Ana Paula De Souza

Ana Paula De Souza

Número da OAB: OAB/SP 351046

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 117
Total de Intimações: 170
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANA PAULA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004030-25.2021.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales SUCESSOR: G. V. S. D. A. SUCEDIDO: MAIQUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA Advogados do(a) SUCESSOR: ANA PAULA DE SOUZA - SP351046, JOSE ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO - SP366518 Advogados do(a) SUCEDIDO: ANA PAULA DE SOUZA - SP351046, JOSE ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO - SP366518 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Verifico ter ocorrido o trânsito em julgado do Acórdão que condenou o INSS ao pagamento de quantia em dinheiro. 1. Expeça-se ofício ao INSS para cumprimento do julgado. 2. INTIME-SE A PROCURADORIA FEDERAL AUTÁRQUICA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o montante devido a título da condenação, em procedimento de liquidação invertida, conforme o julgado e a Resolução CJF nº 822/2023, notadamente quanto aos juros SELIC conforme alterações trazidas pela Resolução CJF nº 945/2025. Após, intime-se o credor para que, querendo, apresente sua concordância aos cálculos ou formule seus próprios cálculos de liquidação. Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação. Sendo caso de “liquidação zero”, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. 3. Liquidado o crédito, expeça-se o requisitório. Expedido, intimem-se as partes em prazo comum para vista do requisitório por 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 4. Havendo requerimento na fase de vistas do precatório, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias e então, voltem conclusos para ratificação ou retificação do requisitório. Em seguida, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 5. Transmitido o requisitório, vão os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento. Ocorrido este, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/15. 7. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001073-62.2025.8.26.0541 (processo principal 1006296-13.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Patrícia Casella Zuri - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos pelo Município de Santa Fé do Sul (fls. 74-78). A exequente juntou manifestação às fls. 85-87. É o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO Inicialmente, quanto à inclusão de valores referentes a férias e 13º salário, tratando-se de recebimento de verba de caráter remuneratório, os reflexos devem compor o cálculo da condenação, razão pela qual afasto a impugnação neste ponto. No mais, a planilha impugnada seguiu corretamente os critérios fixados no título judicial, sendo: atualização monetária pelo IPCA-E (Tabela do TJSP), desde o pagamento não realizado até dezembro/2021 e, após, pela taxa Selic para efeito de atualização e juros. Além disso, houve especificação das verbas previdenciárias, cujo recolhimento/desconto apenas será devido no ato do pagamento. Ademais, observo que o cálculo juntado pela municipalidade deixou de utilizar o valor global para o cálculo dos honorários sucumbenciais. Ante o exposto, REJEITO os embargos e HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 62-68 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde o decurso do prazo para interposição de eventuais recursos por quinze (15) dias. Decorrido o prazo para recurso, certifique a serventia e intime-se, por ato ordinatório, a parte exequente para que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s) aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Em caso simultâneo de RPV e Precatório, deverão ser formados dois procedimentos. Observo que o silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento e, consequentemente, o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001367-17.2025.8.26.0541 (processo principal 1007267-95.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Claudemir Vanderlei Lira - Vistos. Dou por satisfeito o cumprimento da obrigação de fazer, devendo o presente incidente prosseguir como cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL. Cientifique a requerida de todo o conteúdo da petição e planilha de fls. 60-69, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, c.c. o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Fica(m) a(s) executada(s) intimada(s) que é nos embargos, ou no prazo deles, o momento de se manifestar sobre eventual desconto consectário legal (IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de preclusão, bem como de ser considerada conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774 e seus incisos, do CPC/2015, eventual discussão acerca dele em sede de RPV ou PRECATÓRIO. O silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006924-02.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrido: Valdeir Soares Rodrigues - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR MUNICIPAL - OFICIAL DE OBRAS - MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL - SUPRESSÃO DE VANTAGEM INCORPORADA AOS VENCIMENTOS INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA LCM Nº 81/2002 (ART. 9º) E ARTIGO 125, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2002 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Ana Paula de Souza Malagutti (OAB: 351046/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006979-50.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrido: Angela Maria Moreira de Almeida - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA INCORPORADA. SUPRESSÃO DURANTE EXERCÍCIO EM CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DO SUL CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL O DIREITO AO PAGAMENTO DA VERBA RELATIVA À INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO, SUPRIMIDA ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE OCUPA CARGO EM COMISSÃO A MANUTENÇÃO DE TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS INERENTES AO CARGO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2022, NÃO SENDO LÍCITA A SUPRESSÃO DE VERBAS PREVIAMENTE INCORPORADAS.A LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.824/2019, PREVÊ EXPRESSAMENTE O CARÁTER PERMANENTE DA VERBA DE INCORPORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR CARGO EM COMISSÃO, QUALIFICANDO-A COMO VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL, CUJA CESSAÇÃO É VEDADA.NOS TERMOS DA LEI LOCAL, O SERVIDOR TEM DIREITO À MANUTENÇÃO DAS VERBAS INCORPORADAS MESMO QUANDO NOMEADO PARA NOVO CARGO EM COMISSÃO COM VENCIMENTO SUPERIOR, POR CONSTITUÍREM DIREITO ADQUIRIDO.A SUPRESSÃO DAS VERBAS ENTRE JANEIRO E DEZEMBRO DE 2020 AFRONTA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL E CONFIGURA REDUÇÃO INDEVIDA DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA.A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEIS, NÃO SE VERIFICANDO RAZÕES PARA SUA REFORMA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. VERBAS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL, POSSUEM CARÁTER PERMANENTE E NÃO PODEM SER SUPRIMIDAS DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. 2. A NOMEAÇÃO PARA NOVO CARGO EM COMISSÃO COM VENCIMENTO SUPERIOR NÃO AFASTA O DIREITO AO RECEBIMENTO DE VANTAGENS DE ORDEM PESSOAL ORIUNDAS DO CARGO EFETIVO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 79/2002, ARTS. 143 E 144; LEI Nº 3.824/2019; LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2022, ART. 9º; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 38, 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1003199-05.2024.8.26.0541, REL. ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, J. 27.09.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1006298-80.2024.8.26.0541, REL. JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, J. 19.02.2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1004854-12.2024.8.26.0541, REL. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 30.10.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1006591-50.2024.8.26.0541, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 06.02.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Ana Paula de Souza Malagutti (OAB: 351046/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007480-04.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: FUND.MUNIC.DE EDUC.E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL-FUNEC - Recorrida: Dirce Aparecida Fontinele - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - SUPRESSÃO DE VANTAGEM INCORPORADA AOS VENCIMENTOS - INADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 81/2002 (ARTIGO 9º) E ARTIGO 125, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 79/2002 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ciclair Brentani Gomes (OAB: 106475/SP) - Ana Paula de Souza Malagutti (OAB: 351046/SP) - Priscila Danielle Barbosa de Almeida (OAB: 472729/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007645-51.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - Recorrido: Milton Cesar Cirino - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBA INCORPORADA. SUPRESSÃO DURANTE EXERCÍCIO EM CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRA O MUNICÍPIO, COM O OBJETIVO DE RECEBER VALORES RELATIVOS À VERBA DENOMINADA "INCORPORAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS", SUPRIMIDA PELA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2019 A DEZEMBRO DE 2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA INCORPORADA À REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE ASSEGURA AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE OCUPA CARGO EM COMISSÃO A MANUTENÇÃO DE TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS INERENTES AO CARGO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO ART. 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2022, NÃO SENDO LÍCITA A SUPRESSÃO DE VERBAS PREVIAMENTE INCORPORADAS.A LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 3.824/2019, PREVÊ EXPRESSAMENTE O CARÁTER PERMANENTE DA VERBA "INCORPORAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS", QUALIFICANDO-A COMO VANTAGEM DE ORDEM PESSOAL, CUJA CESSAÇÃO É VEDADA.NOS TERMOS DA LEI LOCAL, O SERVIDOR TEM DIREITO À MANUTENÇÃO DAS VERBAS INCORPORADAS MESMO QUANDO NOMEADO PARA NOVO CARGO EM COMISSÃO COM VENCIMENTO SUPERIOR, POR CONSTITUÍREM DIREITO ADQUIRIDO.A SUPRESSÃO DAS VERBAS ENTRE NOVEMBRO DE 2019 E DEZEMBRO DE 2020 AFRONTA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL E CONFIGURA REDUÇÃO INDEVIDA DA REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA.A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEIS, NÃO SE VERIFICANDO RAZÕES PARA SUA REFORMA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. VERBAS INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL, POSSUEM CARÁTER PERMANENTE E NÃO PODEM SER SUPRIMIDAS DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. 2. A NOMEAÇÃO PARA NOVO CARGO EM COMISSÃO COM VENCIMENTO SUPERIOR NÃO AFASTA O DIREITO AO RECEBIMENTO DE VANTAGENS DE ORDEM PESSOAL ORIUNDAS DO CARGO EFETIVO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 79/2002, ARTS. 143 E 144; LEI Nº 3.824/2019; LEI COMPLEMENTAR Nº 81/2022, ART. 9º; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 38, 46 E 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1003199-05.2024.8.26.0541, REL. ISABEL CRISTINA ALONSO BEZERRA ZARA, J. 27.09.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1006298-80.2024.8.26.0541, REL. JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, J. 19.02.2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1004854-12.2024.8.26.0541, REL. EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER, J. 30.10.2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1006591-50.2024.8.26.0541, REL. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 06.02.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Ana Paula de Souza Malagutti (OAB: 351046/SP) - Priscila Danielle Barbosa de Almeida (OAB: 472729/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000160-12.2025.8.26.0541/SP AUTOR : M E Z MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB SP351046) ADVOGADO(A) : PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB SP472729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ( art. 139, VI, CPC/2015 - Enunciado nº 35 da ENFAM ). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Assim, por carta, CITE-SE o requerido da presente ação, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias , advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Consigne-se na carta de citação que, caso a parte requerida pretenda contestar a ação, com ou sem proposta de acordo , poderão fazê-lo, pessoalmente (sem assistência de advogado) , através do encaminhamento de petição em PDF ao e-mail institucional: santafejeccrim@tjsp.jus.br, ou por advogado(a) . Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientificadas de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo , e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008078-55.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antonio Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS NOCETTI CAPARELLI Para melhor acomodação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência de fls. 121-122 para o dia 31 de julho de 2025, às 15:00, a qual será realizada por videoconferência. Intimem-se as partes acerca da redesignação da audiência. Intimem-se e cumpra-se. Santa Fe do Sul, 01 de julho de 2025. - ADV: PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000885-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1007271-35.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Cristiane Casare Covre - Vistos. Verifica-se que a parte exequente providenciou o cadastramento eletrônico do Incidente de Precatório (dependente). Determino à Serventia que arquive provisoriamente o presente feito (código SAJ nº 61614), alocando-se os autos na fila de processos suspensos, devendo ainda ser anotado o filtro "ag. Pagamento de precatório. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
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