Rosieli Daiane Martins
Rosieli Daiane Martins
Número da OAB:
OAB/SP 350890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosieli Daiane Martins possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSIELI DAIANE MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INVENTáRIO (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004085-96.2000.8.26.0400 (400.01.2000.004085) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Lázaro - - José Luiz Martins - Antonia Barlete Martins - Simone Machado Ananias Ribeiro - Defiro o desbloqueio dos valores localizados via SISBAJUD na conta do executado José Luiz Martins. Com efeito, restou demonstrado que o valor corresponde a benefício previdenciário de reduzido valor. Expeça-se MLE, se apresentado o respectivo formulário. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ROSIELI DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 514426/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001687-05.2025.8.26.0400 (processo principal 1000770-37.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosieli Daiane Martins - Vistos. 1. Fls. 01/33 (Requerimento da parte exequente de cumprimento de sentença que impôs à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa [arts. 513, § 1º, e 515, I, do CPC]): Ciente. 1.1 O requerimento está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 534, caput, do CPC), verifico. 2. Processe-se de acordo com os arts. 513 a 519 (Disposições gerais) e 534 a 535 (Do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública) do CPC. 3. Intime-se, na pessoa de seu representante judicial, a parte devedora, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, caput, do CPC). 3.1 A multa não se aplica à Fazenda Pública (arts. 534, § 2º, e 523, § 1º, do CPC). 3.2 "Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz" (art. 518 do CPC). 4. Com a apresentação de impugnação, manifeste-se a parte exequente. 5. Não impugnada a execução (art. 535, § 3º, do CPC): (x) certifique-se; (x) solicite-se a parte exequente, a considerar o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV (Comunicado DEPRE 394/2015 e Comunicado SPI 64/2015), o que de direito (ofício requisitório), exclusivamente por peticionamento eletrônico através do portal e-SAJ. 6. Efetuado o pagamento, o saque do valor depositado poderá ser feito pela parte exequente (art. 13, § 6º, da Lei n. 12.153/2009) ou por meio de procurador (art. 13, § 7º, da Lei n. 12.153/2009). 7. Desatendida a requisição judicial, tornem-me conclusos os autos para determinação (art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Dilig. - ADV: ROSIELI DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034122-11.2021.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - FP - Milene Cambra Carboni - Aparecido Soares Motta - - Adriana Giovanini e outros - Com as anotações devidas e cautelas de praxe, determino a remessa dos presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal local. Prescrição: 30/10/2027. Int. - ADV: NATÁLIA CRISTINA DA SILVEIRA (OAB 438001/SP), TATIANA FERREIRA LOPES (OAB 204728/SP), ROSIELI DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004085-96.2000.8.26.0400 (400.01.2000.004085) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Lázaro - - José Luiz Martins - Antonia Barlete Martins - Simone Machado Ananias Ribeiro - Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es) Francisco Lázaro e José Luiz Martins, qualificado(a)(s) no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 299.842,38), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema. Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. 2. Defiro, outrossim, a pesquisa e o bloqueio da transferência de veículos encontrados em seu nome através do sistema RENAJUD, ficando indeferidos, por ora, os pedidos de bloqueio de licenciamento e circulação. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo das disposições supra, requisite(m)-se cópia(s) da(s) última(s) declaração(ões) de renda do(a) devedor(a) através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontrá-los. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, procedendo nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em se tratando de processo físico, e do art. 1.263, § 1º, das referidas Normas, caso se trate de processo digital. Ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4. Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final. Int. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 514426/SP), ROSIELI DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004085-96.2000.8.26.0400 (400.01.2000.004085) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Lázaro - - José Luiz Martins - Antonia Barlete Martins - Simone Machado Ananias Ribeiro - Vistos. 1. Diante do teor da petição de fls. 1001/1012, providencie-se a liberação dos documentos que estão sob sigilo. 2. Sem prejuízo, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, com a juntada dos respectivos detalhamentos, não importando tal providência em prejuízo para qualquer das partes, seja a impugnação acolhida ou não, uma vez que os valores podem ser liberados via mandado de levantamento. 3. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada, tornando conclusos na sequência, com a urgência que o caso requer. Int. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), MICHELLA GRACY DIELLO (OAB 219608/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), ROSIELI DAIANE MARTINS (OAB 350890/SP), VINICIUS GUILHERME DOS SANTOS (OAB 514426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosieli Daiane Martins (OAB 350890/SP) Processo 1000770-37.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Anthony Lucca Ramos Martins, Maria Edna Ramos Martins - Vistos. 1. Fls. 151/158 (Decisão monocrática que negou provimento ao reexame necessário): Ciente. 1.1 Cumpra-se. 2. O processo transitou em julgado (fls. 165), verifico. 3. Nos termos do art. 513, caput, do CPC, "o cumprimento da sentença será feito segundo as regras 'do' Título II [Do cumprimento da sentença] 'da Parte Especial do Código de Processo Civil', observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II [Do processo de execução] da Parte Especial 'do' Código 'de Processo Civil'." 4. Cientifique-se a parte autora de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (art. 1.286, § 1º, das NJCGJ) e ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.286, § 3º, das NJCGJ). 5. Nesse sentido, requeira a parte autora o que de direito (art. 513, § 1º, do CPC). 5.1 Prazo para requerimento (no Portal E-SAJ): 15 (quinze) dias. 6. Recomenda-se aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias para a comprovação do peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, do requerimento de cumprimento de sentença (art. 1.286, § 6º, das NJCGJ). 7. Após, arquivem-se estes autos. Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. Dilig.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosieli Daiane Martins (OAB 350890/SP) Processo 0010556-79.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Cruz e Lima, Jucelia Reinert Claudino - Me - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias.