Denielle Ferreira Da Silva

Denielle Ferreira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 351106

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 114
Tribunais: TJBA, TRT15, TJSP
Nome: DENIELLE FERREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001654-70.2024.8.26.0587 (processo principal 1002786-87.2020.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - N.P.V.S. - J.S.E.V. e outro - Ciência aos interessados, da juntada da manifestação do Oficial Registrador. - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), MARTA DI LORENZO (OAB 334654/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), FÁBIO CEZAR ZONZINI BORIN (OAB 242990/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000333-63.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1002125-45.2019.8.26.0587) (processo principal 1002125-45.2019.8.26.0587) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos de Oliveira - Maria Aparecida Moreira Silva - Fls. 234/38: Manifeste-se o exequente, sem prejuízo do quanto determinado às fls. 231. Prazo de até 30 dias. Após, conclusos. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP), CRISTIANI SATIE ODA (OAB 201364/SP), MARTA DI LORENZO (OAB 334654/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200423-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Sebastião; Vara: 1ª V.CÍVEL; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 0002211-57.2024.8.26.0587; Assunto: Alimentos; Agravante: A. F. da S. P.; Advogada: Denielle Ferreira da Silva (OAB: 351106/SP); Agravada: J. da S. M. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Monique Gonçalves dos Santos (OAB: 397502/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200423-68.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JOÃO BATISTA VILHENA; Foro de São Sebastião; 1ª V.CÍVEL; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 0002211-57.2024.8.26.0587; Alimentos; Agravante: A. F. da S. P.; Advogada: Denielle Ferreira da Silva (OAB: 351106/SP); Agravado: F. G. da S. M. P. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Monique Gonçalves dos Santos (OAB: 397502/SP); Agravada: J. da S. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Monique Gonçalves dos Santos (OAB: 397502/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATSum 0010513-73.2024.5.15.0121 AUTOR: ERLANE DIAS PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PROJETO BUSCAPE DE BOICUCANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b589ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido nos autos da reclamação trabalhista proposta por ERLANE DIAS PEREIRA em face de ASSOCIAÇÃO PROJETO BUSCAPÉ DE BOICUCANGA para DECLARAR o vínculo de emprego entre as partes, no período de 22/03/2023 a 22/01/2024 (observada a projeção do aviso prévio), e no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE as verbas que seguem, sendo: verbas rescisórias - 30 dias de aviso prévio indenizado (CF, 7º, XXI e CLT, 487, §1º, observado o período contratual de 22/03/2023 a 22/12/2023), 1/12 avos de gratificação natalina proporcional de 2024 e 10/12 avos de férias proporcionais de 2023/2024 com 1/3 (observada a projeção do aviso prévio indenizado até 22/01/2024), indenização compensatória de 40% sobre a totalidade do FGTS; pagamento e depósitos do FGTS de todo o período contratual, de 22/03/2023 a 22/01/2024; multa do art. 477, § 8º, da CLT; honorários advocatícios ao advogado da reclamante. Os valores discriminados na petição inicial devem ser considerados por mera estimativa. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, e nos termos e limites da fundamentação que integram a presente decisão para todos os fins. Da obrigação de fazer: deverá a reclamada realizar a anotação na CTPS DIGITAL da demandante, com os seguintes dados: a) Data de admissão: 22/03/2023; b) Data de dispensa: 22/01/2024 (observada a projeção do aviso prévio); c) Função: Ajudante geral; d) Remuneração: R$1.320,00. A obrigação deve ser realizada no prazo de 10 dias quando do trânsito em julgado da decisão, e após notificação para fazê-lo, sob pena de multa de R$100,00 por dia, limitado a R$1.000,00 (CPC, 536 c/c CLT, 769), que será convertida em favor da reclamante, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara (CLT, 29). (conforme arts. 14 e 29, §7º da CLT, com as alterações e inclusões promovidas pela Lei n.º 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). Os valores devidos do FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, do período contratual, deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (Lei 8.036/90, art.26, parágrafo único e RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 do C. TST). Após o trânsito em julgado, determino a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos depósitos de FGTS disponíveis na conta vinculada da reclamante. Ressalto, que o levantamento do FGTS fica condicionado à análise pelo agente operador do preenchimento dos requisitos legais que autorizam a movimentação da conta vinculada do empregado, nos moldes das Leis 8.036/90, 13.932/19 e da MP nº1.290 de 28/02/2025. Observe a Secretaria. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Condeno a reclamada ASSOCIAÇÃO PROJETO BUSCAPÉ DE BOICUCANGA ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbidos, calculados sobre o crédito bruto da reclamante (sem desconto da contribuição previdenciária e imposto de renda). Condeno, a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da reclamada, no percentual ora fixado de 10% calculados sobre a importância apontada na petição inicial para os pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença, conforme decisão do STF na ADI5766, que reconheceu, em parte, a inconstitucionalidade do §4º do art.791-A da CLT. Julgo Improcedentes os demais pedidos. Descontos previdenciários e fiscais nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88, art.12-A, da súmula 368, inciso II, do TST e OJ n. 363 da SDI-1 do C. TST. Não incidem descontos previdenciários e fiscais sobres as parcelas de FGTS (Lei 8.212/90, art.28, parágrafo 9º, Lei 7.713/88, art.6º, súmula vinculante 53 do STF, súmula 368, I do TST, art.876, parágrafo único, da CLT e Lei 10.833/2003). Em cumprimento à decisão judicial Suprema, deve ser aplicada, para fins de correção monetária (observar a época própria) e juros, na fase pré-processual, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial(IPCA-E) mensal (IPCA-E/IBGE) e os juros de mora incidentes no importe de 1%, e a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa Selic. Observe-se, outrossim, o artigo 406 do Código Civil alterado com Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência, caso a circunstância ocorra. Ante o reconhecimento do vínculo de emprego nesta decisão, justificam-se as notificações aos órgãos competentes. Expeçam-se Ofícios à CEF, ao INSS, e à SRTE/SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo. Observe a Secretaria. Valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$4.000,00. Custas, pela reclamada, no importe de R$80,00 na forma do art. 789 da CLT. Intimem as partes. Nada mais. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERLANE DIAS PEREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATSum 0010513-73.2024.5.15.0121 AUTOR: ERLANE DIAS PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO PROJETO BUSCAPE DE BOICUCANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b589ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido nos autos da reclamação trabalhista proposta por ERLANE DIAS PEREIRA em face de ASSOCIAÇÃO PROJETO BUSCAPÉ DE BOICUCANGA para DECLARAR o vínculo de emprego entre as partes, no período de 22/03/2023 a 22/01/2024 (observada a projeção do aviso prévio), e no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RECLAMADO A PAGAR AO RECLAMANTE as verbas que seguem, sendo: verbas rescisórias - 30 dias de aviso prévio indenizado (CF, 7º, XXI e CLT, 487, §1º, observado o período contratual de 22/03/2023 a 22/12/2023), 1/12 avos de gratificação natalina proporcional de 2024 e 10/12 avos de férias proporcionais de 2023/2024 com 1/3 (observada a projeção do aviso prévio indenizado até 22/01/2024), indenização compensatória de 40% sobre a totalidade do FGTS; pagamento e depósitos do FGTS de todo o período contratual, de 22/03/2023 a 22/01/2024; multa do art. 477, § 8º, da CLT; honorários advocatícios ao advogado da reclamante. Os valores discriminados na petição inicial devem ser considerados por mera estimativa. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, e nos termos e limites da fundamentação que integram a presente decisão para todos os fins. Da obrigação de fazer: deverá a reclamada realizar a anotação na CTPS DIGITAL da demandante, com os seguintes dados: a) Data de admissão: 22/03/2023; b) Data de dispensa: 22/01/2024 (observada a projeção do aviso prévio); c) Função: Ajudante geral; d) Remuneração: R$1.320,00. A obrigação deve ser realizada no prazo de 10 dias quando do trânsito em julgado da decisão, e após notificação para fazê-lo, sob pena de multa de R$100,00 por dia, limitado a R$1.000,00 (CPC, 536 c/c CLT, 769), que será convertida em favor da reclamante, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara (CLT, 29). (conforme arts. 14 e 29, §7º da CLT, com as alterações e inclusões promovidas pela Lei n.º 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). Os valores devidos do FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, do período contratual, deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (Lei 8.036/90, art.26, parágrafo único e RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 do C. TST). Após o trânsito em julgado, determino a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos depósitos de FGTS disponíveis na conta vinculada da reclamante. Ressalto, que o levantamento do FGTS fica condicionado à análise pelo agente operador do preenchimento dos requisitos legais que autorizam a movimentação da conta vinculada do empregado, nos moldes das Leis 8.036/90, 13.932/19 e da MP nº1.290 de 28/02/2025. Observe a Secretaria. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Condeno a reclamada ASSOCIAÇÃO PROJETO BUSCAPÉ DE BOICUCANGA ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbidos, calculados sobre o crédito bruto da reclamante (sem desconto da contribuição previdenciária e imposto de renda). Condeno, a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da reclamada, no percentual ora fixado de 10% calculados sobre a importância apontada na petição inicial para os pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença, conforme decisão do STF na ADI5766, que reconheceu, em parte, a inconstitucionalidade do §4º do art.791-A da CLT. Julgo Improcedentes os demais pedidos. Descontos previdenciários e fiscais nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88, art.12-A, da súmula 368, inciso II, do TST e OJ n. 363 da SDI-1 do C. TST. Não incidem descontos previdenciários e fiscais sobres as parcelas de FGTS (Lei 8.212/90, art.28, parágrafo 9º, Lei 7.713/88, art.6º, súmula vinculante 53 do STF, súmula 368, I do TST, art.876, parágrafo único, da CLT e Lei 10.833/2003). Em cumprimento à decisão judicial Suprema, deve ser aplicada, para fins de correção monetária (observar a época própria) e juros, na fase pré-processual, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial(IPCA-E) mensal (IPCA-E/IBGE) e os juros de mora incidentes no importe de 1%, e a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa Selic. Observe-se, outrossim, o artigo 406 do Código Civil alterado com Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência, caso a circunstância ocorra. Ante o reconhecimento do vínculo de emprego nesta decisão, justificam-se as notificações aos órgãos competentes. Expeçam-se Ofícios à CEF, ao INSS, e à SRTE/SP – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo. Observe a Secretaria. Valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$4.000,00. Custas, pela reclamada, no importe de R$80,00 na forma do art. 789 da CLT. Intimem as partes. Nada mais. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PROJETO BUSCAPE DE BOICUCANGA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010091-40.2020.5.15.0121 AUTOR: JAILSON CLEMENTINO DA SILVA E OUTROS (15) RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a1498 proferido nos autos. DESPACHO Diante da  resposta negativa, fica a parte autora intimada a apresentar meios aptos à satisfação do crédito, em 15 dias. SAO SEBASTIAO/SP, 01 de julho de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CARDOSO DA SILVA - JAILSON CLEMENTINO DA SILVA - WALLASY WILLIANS DOS SANTOS SILVA - CLEBERSON CARDOSO FERREIRA - CLEITON PASSOS - JOSE FERNANDO CAVALCANTE DA SILVA - RICARDO LUIZ DA SILVA DIB - ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS - SONIA MARIA DE SILES CARNEIRO - JOSINALDA CAVALCANTE DE ARAUJO - RODRIGO GREGORIO GOMES - WATSON FELICIANO DOS SANTOS - ALLAN PATRICK ALVES DE SOUZA - OLIVEIROS GONCALVES DA SILVA - ROBSON BATISTA CERQUEIRA - ROGERIO BALDASSI
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002866-12.2024.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S. - - J.M.S.S. - - F.A.M.S. - Ao autor para providenciar a distribuição da Carta Precatória de fls. 51/52. - ADV: DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001983-82.2024.8.26.0587 (processo principal 1000795-42.2021.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.B.O.S. - - Y.S.C. - F.S.C. - Vistos. Confira-se e, sendo o caso, arquivem-se. Int. - ADV: INGRIDI ROBERTA LEMOS BITENCOURT (OAB 400262/SP), LARISSA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 488916/SP), INGRIDI ROBERTA LEMOS BITENCOURT (OAB 400262/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004361-28.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.A.O. - E.S.S. e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido ajuizado por A.A.A.O contra M.S.A.O. e E.S.S. para conceder a guarda definitiva da criança B.E.A.S. à sua tia materna A.A.A.O. Com o trânsito, expeça-se o termo de guarda definitiva. Arcará a requerida com honorários sucumbenciais, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do § 8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, observando-se a condição suspensiva do § 3º, do artigo 98, do mesmo diploma legal, uma vez que concedida a requerida a gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: MAURICIO SANTANA DE MELO (OAB 183592/SP), DENIELLE FERREIRA DA SILVA (OAB 351106/SP)
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