Heber De Moraes
Heber De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 351161
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
HEBER DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500347-78.2024.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - TALES JUAN MELO DOS SANTOS - Vistos. O réu TALES JUAN MELO DOS SANTOS, citado por edital, não compareceu em juízo, não apresentou resposta por escrito à acusação, nem constituiu defensor, razão pela qual, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Não vislumbro, por ora, a necessidade de produção antecipada de provas nem da decretação de sua prisão preventiva, uma vez que ausentes estão os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, não bastando a tanto somente o fato de encontrar-se o réu em lugar incerto e não sabido. Elabore-se cálculo prescricional. Intime-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000257-64.2023.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.A.M. - U.R.V.M. - Vistos. Em face da certidão de fl. 156, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento do valor bloqueado do FGTS do executado no valor de R$ 18.385,44 (fls. 128) junto à Caixa Econômica Federal - CEF, agência 1710 de Santa Adélia/SP. Conste no alvará judicial o nome do advogado (fl. 160) da parte exequente como pessoa autorizada ao levantamento, posto que a procuração de fl. 04 outorga poderes a ele para receber e dar quitação. Após o levantamento do valor, manifeste-se a parte exequente se ainda remanesce débito em aberto, devendo ser juntada planilha atualizada do cálculo. Intime-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), LAIS FAVARO BERTUCCI (OAB 318678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000187-48.2023.8.26.0698 (processo principal 1000487-61.2021.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Balbino dos Reis - Eliandro Migliari - - Rosicler Maria Salvador Migliari - Vistos. Fls. 376/378: Informe a parte autora se o valor depositado é suficiente para satisfazer a obrigação, a fim de possibilitar a extinção do feito (art. 924, II, do Código de Processo Civil), no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, tornem conclusos para extinção. Na hipótese contrária, intime-se novamente o réu para manifestar-se. Intimem-se. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004439-34.2020.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.O.B. - A.O. - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fl. 400, para integral cumprimento do r. despacho de fl. 383, devendo o Oficial de Justiça encarregado do ato, intimar a parte executada, para que informe em posse de quem se encontra e a localização do bem. Todavia, indefiro que seja aplicada a multa prevista no art.774doCódigo de Processo Civil, tendo em vista que o não pagamento do débito no prazo de 15 dias éapenado pelo próprio art. 523 do CPC, com o acréscimo no montante devido de multa e honoráriosadvocatícios, ambos em 10%, sendo que a imposição de nova multa caracterizariabis in idem. O bloqueio de transferência de veículo se revela suficiente aos objetivos da execução, ao passo que o bloqueio de circulação de veículo poderia contribuir para a deteriorização do próprio bem, uma vez que conhecidos os efeitos deletérios da não utilização de veículo automotor por lapso prolongado, além de, eventualmente, atingir a esfera de interesses de eventual terceiro possuidor do bem, especialmente porque, segundo informações da parte executada, não mais possui o veículo. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio de circulação e defiro o bloqueio para a transferência do veículo, indicado às fls. 386. Int. - ADV: SOUZA E FERREIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 34592/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), ISABELA FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 375675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000487-61.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Migliari Neto - - Eliandro Migliari - - Rosicler Maria Salvador Migliari - - Neusa Perini Migliari - Rosangela Aparecida Migliari dos Reis e outros - Vistos. Conforme já determinado às fl. 1.849, eventual cumprimento do julgado deverá ser objeto peticionamento em incidente próprio. Assim, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000187-48.2023.8.26.0698 (processo principal 1000487-61.2021.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Balbino dos Reis - Eliandro Migliari - - Rosicler Maria Salvador Migliari - Vistos. 1. Atualize-se o valor do débito (fl. 346/347, item 1). 2. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária para expedição do ofício ao SerasaJud (Inclusão e exclusão de apontamentos -1 UFESP = R$ 37,02 (trinta e sete reais e dois centavos) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Após, expeça-se o ofício para inclusão do apontamento, com urgência. 3. Ante a discordância da parte autora quanto a proposta de acordo realizada (fls. 363/370), indefiro o pedido de parcelamento requerido. Ainda, saliento que é incabível a aplicação do parcelamento definida no artigo 916 do Código de Processo Civil, por estes autos se tratar de cumprimento de sentença, sendo vedada sua aplicação, nos termos do § 7º da mencionada disposição legal. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Execução de honorários advocatícios - Pretensão de que o pagamento do débito seja parcelado - Impossibilidade - Inaplicabilidade do parcelamento em cumprimento de sentença, conforme expressamente previsto no art. 916, § 7º, do CPC - Princípios da menor onerosidade e da preservação da empresa que não autorizam a adoção de procedimento vedado pela Lei - Precedentes do STJ e deste Tribunal - Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2307228-79.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/11/2024; Data de Registro: 14/11/2024)". 4. Defiro o pedido realizado à fl. 370, item 4. Expeça-se ofício para que a Usina Tietê, informe se existe algum crédito pendente de pagamento aos executados. Caso exista, deverá a referida pessoa jurídica de direito privado depositar em juízo o montante correspondente, até o limite do débito aqui perseguido, em conta vinculado a este juízo. Prazo para a resposta: 10 (dez) dias. Expedido o ofício, deverá a autora promover seu encaminhamento, comprovando o protocolo correspondente em 10 (dez) dias. 4. Para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado, necessária a certidão atualizada do imóvel. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000587-16.2021.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Perini Migliari - Eliandro Migliari - Rosicler Maria Salvador Migliari - - Delber Brigatti - - Eliana Cristina Migliari Brigatti - Pedro Migliari Neto - Manifeste-se o inventariante no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000209-06.2023.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Mario Gaspar Me - Edson Aparecido Tonon - Ficam os litigantes devidamente intimados a providenciarem o quanto descrito na petição de fl. 145. - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000585-96.2020.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.S.S. - - A.S.S. e outro - Fls. 184/185 - Nos termos do item III, subitem 1.1 do Comunicado CG nº 1.951/2017, fica intimada à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, permitindo ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj, devendo instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes a impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal, devendo comprovar nos autos a distribuição. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000506-78.2024.8.26.0531 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA - Renato Soares e outro - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA para: Confirmar a decisão liminar de fls. 97/98 e, por conseguinte, a reintegração definitiva da posse do MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA sobre a área pública indevidamente ocupada pelos requeridos RENATO SOARES e BENEDITO SOARES, e eventuais ocupantes, localizada na Rua Ivo Bugança, nº 10/11, Bairro Jardim Residencial Giglio, na Cidade de Palmares Paulista/SP, com todas as suas características e destinações originais, conforme descrição na matrícula nº 3.698 (AV. 3/3.698) e projeto do Parque Linear. Condenar os requeridos RENATO SOARES e BENEDITO SOARES a demolir as acessões e edificações erigidas na referida área, restituindo o local ao status quo ante, às suas expensas. Fica o Município autorizado a proceder à demolição da edificação, caso os réus não o façam no prazo a ser determinado em fase de cumprimento de sentença, cobrando-lhes posteriormente os custos da medida, nos termos do artigo 555, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil. Condenar os requeridos ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo procurador e o tempo exigido para o serviço. A cobrança, todavia, observará as restrições atinentes à justiça gratuita. PIC. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), HELBER CREPALDI (OAB 215020/SP)
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