Marcelo Arruda
Marcelo Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 350825
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Arruda possui 32 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MARCELO ARRUDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO FISCAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000427-02.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: ANDRE GIGECK RECLAMADO: DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f29f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. ISABELA LUIZ MOREIRA DESPACHO Vistos, etc. Diante da necessidade de readequação de pauta em virtude do período de férias do Magistrado, redesigno audiência de Una por videoconferência: 13/11/2025 10:30 horas, que será realizada com a utilização da plataforma Zoom, instituída através do ATO Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020 como plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. As partes, advogados, testemunhas e demais interessados não devem comparecer no Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo/SP, devendo acessar a plataforma remotamente, por meio dos dados abaixo: Link da reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81202304159?pwd=VUtNUWVVRTVSbW5kc1JmQkY1SGZMUT09 ID da reunião: 812 0230 4159 Senha de acesso: 068319 Em caso de atraso para início da audiência, a parte deve insistir na conexão de tempo em tempo que logo deve iniciar a sua audiência, ressaltando desde já que o Juízo se esforça em mantê-las no horário. Ressalte-se que resta mantida a necessidade de traje compatível com o decoro e austeridade para todos os participantes da sessão, bem como a necessidade de portar documento válido de identificação. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Nada mais. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA FALIDO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500725-25.2018.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - INDECO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (antiga: Indeco Representacoes e Comercio Sorocaba Ltda - Epp) e outros - Certifico e dou fé que houve DESBLOQUEIO PARCIAL dos valores constritos pelo Sisbajud, conforme PARCELAMENTO firmado entre as partes. Os valores ainda bloqueados ficarão como garantia da execução, conforme a decisão, uma vez que parte do bloqueio ocorreu antes do pagamento da primeira parcela do parcelamento. TEIMOSINHA ENCERRADA. As respostas dos bancos para ordens de bloqueios e desbloqueios podem ser efetivadas em até 5 dias úteis após o seu protocolo (mesmo que conste a informação NÃO ENVIADA), assim como as ordens de cessação de teimosinha. Se ocorrer novo bloqueio após a cessação da teimosinha e ou ordem de desbloqueio, deverá a parte peticionar nos autos, trazendo extrato bancário do dia do peticionamento, comprovando o quanto alegado. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), MARCELO ARRUDA (OAB 350825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500725-25.2018.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - INDECO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (antiga: Indeco Representacoes e Comercio Sorocaba Ltda - Epp) e outros - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO. Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias. CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), MARCELO ARRUDA (OAB 350825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500725-25.2018.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - INDECO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (antiga: Indeco Representacoes e Comercio Sorocaba Ltda - Epp) e outros - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO. Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias. CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), MARCELO ARRUDA (OAB 350825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500725-25.2018.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - INDECO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (antiga: Indeco Representacoes e Comercio Sorocaba Ltda - Epp) e outros - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional. Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO. Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias. CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), MARCELO ARRUDA (OAB 350825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003063-25.2016.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Antonio Tambelini Juliani - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO. No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual. O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita. Permanecerá a r. decisão como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se a credora, conforme determinado às fls. 102/105. Intime-se. - ADV: MARCELO ARRUDA (OAB 350825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015718-50.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Pinheiros - Leonina Ribeiro Vasques - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: MARCELO ARRUDA (OAB 350825/SP), MARILENE GALVAO BUENO (OAB 68916/SP)
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