito. Sendo assim, considerando que o bloqueio da CNH tem repercussão imediata no direito fundamental de livre locomoção, INDEFIRO o requerimento. Prazo de 8 dias para indicação de meios concretos e eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento,  inclusive para fins do artigo 11A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON RAMOS RIZZATO
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