Carolina Souza Dias Gerassi

Carolina Souza Dias Gerassi

Número da OAB: OAB/SP 350611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Souza Dias Gerassi possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003071-70.2024.8.26.0642 (apensado ao processo 1000345-59.2020.8.26.0159) - Guarda de Família - Guarda - A.C. - A.B.R. - Vistos. Acompanho a cota ministerial e determino que o genitor indique a pessoa que acompanhará as visitas, a qual deverá ser de confiança da autora. Sem prejuízo, cobre-se providências imediatas junto ao Setor Técnico. Int. - ADV: LARISSA TOBIAS TOMANINI (OAB 358208/SP), CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP), MARCOS TOMANINI (OAB 140252/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003646-38.2025.8.26.0003 (processo principal 1009938-61.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Carolina Souza Dias Gerassi - Debora Silsa Gomes - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executada abaixo:Debora Silsa Gomes ; Valor atualizado: R$ 15.140,69. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP), CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003646-38.2025.8.26.0003 (processo principal 1009938-61.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Carolina Souza Dias Gerassi - Debora Silsa Gomes - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executada abaixo:Debora Silsa Gomes ; Valor atualizado: R$ 15.140,69. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP), CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003646-38.2025.8.26.0003 (processo principal 1009938-61.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Carolina Souza Dias Gerassi - Debora Silsa Gomes - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executada abaixo:Debora Silsa Gomes ; Valor atualizado: R$ 15.140,69. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP), CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032603-86.2024.8.26.0002 (processo principal 1038520-74.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda - I.M.S. - S.S.B. - Vistos. Fls. 124 Razão assiste ao exequente, tendo havido erro material na decisão de fls. 124 que deferiu levantamento da quantia depositada às fls. 91/92 em nome da parte devedora. Assim sendo, torno sem efeito o primeiro parágrafo da decisão de fls. 124 e defiro a expedição de MLE em favor do exequente. Int. - ADV: CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP), FERNANDA OLIVEIRA SCHIRICHIAN (OAB 350422/SP), HUGO LEONARDO FERREIRA ROSA (OAB 117048/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000081-02.2014.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - LUIS HENRIQUE NOGUEIRA - SUZANE EULALIA DE CASTRO JARDIM - DISPOSITIVO Ante o exposto, em observância à soberania dos veredictos assegurada pelo art. 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal de 1988,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido contido na denúncia e seguido da pronúncia, para CONDENAR O RÉU LUIS HENRIQUE NOGUEIRA, como incurso no crime do artigo 121, caput, n/f artigo 14, II, todos do CP, a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime incialmente aberto. Considerando o quantum de pena e que o crime foi cometido com violência contra a pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44 do CP), bem como a concessão do sursis penal (art. 77 do CP). Considerando que o Réu respondeu ao processo em liberdade, e ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, concedo ao Réu o direito de apelar em liberdade. Com o trânsito em julgado, lancem o nome do acusado no rol dos culpados e comunique-se ao Cartório Eleitoral. Expedindo-se o necessário. Custas a cargo do acusado, nos termos do artigo 804 do CPP, deferida desde já a gratuidade de justiça. Sentença publicada em plenário. Registre-se e comunique-se. Neste ato, agradecendo a presença dos I. membros da Defensoria Pública, Ministério Público, dos Serventuários da Justiça, dos Oficiais de Justiça, da polícia militar, jurados e todos os demais circunstantes, dou por encerrados os trabalhos. - ADV: CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018045-65.2024.8.26.0011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - R.S.N. - D.G.B.S. - - C.S.D.G. - Vistos etc. Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal. Anote-se. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos, no ponto de vista desta magistrada, resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. No que tange ao não recolhimento da taxa judiciária por ocasião do ajuizamento da queixa-crime, bem como do preparo, a matéria será submetida à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça. Nos termos do artigo 1.275, § 4º, das NSCGJ, certifique-se eventual existência de mídia. Cumprida a determinação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DO PRADO SCATIMBURGO (OAB 453045/SP), REBECA DE SÁ SCHIAVO NASCIMENTO (OAB 424071/SP), CAROLINA SOUZA DIAS GERASSI (OAB 350611/SP)
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