Luciana Aparecida Silveira Torres

Luciana Aparecida Silveira Torres

Número da OAB: OAB/SP 351215

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Aparecida Silveira Torres possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (2) HOMOLOGAçãO DE TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006176-17.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas REPRESENTANTE: LIDIANE CAETANO DA ROCHA AUTOR: M. E. F. Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA APARECIDA SILVEIRA - SP351215, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111979-19.2015.8.26.0100 - Homologação de Transação Extrajudicial - Espécies de Contratos - P.L.F.F.M. - M.A.C.I.E. - - A.R.N. - - D.C.Q. - - C.A.S. - - R.C.S. - I.S. - - M.R.T.S. - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) de endereço/bens nos órgãos solicitados. Manifeste-se a parte requerente a fim de propiciar o prosseguimento do feito em 15 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se pelo prazo prescricional. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), LUCIANA LOPES DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 178618/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009515-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1040191-19.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Patricia Bazilio de Oliveira Soares - - Wellington Soares da Silva - Socoloka Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento da Decisão de fls. 77/79. Certifique-se em caso de inércia da executada. Verifica-se dos autos que a parte exequente, anteriormente beneficiária da gratuidade da justiça, procedeu ao recolhimento da taxa judiciária relativa à instauração do incidente de cumprimento de sentença. Tal conduta revela a existência de capacidade econômica para arcar com os encargos processuais, o que afasta o pressuposto essencial à manutenção do benefício, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto,revogo o benefício da justiça gratuita anteriormente concedido à parte exequente. Anote-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas, 14 de julho de 2025 - ADV: DIOGENES FRIAS DALLA CROCE (OAB 115782/SP), LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP), LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009515-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1040191-19.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Patricia Bazilio de Oliveira Soares - - Wellington Soares da Silva - Socoloka Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Expeça-se carta de adjudicação. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP), DIOGENES FRIAS DALLA CROCE (OAB 115782/SP), LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000066-02.2025.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MANOEL DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA APARECIDA SILVEIRA - SP351215 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a sanção da Lei nº 14.411 de 15 de julho de 2022, que abre crédito para o pagamento das perícias médicas: Vista às partes acerca da designação da perícia médica para o dia 20/08/2025 às 14h00min - CAROLINA BULLARA DE ANDRADE - Medicina legal e perícia médica, na sede deste Juizado Especial Federal, localizada na Av. Aquidabã, 465 - Centro - Campinas-SP. Deverá a parte autora portar, no momento da perícia, documento oficial com foto recente, Carteiras de Trabalho e Previdência Social bem como os exames e quaisquer outros documentos médicos a que tiver acesso. CAMPINAS, 10 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009515-37.2025.8.26.0114 (processo principal 1040191-19.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Patricia Bazilio de Oliveira Soares - - Wellington Soares da Silva - Socoloka Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. A fim de conferir celeridade processual, em cumprimento à sentença proferida nos autos principais, expeça-se carta de adjudicação, devendo a parte interessada recolher as custas pertinentes. No mais, a viabilizar o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença, determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1). Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. Prazo: 15 dias. Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença. No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido. Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP), LUCIANA APARECIDA SILVEIRA TORRES (OAB 351215/SP), DIOGENES FRIAS DALLA CROCE (OAB 115782/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Elizete Cardoso (OAB 224011/SP), Luciana Aparecida Silveira Torres (OAB 351215/SP), Luís Felipe da Silva Arai (OAB 357318/SP) Processo 1007662-78.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prudent Investimentos Ltda - Exectdo: Carlos Alexandre da Silva - Vistos. Fls. 1378/1381: Primeiramente, aguarde-se a decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do juízo designado para apreciar e decidir as medidas urgentes até o julgamento do Conflito de Competência. Intimem-se.
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