Mariana Toledo Moura

Mariana Toledo Moura

Número da OAB: OAB/SP 351243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Toledo Moura possui 45 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJSP, TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT15, TST
Nome: MARIANA TOLEDO MOURA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6) AGRAVO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006734-38.2014.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CONDOMINIO EDIFICIO MIRANTE - Espólio de Roberto Antonio Fonseca Ralha rep/p/invent. Sandra Regina Toledo Ralha e outro - Fls. 786/787: Ciência sobre o depósito realizado. - ADV: RUI CARLOS LOPES (OAB 312425/SP), MARIANA TOLEDO MOURA (OAB 351243/SP), MARIANA TOLEDO MOURA (OAB 351243/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA CumSen 0010755-70.2023.5.15.0152 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO YPIRANGA DE ALMEIDA EXECUTADO: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4b87b proferido nos autos. DESPACHO Liberem-se os valores via SIF. As partes deverão acompanhar o feito para verificação do recibo de transferência que será juntado em até 10 dias úteis. Manifeste-se a ré acerca da diferença apontada pelo autor #id:228ee3b, em 5 dias, sob pena de preclusão. Concordando, deverá depositar diretamente na conta já informada. Após, voltem conclusos, até mesmo para extinção da execução, se o caso. HORTOLANDIA/SP, 22 de julho de 2025 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO YPIRANGA DE ALMEIDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA CumSen 0010755-70.2023.5.15.0152 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO YPIRANGA DE ALMEIDA EXECUTADO: GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4b87b proferido nos autos. DESPACHO Liberem-se os valores via SIF. As partes deverão acompanhar o feito para verificação do recibo de transferência que será juntado em até 10 dias úteis. Manifeste-se a ré acerca da diferença apontada pelo autor #id:228ee3b, em 5 dias, sob pena de preclusão. Concordando, deverá depositar diretamente na conta já informada. Após, voltem conclusos, até mesmo para extinção da execução, se o caso. HORTOLANDIA/SP, 22 de julho de 2025 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREENBRIER MAXION - EQUIPAMENTOS E SERVICOS FERROVIARIOS S.A.
  5. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010496-17.2019.5.15.0152 AGRAVANTE: OSMAR DOS SANTOS TAFIO AGRAVADO: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010496-17.2019.5.15.0152     AGRAVANTE: OSMAR DOS SANTOS TAFIO ADVOGADO: Dr. ERICK MARCOS RODRIGUES MAGALHAES AGRAVADO: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A ADVOGADO: Dr. CLEUBER MOREIRA DE MELO ADVOGADA: Dra. LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO ADVOGADA: Dra. ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO ADVOGADA: Dra. ANDREZA CRISTINA CHAVES PERES RECALDE ADVOGADA: Dra. MARIANA TOLEDO MOURA GPACV/back/mcq   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: OSMAR DOS SANTOS TAFIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/07/2024 - Id f166d01; recurso apresentado em 06/08/2024 - Id 45bc793). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A v. decisão referente ao tema em destaque é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.     Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR DOS SANTOS TAFIO
  6. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010496-17.2019.5.15.0152 AGRAVANTE: OSMAR DOS SANTOS TAFIO AGRAVADO: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A           PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010496-17.2019.5.15.0152     AGRAVANTE: OSMAR DOS SANTOS TAFIO ADVOGADO: Dr. ERICK MARCOS RODRIGUES MAGALHAES AGRAVADO: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A ADVOGADO: Dr. CLEUBER MOREIRA DE MELO ADVOGADA: Dra. LIDIA ADRIANA SOUZA MACEDO ADVOGADA: Dra. ALINE DE PAULA SANTIAGO CARVALHO ADVOGADA: Dra. ANDREZA CRISTINA CHAVES PERES RECALDE ADVOGADA: Dra. MARIANA TOLEDO MOURA GPACV/back/mcq   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: OSMAR DOS SANTOS TAFIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 25/07/2024 - Id f166d01; recurso apresentado em 06/08/2024 - Id 45bc793). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A v. decisão referente ao tema em destaque é resultado da apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.     Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0010817-23.2017.5.15.0152 AUTOR: ELIAS RAIMUNDO DA SILVA RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2912386 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se ofício a ser encaminhado à Presidência deste Regional por meio do sistema PROAD, para as providências cabíveis, ante a existência de decisão judicial que determina o pagamento de honorários periciais pelo TRT 15 e existir ordem judicial, emanada pela Justiça Federal, de sequestro de valores. Serve o presente despacho, devidamente assinado, como Ofício. Considerando-se que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e declarado beneficiário da Justiça gratuita, EXPEÇO o presente ofício requisitório para pagamento, mas encaminhando-o à Presidência deste E. TRT via PROAD - PROCEDIMENTOS: Providências - Gabinete da Presidência, para as devidas providências:   Data do trânsito em julgado: 28/03/2025 Data do arbitramento: 04/02/2022 Pessoas beneficiadas (número): 1 Acordo (se sim ou não):  não Nome do perito:  André Augusto Faria Lemos CPF do perito: 007.029.249-38  Valor: R$ 1.000,00. HORTOLANDIA/SP, 18 de julho de 2025 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS RAIMUNDO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0010817-23.2017.5.15.0152 AUTOR: ELIAS RAIMUNDO DA SILVA RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2912386 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se ofício a ser encaminhado à Presidência deste Regional por meio do sistema PROAD, para as providências cabíveis, ante a existência de decisão judicial que determina o pagamento de honorários periciais pelo TRT 15 e existir ordem judicial, emanada pela Justiça Federal, de sequestro de valores. Serve o presente despacho, devidamente assinado, como Ofício. Considerando-se que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e declarado beneficiário da Justiça gratuita, EXPEÇO o presente ofício requisitório para pagamento, mas encaminhando-o à Presidência deste E. TRT via PROAD - PROCEDIMENTOS: Providências - Gabinete da Presidência, para as devidas providências:   Data do trânsito em julgado: 28/03/2025 Data do arbitramento: 04/02/2022 Pessoas beneficiadas (número): 1 Acordo (se sim ou não):  não Nome do perito:  André Augusto Faria Lemos CPF do perito: 007.029.249-38  Valor: R$ 1.000,00. HORTOLANDIA/SP, 18 de julho de 2025 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS S/A
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