Monique Rossini Camacho
Monique Rossini Camacho
Número da OAB:
OAB/SP 350508
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MONIQUE ROSSINI CAMACHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088121-78.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - Espólio de Alfredo Mimessi Junior - - Alfredo Cícero José Mimessi - Carla Maria Caram Bueno - Vistos. Fls. 201/202: O documento de fls. 203/205 informa que o Juízo do inventário determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da ação declaratória - processo 1071792-30.2019.8.26.0002. Desta feita, apresente a parte autora certidão de objeto e pé do feito supramencionado, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001816-17.2022.8.26.0270 (processo principal 1006101-70.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Henrique Pereira de Moraes - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001816-17.2022.8.26.0270 (processo principal 1006101-70.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carlos Henrique Pereira de Moraes - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000278-91.2024.8.26.0341 (apensado ao processo 1000283-21.2021.8.26.0341) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Maria Palma de Angelis Palombo - Regina de Angelis Bianco - - Luigi de Angelis Neto e outros - Vistos. Inicialmente, no tocante a alegação de imprecisão quanto ao conteúdo da certidão de fl. 924, por primeiro, oportuno que a z. Serventia complemente a declinada certidão, no sentido de mencionar se as manifestações dos herdeiros foram tempestivas. No mais, por ora, não vislumbro requisitos contundentes, a fim de permitir a remoção da parte inventariante, ao menos que sobrevenha aos autos, eventuais informações inequívocos acerca dos deveres relativos ao munus da inventariança. Com relação as novas contas apresentadas, relativas aos meses de março, abril e maio de 2025, fls. 947 e documentos às fls. 948/1067 e fls. 1068/1122, digam os herdeiros interessados no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: CLAUDIO PADUA GODOI (OAB 303710/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB 107838/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505367-29.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - JULIANA CARASSA ALVES - I - A denúncia delimita de forma precisa e descreve a ocorrência dos fatos justificadores da promoção da ação penal, bem como é instruída com elementos de informações hábeis a instruí-la (a saber, o inquérito policial que antecedeu a Denúncia). No particular, é de se reconhecer que a inicial contém perfeito silogismo que se exige para a compreensão dos fatos criminosos atribuídos aos acusados, além de estar acompanhada de elementos de informações suficientes para se deflagrar a ação penal, de tal sorte que se tem por incogitável a aceitação da prévia relativa à ausência de justa causa ou abuso do direito de ação. II - Não há se falar em absolvição sumária, já que não ocorre nenhum dos elementos elencados no artigo 397, do CPP. Pela mesma razão não há que se rejeitar a denúncia que está em termos, sem qualquer defeito apontado no artigo 395, do mesmo diploma normativo. A atipicidade da conduta e a ausência de elementos de informações colhidos em sede inquisitorial são matérias de mérito e, como tais, serão oportunamente apreciadas, de modo que rejeito a preliminar de absolvição sumária. III - Pontuo ainda que a existência dos autos do processo nº. 1503254-05.2024.8.26.0344, desta Vara Criminal, não é suficiente pra justificar a absolvição sumária nestes autos, pelo contrário, ambos terão o regular trâmite, respeitando o princípio constitucional do Devido Processo Legal, no seu trinômio, a saber o contraditório, a ampla defesa e a capacidade de se convencer o juízo. IV - Assim, designo audiência telepresencial de instrução, debates e julgamento, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 329/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para o dia 03 de setembro de 2025, às 13:30h, ocasião em que o réu será interrogado, ficando acolhido o rol de testemunhas. V - Requisite(m)-se o(s) réu(s) e intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, ainda que pela via remota. Deverão providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Caso não disponha de acesso à internet, poderá comparecer ao Fórum local, na data e horário supramencionados, para a realização presencial da audiência. Ainda, deverão ter em mãos documento com foto. Saliento que, no ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça indagar-lhe seu endereço eletrônico, para o qual será encaminhado o convite para ingresso na audiência, certificando. VI - Advogados constituídos deverão informar nos autos os endereços de e-mail e celulares para os quais deverão ser enviados o link de audiência, inclusive das partes e testemunhas arroladas. Caso a(s) parte(s) não tenha(m) condições de participar de audiência digital, deverá(ão) comparecer(em) pessoalmente ao Fórum para ser(em) ouvido(s). VII - Encaminhe-se o convite, via e-mail ou whatsapp, a todos aqueles que participarão da audiência, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. VIII - Oficie-se à Central de Polícia Judiciária de Marília para que informe e encaminhe no prazo de quinze dias, por meio digital ou apresentando em cartório, os boletins de ocorrência em que foram registrados em desfavor de Paulo Queiroz Silveira (pág. 09-10). IX - Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), ENZO ROSSINI CAMACHO (OAB 394303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005856-14.2022.8.26.0344 (processo principal 1014798-52.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.M. - A impugnação por negativa geral não foi suficiente para não acolhimento do pedido de levantamento pela exequente. Assim, defiro o levantamento pela exequente dos valores encontrados no sistema Sisbajud. Apresente a exequente o formulário para levantamento referente aos depósitos judiciais de fls. 366/367, expedindo-se após MLE. Sem prejuízo, defiro nova pesquisa Sisbajud na modalidade teimosinha no CPF e CNPJ do executado, observada a conta informada em fls. 380 (fls. 380/381) - ADV: MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003874-57.2025.8.26.0344 (processo principal 1011805-41.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Monique Rossini Camacho - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000245-04.2024.8.26.0341 (apensado ao processo 1000031-81.2022.8.26.0341) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Maria Palma de Angelis Palombo - Regina de Angelis Bianco - Vistos Não se verifica, neste momento, justificativa para destituição da inventariante. Defiro o pedido da parte autora (fl. 4.229) no que concerne a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Cristiano de Souza Zago, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso e, inclusive, poderá requisitar documentos que entender necessários para cumprimento de seu encargo. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Em ocorrendo ocorrendo oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora (fl. 4.229) para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias (CPC, art. 95). Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: DIONISIO APARECIDO TERCARIOLI (OAB 124806/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002561-18.2019.8.26.0453 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Angelina Rossi Vessoni - - Nilda Aparecida Vessoni Urbano - - Maria de Lourdes Vessoni Rodrigues - - Euclebe Roberto Vessoni e outro - Pedro Camacho de Carvalho Junior - Vistos, Os embargos de declaração de páginas 1.371/1.378 não comportam acolhimento, respeitados os argumentos do embargante. Com efeito, ao contrário do que alega o embargante, a decisão foi clara no sentido de inaplicabilidade da atual redação do § 3º, do artigo 82, do CPC em razão da irretroatividade da Lei nº 15.109/2025 que incluiu referido § 3º. Aduz o embargante que a Lei nº 15.109/2025 possui aplicação imediata aos processos em curso; entretanto, conforme constou da decisão de páginas 1.365/1.366, o fato gerador do tributo é a data de distribuição da ação de execução de título extrajudicial que ocorreu em 16/04/2019. É o que estabelece o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 no sentido de que o recolhimento da taxa judiciária será feito no momento da distribuição da execução de título extrajudicial. O próprio embargado reconhece a irretroatividade da lei processual ao mencionar na página 1.373: "A LEI NOVA TEM SUA APLICABILIDADE IMEDIATA E EFICÁCIA EX NUNC NOS PROCESSOS EM CURSO". O efeito "ex nunc" significa que os efeitos de uma norma processual são aplicados apenas a partir do momento em que ela entra em vigor, não tendo efeitos retroativos para o passado. Nem se diga da natureza alimentar dos honorários, pois, como mencionado na decisão embargada, não se trata a execução de somente honorários advocatícios, mas, em sua maior parte, do alegado empréstimo pessoal concedido à falecida Sueli Angelina Vessoni. E não se trata de resistência injustificada do juízo, como alega o embargante. Pelo contrário, se trata de paridade de tratamento, preconizado pelo CPC em seu artigo 7º, bastando, para tanto, observar que a parte contrária recolheu as custas processuais (páginas 62/65) sem se valer do diferimento que poderia ter sido invocado em virtude da expressa previsão legal (Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 5º, inc. IV), desde que preenchido o requisito para tanto, obviamente. Ademais, incompreensível a resistência do embargante ao recolhimento de valor ínfimo frente ao vultoso montante destinado à falecida Sueli Angelina Vessoni a título de "empréstimo pessoal em dinheiro" (página 67). Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Os demais pedidos formulados pelo embargado serão apreciados após a regularização do recolhimento das custas na execução, haja vista que seria medida inócua a prévia apreciação e, eventualmente, a cassação da decisão pela ausência do recolhimento. Intime-se. - ADV: RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006758-42.2025.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - L.A.B.O. - - K.A.O. - Intimação das partes que o termo de guarda estará disponível para impressão após a devida assinatura. - ADV: MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP)
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