André Fonseca Moya
André Fonseca Moya
Número da OAB:
OAB/SP 351053
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TRF2, TRF6, TJPR, TJRJ, TJPB, TJSP, TJMG, TJRS, TRF3, TJSC
Nome:
ANDRÉ FONSECA MOYA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003029-14.2025.8.26.0477 (processo principal 1000587-63.2022.8.26.0477) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Renato Santana Gracindo - EDINALVA RODRIGUES DA SILVA PINHEIRO - Vistos. Trata-se de incidente de remoção de inventariante, distribuído em 14/04/2025, por dependência aos autos de inventário n. 1000587-63.2022.8.26.0477 dos bens de Dione Marques do Amaral Pinheiro. Observo que no dia 28/04/2025 o requerente já foi nomeado inventariante no processo principal, uma vez que o inventário encontrava-se arquivado desde outubro de 2022. Ademais, a inventariante anterior não regularizou sua representação processual após a renúncia de seus patronos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual. Sem condenação em custas. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), RODNEI LIRA ARANHA (OAB 482299/SP), GABRIELA TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 454088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007707-32.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Antônio Sindona Pereira - - Sc2 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Danilo Ramos de Oliveira - Potenza Comércio e Indústria Ltda - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Diga o autor acerca dos embargos monitórios. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS(especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), FABRICIO LOSACCO AMATUCCI (OAB 249997/SP), VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 378381/SP), VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 378381/SP), DANIELLE FERNANDES ALVES (OAB 507633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026583-65.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marina Santos Soares - Picpay Instituição de Pagamento S.A. - - Pag Seguro Internet Instituição de Pagamento S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 187,31, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 499,48, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034380-44.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isnaiara Amorim Santos - M R G Mendonça Ltda. - Intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar seus documentos constitutivos regularizando-se nos autos. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: DANIELLE FERNANDES ALVES (OAB 507633/SP), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 215345/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019121-88.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cleonice Ferreira da Silva - AVISO DE CARTÓRIO Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, com relação ao aviso de recebimento negativo (fls. 51), sob pena de extinção. - ADV: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003149-30.2025.8.26.0001 (processo principal 1010828-35.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thiago Donato dos Santos - Walter Ricci Filho - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta SISBAJUD de fls. 45/48, no valor de R$ 6.663,12 (desbloqueado o valor excedente). Fica o executado intimada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). - ADV: ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 427719/SP), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1103517-95.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Dantas do Nascimento - Apelado: Banco Btg Pactual S.a. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE - O APELANTE EXPÔS, COM CLAREZA, OS MOTIVOS PELOS QUAIS PRETENDIA A REFORMA DA SENTENÇA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS REJEITADA.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AUTOR, VÍTIMA DE GOLPE EM APLICAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS - AUTOR QUE ATRIBUI À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ FALHA DE SEGURANÇA AO PERMITIR A ABERTURA DE CONTA POR FRAUDADORES E SUA UTILIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE GOLPES A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATUOU COMO MERO INTERMEDIÁRIO DAS OPERAÇÕES, SEM INGERÊNCIA NA FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NÃO COMPROVAÇÃO DE FALHA NA SEGURANÇA OU IRREGULARIDADE NA ABERTURA DA CONTA BANCÁRIA DESTINATÁRIA OS PAGAMENTOS FORAM REALIZADOS SOB ORIENTAÇÃO DE TERCEIRO, COM PROMESSA DE LUCROS EXORBITANTES, SEM QUE O AUTOR ADOTASSE AS CAUTELAS NECESSÁRIAS PARA VERIFICAR A IDONEIDADE DA OPERAÇÃO AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS NA SENTENÇA EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, ISTO É, R$ 41.300,00, MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO), OBSERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA DE QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Roberto da Rocha Rosa Filho (OAB: 25213/MA) - André Fonseca Moya (OAB: 351053/SP) - Rafael Barroso Fontelles (OAB: 119910/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006418-67.2024.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Alexia de Souza Muta - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9099/95. Homologo, por sentença e para que surta seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação por parte do(a) Autor(a) (fls. 90) e julgo o feito extinto, sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). "O pedido de desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento de mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto" (Enunciado Uniforme nº 22 de São Paulo, publicado através do Comunicado nº 116/2010 do CSM). Libere-se audiência porventura designada. Por celeridade, desde logo homologo renúncia ao direito de recorrer que porventura venha a ser manifestada nos autos. Por fim, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos à baixa. P.I.C. Preparo: R$ 685,30. São Paulo,01 de julho de 2025. Carla Zoéga Andreatta Coelho. Juiz (Juíza) de Direito - assinado digitalmente. - ADV: ANDRÉ FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), DANIELLE FERNANDES ALVES (OAB 507633/SP)
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