Heber De Moraes

Heber De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 351161

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT15, TJSC
Nome: HEBER DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010345-35.2021.5.15.0070 AUTOR: LAILSON PINHEIRO COELHO RÉU: EDNA PAULINO NUNES COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28c100 proferida nos autos. DECISÃO 01) BNDT da 1ª reclamada Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluo a 1ª executada EDNA PAULINO NUNES COELHO  (CNPJ: 32.200.950/0001-56) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas.   02) CITAÇÃO DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA Ante o Sisbajud Negativo em face da devedora principal, CITE-SE a parte executada COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A , devedora subsidiária, por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC) observada a gradação legal, sob pena de penhora. Esclareço, outrossim, que o direcionamento dos atos executórios ao devedor subsidiário não exige a prévio esgotamento dos atos de execução contra a devedora principal e/ou sócios da pessoa jurídica devedora, bastando o mero inadimplemento, como reiteradamente tem decidido o C. TST, consoante ementa abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a execução, sendo suficiente, portanto, para o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, o inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido " (AIRR 786-89.2014.5.02.0481, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/09/2020) Conforme decisão proferida pelo Ministro Aloysio Silva Corrêa  da Veiga , no Recurso de Revista 0000247-93.2021.5.09.0672, Tema 13, DE CARÁTER VINCULANTE SOB A SISTEMÁTICA DOS INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS E REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA pelo Eg. TST: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário." O Juízo esclarece ainda às partes que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884 da CLT. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de julho de 2025. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto RLRS Intimado(s) / Citado(s) - LAILSON PINHEIRO COELHO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010345-35.2021.5.15.0070 AUTOR: LAILSON PINHEIRO COELHO RÉU: EDNA PAULINO NUNES COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28c100 proferida nos autos. DECISÃO 01) BNDT da 1ª reclamada Nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST e do art. 883-A da CLT, incluo a 1ª executada EDNA PAULINO NUNES COELHO  (CNPJ: 32.200.950/0001-56) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação POSITIVA de Débitos Trabalhistas.   02) CITAÇÃO DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA Ante o Sisbajud Negativo em face da devedora principal, CITE-SE a parte executada COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A , devedora subsidiária, por meio de publicação no DEJT em nome de seus advogados constituídos nos autos, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC) observada a gradação legal, sob pena de penhora. Esclareço, outrossim, que o direcionamento dos atos executórios ao devedor subsidiário não exige a prévio esgotamento dos atos de execução contra a devedora principal e/ou sócios da pessoa jurídica devedora, bastando o mero inadimplemento, como reiteradamente tem decidido o C. TST, consoante ementa abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORDEM DE CONSTRIÇÃO DE BENS. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, em fase de execução, a devedora principal, seus sócios e a responsável subsidiária estão no mesmo nível de responsabilidade, sem ordem de preferência para a execução, sendo suficiente, portanto, para o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, o inadimplemento da obrigação por parte do devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido " (AIRR 786-89.2014.5.02.0481, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/09/2020) Conforme decisão proferida pelo Ministro Aloysio Silva Corrêa  da Veiga , no Recurso de Revista 0000247-93.2021.5.09.0672, Tema 13, DE CARÁTER VINCULANTE SOB A SISTEMÁTICA DOS INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS E REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA pelo Eg. TST: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário." O Juízo esclarece ainda às partes que o momento processual oportuno para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art. 884 da CLT. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de julho de 2025. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto RLRS Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A - EDNA PAULINO NUNES COELHO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500347-78.2024.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato - TALES JUAN MELO DOS SANTOS - Vistos. Homologo o cálculo prescricional de fls. 148. Aguardem-se os autos pelo prazo de 12 (doze) meses. Decorrendo o prazo, junte-se uma nova folha de antecedentes e abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001553-24.2023.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Elaine Fernanda Góes - Leonardo Santos Rodrigues - Fls. 62/68: Manifeste-se o exequente, no prazo legal. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000247-84.2024.8.26.0698 (processo principal 1000487-61.2021.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Heber de Moraes - Juliana Balbino dos Reis - Vistos. Ante o silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP), JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500260-88.2025.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.C.A. - Vistos. Nesta etapa processual, após análise do afirmado na peça da defesa, registro que não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP). Frise-se que a absolvição sumária somente é cabível diante da verificação inequívoca de causas de excludente de ilicitude, de culpabilidade (salvo inimputabilidade) e de punibilidade, ou que o fato narrado evidentemente não constitua crime. Não é o caso dos autos. Assim, ratifico o recebimento da peça acusatória. Em seguimento, designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 29/10/2025 às 13:45h. Oficie-se ao estabelecimento prisional onde o(a)(s) ré(u)(s) encontram-se custodiado(a)(s) para as providências necessárias à realização do ato. Deverão os intimados fornecer ao Sr. Oficial de justiça o endereço de e-mail, bem como o telefone para contato, para fins de encaminhamento do endereço eletrônico (link) e das instruções necessárias para a participação do ato. Em caso de impossibilidade técnica de participação virtual, deverá o(a) intimado(a) comparecer no fórum local (endereço no cabeçalho), na mesma data e horário designados, ocasião em que participará da audiência utilizando os recursos ali existentes. Intimem-se e requisitem-se. - ADV: HEBER DE MORAES (OAB 351161/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010347-34.2021.5.15.0028 AUTOR: JUCILENE PINHEIRO COELHO RÉU: EDNA PAULINO NUNES COELHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04b9cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Uma vez garantido o Juízo, recebo a impugnação à sentença de liquidação apresentada. Intime-se a parte contrária para apresentar sua impugnação, no prazo legal. Cumprido ou transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para julgamento. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2025 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JUCILENE PINHEIRO COELHO
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