Guilherme Fernando Rubira

Guilherme Fernando Rubira

Número da OAB: OAB/SP 350624

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME FERNANDO RUBIRA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010953-60.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - José Domingos de Sousa - Vistos. Fl. 621: defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA (OAB 350624/SP), RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026737-64.2015.8.26.0562 (apensado ao processo 1025122-92.2022.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Reinaldo Barbosa de Oliveira - Rubem Vera de Morais Junior e outro - Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores em conta do Executado, INTIME-SE, pela IMPRENSA OFICIAL, NA PESSSOA DO SEU PATRONO, para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente manifestação nos termos do artigo 854, parágrafos segundo e terceiro, do Código de Processo Civil. Até decisão sobre a validade do bloqueio nenhum valor deverá ser transferido para conta judicial, devendo permanecer bloqueado junto ao próprio sistema SISBAJUD, nos termos do Parágrafo Quinto, do Artigo 854, do CPC. REJEITADA eventual impugnação ou na sua ausência, fica automaticamente constituída a penhora sobre o valor. Intime-se. - ADV: CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA (OAB 192977/SP), DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), RENATO VIEIRA VENTURA (OAB 143052/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA (OAB 350624/SP), LEUGIM MIGUEL ESTEVAM ANNETTA (OAB 110926/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010953-60.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - José Domingos de Sousa - Vistos. Fls. 616/618: Esclareça o exequente a providência requerida. Intimem-se. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA (OAB 350624/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001323-63.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - N.C.D.A.F.E.S.P.S. - C.C.M.C.E. e outro - I.U. - Vistos. Providencie a Serventia a retirada do sigilo da peça sigilosa já analisada e sua juntada aos autos. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário FICA DEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA nos termos do art. 835 do CPC, em bens do executado (s), CPF n. 552.9701.648-72 e CNPJ/MF sob o nº 59.757.229/0001-18 inclusive de pedidos de pesquisas e/ou bloqueio através do SISBAJUD (Teimosinha - 10 dias) e RENAJUD, bem como pesquisas pelo INFOJUD, SNIPER e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao SERASAJUD, ficam os mesmos deferidos. Anoto que o valor da dívida é de R$2.264.602,20 fls. 682. Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, ficam as mesmas deferidas. Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. PESQUISAS NEGATIVAS. Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ART. 854, DO CPC) Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 65-5. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Tal determinação tem como base legal, o disposto no artigo 836, do CPC, o qual estabelece que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas. Deverá a Serventia portanto antes de efetuar o desbloqueio de valores, certificar nos autos indicando o valor atualizado da dívida e o valor das custas para assim identificar a hipótese concreta e após proceder a liberação. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. PENHORA DE BENS MÓVEIS Havendo pedido de penhora fica desde jádeferida a expedição de mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado(a)(s) para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Por ocasião do ato, o Sr. Oficial de justiça deverá certificar as condições gerais do veículo, como a situação dos pneus, eventuais avarias, existência de estepe/equipamentos de som e outros, bem como sua quilometragem. A avaliação terá como parâmetro a Tabela FIPE. Havendo impugnação, vista à exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. PENHORA DE IMÓVEL Em havendo requerimento de penhora de bem imóvel, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado. Providenciando a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Realizada a penhora do imóvel, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista a exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. Após a intimação da penhora, deverá a mesma ser registrada junto ao CRI, através do ARISP. Intime-se. - ADV: ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), CARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES SOBRINHO (OAB 129100/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA (OAB 350624/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4001323-63.2013.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - N.C.D.A.F.E.S.P.S. - C.C.M.C.E. e outro - I.U. - Vistos. Providencie a Serventia a retirada do sigilo da peça sigilosa já analisada e sua juntada aos autos. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário FICA DEFERIDO O PEDIDO DE PENHORA nos termos do art. 835 do CPC, em bens do executado (s), CPF n. 552.9701.648-72 e CNPJ/MF sob o nº 59.757.229/0001-18 inclusive de pedidos de pesquisas e/ou bloqueio através do SISBAJUD (Teimosinha - 10 dias) e RENAJUD, bem como pesquisas pelo INFOJUD, SNIPER e inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao SERASAJUD, ficam os mesmos deferidos. Anoto que o valor da dívida é de R$2.264.602,20 fls. 682. Havendo requerimento de pesquisas que demandam expedição de ofício, ficam as mesmas deferidas. Restando frutífera a pesquisa INFOJUD, decreto o sigilo, devendo a serventia providenciar as anotações necessárias. PESQUISAS NEGATIVAS. Restando negativas as pesquisas, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. PENHORA DE DINHEIRO EM DEPÓSITO OU EM APLICAÇÃO FINANCEIRA ART. 854, DO CPC) Em caso de bloqueio, proceda a Serventia a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil agência 65-5. Sendo bloqueado valor ínfimo, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Tal determinação tem como base legal, o disposto no artigo 836, do CPC, o qual estabelece que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas. Deverá a Serventia portanto antes de efetuar o desbloqueio de valores, certificar nos autos indicando o valor atualizado da dívida e o valor das custas para assim identificar a hipótese concreta e após proceder a liberação. Apresentado pelo Banco o comprovante do depósito judicial, converto tal depósito em penhora e nomeio o Gerente da instituição financeira como depositário servindo o presente como termo de penhora e nomeação de fiel depositário. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora, pessoalmente, ou através de seu(s) advogado(s) caso tenha defensor constituído nos autos, na forma do art. 854, § 2º, do C.P.C., observado o prazo de 05 dias (§ 3º, do referido artigo). Com a manifestação do executado, abra-se vista ao credor, pelo prazo de 05 dias e após conclusos. PENHORA DE BENS MÓVEIS Havendo pedido de penhora fica desde jádeferida a expedição de mandado de penhora e avaliação. Realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado(a)(s) para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Por ocasião do ato, o Sr. Oficial de justiça deverá certificar as condições gerais do veículo, como a situação dos pneus, eventuais avarias, existência de estepe/equipamentos de som e outros, bem como sua quilometragem. A avaliação terá como parâmetro a Tabela FIPE. Havendo impugnação, vista à exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. PENHORA DE IMÓVEL Em havendo requerimento de penhora de bem imóvel, desde já DEFIRO, lavrando-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, parágrafo 1º do CPC, nomeando-se o(a)(s) executado(a)(s) como depositário(s) do bem indicado. Providenciando a Serventia a intimação da parte exequente para apresentação da matrícula atualizada do imóvel a ser penhorado. Realizada a penhora do imóvel, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) e eventual cônjuge da penhora e do prazo para impugnação, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, vista a exequente para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. Após a intimação da penhora, deverá a mesma ser registrada junto ao CRI, através do ARISP. Intime-se. - ADV: ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), CARLOS AUGUSTO FERREIRA ALVES SOBRINHO (OAB 129100/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DENISE DESSIE CABRAL DIAS (OAB 91398/SP), GUILHERME FERNANDO RUBIRA (OAB 350624/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Couceiro Sorrentino (OAB 246371/SP), Guilherme Fernando Rubira (OAB 350624/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1010953-60.2015.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a - Exectdo: José Domingos de Sousa - Vistos. Fl. 602: Indefiro, posto que a providência requerida cabe ao autor. Intimem-se.
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